FAQ 2025 – Novas regras da cidadania italiana

A aprovação do Decreto-Lei n.º 36/2025, em 28 de março, alterou profundamente o cenário da cidadania italiana por descendência, especialmente para brasileiros que aguardavam o momento certo para iniciar seu processo.
Neste FAQ, esclarecemos os principais pontos da nova legislação e como a Master Cidadania está posicionada juridicamente para continuar defendendo esse direito com responsabilidade e segurança.
1. A nova lei da cidadania italiana já está valendo?
Sim. O Decreto-Lei n.º 36/2025 entrou em vigor imediatamente após sua aprovação, em 28 de março de 2025.
2. O que a nova lei mudou?
A norma tenta restringir o reconhecimento automático da cidadania italiana por sangue (iure sanguinis) apenas a filhos e netos de italianos. Para bisnetos e gerações seguintes, passa a ser exigida a comprovação de “vínculo real com a Itália” — critério ainda pouco claro. Além disso, a lei tenta aplicar seus efeitos de forma retroativa, impactando processos já em andamento ou ainda não iniciados.
3. Isso afeta quem já nasceu com o direito à cidadania?
Essa tentativa de retroatividade é juridicamente questionável. De acordo com a Constituição Italiana, tratados internacionais e jurisprudência da Corte di Cassazione, o direito à cidadania por descendência é originário e hereditário — não podendo ser revogado por norma nova.
4. Por que a Master Cidadania segue protocolando normalmente?
Porque possui parecer jurídico próprio, elaborado por sua banca na Itália, sustentado em tese de inconstitucionalidade da retroatividade do decreto. A equipe jurídica da Master atua diretamente nos tribunais italianos, com total segurança técnica e respaldo legal para prosseguir com os protocolos.
5. O que diferencia a Master de outras assessorias?
- Banca jurídica própria com sede na Itália
- Autoria das teses jurídicas e protocolos em nome da Master
- Atuação direta, sem terceirizações ou dependência de orientações externas
- Mais de 20 anos de experiência com foco exclusivo em cidadania via judicial
6. Quais garantias são oferecidas ao cliente?
A Master assegura:
- Acompanhamento jurídico completo, do início à 2ª instância
- Defesa ativa e fundamentada em caso de indeferimento
- Suporte contínuo, sem custos adicionais nos planos avançados
7. Vocês atendem apenas filhos e netos?
Não. Continuamos atendendo também bisnetos e trinetos, com base em defesas constitucionais sólidas. Nosso compromisso é garantir o direito legítimo de todos os descendentes de italianos, independente da geração.
8. A Master é apenas uma assessoria?
Não. A Master é uma estrutura jurídica completa, com:
- Sede própria em Milão
- Atendimento especializado no Brasil
- Atuação internacional
- Reconhecimento da mídia, eventos oficiais e mais de 5 mil famílias atendidas
9. E se meu processo for indeferido por causa da nova lei?
A Master já está preparada para recorrer, com tese pronta e fundamentada. Aqui, você não contrata esperança — contrata uma equipe jurídica comprometida a defender seu direito até o fim.
10. O que fazer agora?
Agende sua consulta jurídica gratuita. Entenda sua situação com clareza, receba orientação estratégica e entre com quem está pronto para atuar no novo cenário legal com responsabilidade e competência.
Conclusão
A nova lei da cidadania italiana trouxe desafios, mas também reforçou a importância de escolher uma assessoria com base jurídica sólida e atuação comprovada na Itália. A Master Cidadania não apenas entende as mudanças — age estrategicamente para defender seu direito com segurança e técnica.
Se você é descendente de italianos, a hora de agir é agora. Fale com quem transforma insegurança em estratégia. Fale com a Master Cidadania.