Decisão da Corte Constitucional não encerra debate sobre cidadania italiana
A recente decisão da Corte Costituzionale italiana, divulgada em 12 de março de 2026, sobre as novas regras de cidadania por descendência provocou grande repercussão entre descendentes de italianos ao redor do mundo.
O tribunal declarou não fundadas ou inadmissíveis as questões de constitucionalidade levantadas contra o Decreto-Lei 36/2025, posteriormente convertido na Lei nº 74/2025, que introduziu restrições importantes ao reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis.
Trata-se, sem dúvida, de uma decisão relevante e que marca uma ruptura histórica com o modelo tradicional de transmissão da cidadania italiana vigente desde o século XIX.
No entanto, é fundamental compreender que essa decisão não encerra a discussão jurídica sobre o tema.
Ela representa, na verdade, uma mudança de rota no debate jurídico.
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Constitucionalidade não significa aplicação ilimitada
Um ponto essencial do sistema jurídico italiano é a distinção entre dois planos diferentes:
1. o controle de constitucionalidade da lei
2. a interpretação e aplicação da lei pelos tribunais
O primeiro é exercido pela Corte Costituzionale, responsável por verificar se uma norma viola diretamente a Constituição.
O segundo pertence à Corte di Cassazione, o tribunal responsável por garantir a interpretação uniforme da lei em todo o sistema judicial italiano.
Isso significa que uma lei considerada constitucional não necessariamente terá aplicação automática ou ilimitada.
Seu alcance prático dependerá da interpretação construída pelos tribunais ao longo do tempo.
O precedente histórico da cidadania italiana de 1948
A própria história recente da cidadania italiana demonstra como essa distinção pode ser determinante.
A Lei nº 91/1992, que regula a cidadania italiana, manteve por décadas uma limitação histórica: filhos de mulheres italianas nascidos antes de 1º de janeiro de 1948 não poderiam transmitir automaticamente a cidadania.
Formalmente, essa norma permaneceu válida por muito tempo.
No entanto, a Corte di Cassazione consolidou uma jurisprudência reconhecendo que essa limitação violava o princípio constitucional de igualdade entre homens e mulheres.
Como resultado, os tribunais italianos passaram a reconhecer judicialmente o direito à cidadania nos chamados casos “1948”.
Durante décadas, milhares de descendentes obtiveram a cidadania italiana exatamente por meio dessa interpretação judicial.
O debate jurídico agora muda de plano
Esse precedente revela um aspecto fundamental do direito italiano: a interpretação da lei pode redefinir profundamente seu alcance prático.
Por isso, a decisão recente da Corte Constitucional não encerra a discussão jurídica sobre a cidadania italiana por descendência.
Ela apenas desloca o centro do debate.
A partir de agora, a discussão passa principalmente para o campo da interpretação da lei pelos tribunais, especialmente pela Corte di Cassazione.
É nesse plano que poderão ser analisadas questões como:
- a natureza da cidadania iure sanguinis
- o caráter declarativo do reconhecimento judicial
- o alcance temporal da nova legislação
- a proteção de situações jurídicas já existentes
Novos julgamentos ainda estão previstos
Além disso, o debate constitucional ainda não está completamente encerrado.
Estão previstos para o mês de junho novos julgamentos perante a Corte Costituzionale, relacionados a remessas enviadas pelos tribunais de Mantova e Campobasso.
Esses processos apresentam questionamentos mais amplos e fundamentos jurídicos adicionais em relação aos já analisados.
Por isso, ainda existe espaço para novas reflexões sobre a compatibilidade da legislação recente com os princípios constitucionais italianos.
Uma mudança de rota no debate jurídico
A história recente do direito italiano demonstra que o controle de constitucionalidade não é o único fator que define o alcance real de uma norma.
Muitas vezes, uma lei é considerada constitucional, mas seu verdadeiro limite jurídico emerge posteriormente na interpretação consolidada da Corte di Cassazione.
Por essa razão, a decisão agora anunciada não encerra o debate sobre a cidadania italiana por descendência.
Ela marca, antes, uma mudança de rota: a discussão deixa o plano abstrato da constitucionalidade e passa para o terreno concreto da interpretação e aplicação da lei pelos tribunais.
E a própria história do direito de cidadania italiano mostra que esse caminho já foi percorrido antes e pode voltar a ser percorrido.
Autoria
Por Welliton Girotto
Fundador e CEO da Master Cidadania
Agente de Comércio Internacional