Indeferimento da cidadania italiana: quais são os riscos reais e como a Master se protege
O risco de indeferimento da cidadania italiana ganhou novos contornos nos últimos meses. O Parlamento italiano e o Poder Judiciário têm enfrentado um cenário de tensão interpretativa sobre o alcance da cidadania por descendência, especialmente após a introdução do art. 3-bis na Lei n. 91/1992, pela Lei n. 74/2025.
Esse movimento não criou uma nova categoria de direito. Alterou, no entanto, de forma relevante o padrão de análise dos processos, trazendo para o centro do debate questões que antes eram tratadas de forma mais simplificada pelos tribunais.
No entanto, é importante, evitar distorções: a maioria dos processos de cidadania italiana não envolve qualquer discussão complexa de transmissão, justamente porque, em termos históricos, a maior parte dos italianos emigrados nunca se naturalizou no país de destino.
O principal ponto de atenção técnica atualmente não é uma tese genérica. Trata-se do chamado minor issue, que envolve a análise dos efeitos da naturalização do ascendente italiano quando ocorrida durante a menoridade do descendente. Porém, é uma situação minoritária, que afeta uma parcela reduzida dos casos.
Paralelamente, observa-se um aumento do rigor na apreciação documental, com algumas comarcas exigindo maior consistência na reconstrução da linha de transmissão e adotando postura mais crítica em relação a inconsistências históricas que antes eram toleradas.
Atenção: o risco existe, mas é gerenciável. Por isso, a instabilidade jurídica não significa o fim dos processos de cidadania italiana. Significa, objetivamente, que a escolha do tribunal, a leitura jurídica do caso concreto e a qualidade da análise documental prévia passaram a ser determinantes para o desfecho do processo
Jurisprudência da cidadania italiana: como ela funciona
A jurisprudência italiana em matéria de cidadania não é uniforme. Trata-se de um sistema que admite variações relevantes entre tribunais, entre seções e até entre momentos distintos de um mesmo foro.
O volume de processos envolvendo descendentes de italianos, especialmente no Brasil, contribui para esse cenário. Diferentes interpretações convivem simultaneamente, sem que haja ainda uma uniformização definitiva em pontos sensíveis.
Essa variabilidade, portanto, não é um desvio do sistema, mas uma característica estrutural em temas que ainda estão em consolidação jurisprudencial.
O que influencia a jurisprudência?
A interpretação da Lei n. 91/1992 à luz das normas anteriores, especialmente a Lei de 1912, continua sendo um dos eixos centrais da análise.
Nos casos em que existe histórico de naturalização, a forma como o tribunal enfrenta o minor issue pode ser determinante. Vale reforçar, porém, que essa não é a realidade da maioria dos processos.
Além disso, a qualidade da cadeia documental, o histórico recente de decisões do tribunal e a capacidade do advogado de construir uma tese alinhada ao contexto jurisprudencial local influenciam diretamente o resultado.
“Escolher o tribunal correto não é preferência, é estratégia jurídica. Um mesmo processo pode ser reconhecido em uma comarca e indeferido em outra, não por mérito diferente, mas por interpretação jurídica distinta.” — Dra. Mariane Baroni, diretora jurídica da Master Cidadania
O que é o minor issue?
O chamado minor issue refere-se à análise dos efeitos da naturalização do ascendente italiano quando ocorrida durante a menoridade do descendente.
Trata-se de uma discussão jurídica relevante, mas que não se aplica à maioria dos casos, justamente porque depende da existência de naturalização do ascendente italiano, situação que, historicamente, não foi a regra entre os imigrantes italianos no Brasil.
Quando presente, a controvérsia é específica: é possível estender automaticamente ao filho menor os efeitos da perda da cidadania decorrente da naturalização do genitor? Essa é a questão central.
Parte da jurisprudência adota uma leitura restritiva, presumindo essa extensão automática. Outra parte reconhece que a cidadania adquirida iure sanguinis possui natureza originária e não pode ser desconstituída por um ato de vontade de terceiro sem previsão normativa expressa.
É justamente essa divergência que transforma o minor issue em um ponto sensível nos casos em que ele efetivamente existe.

O indeferimento da cidadania italiana pode acontecer no seu caso?
Sim. E qualquer afirmação em sentido contrário não se sustenta tecnicamente.
O indeferimento é uma possibilidade real em qualquer processo judicial. Na prática, o que diferencia um processo bem conduzido de um mal conduzido não é a ausência de risco, mas a capacidade de identificá-lo, controlá-lo e estruturar adequadamente a resposta jurídica.
Quais são as principais causas de indeferimento da cidadania italiana?
De modo geral, os indeferimentos atuais estão menos ligados à inexistência de direito e mais associados a falhas na estruturação do processo.
É recorrente a apresentação de cadeias documentais com inconsistências não tratadas previamente. Somam-se a isso a reconstrução imprecisa da linha familiar e o uso de fundamentações genéricas, desconectadas do entendimento do tribunal competente.
Nos casos em que há naturalização, a ausência de enfrentamento adequado do minor issue também se mostra relevante, embora, novamente, isso não represente a realidade da maioria dos processos. Além disso, a escolha inadequada do foro e a falta de atualização em relação ao cenário normativo recente completam o quadro das principais causas de indeferimento..
Recurso: o processo não termina com o indeferimento da cidadania italiana
Um indeferimento em primeira instância não encerra, por si só, a discussão jurídica.
Para esses casos, o sistema italiano prevê a possibilidade de revisão das decisões por meio da Corte d’Appello e, posteriormente, pela Corte di Cassazione, responsável pela uniformização da interpretação do direito.
No entanto, é um equívoco tratar o recurso como etapa natural do processo. Na maioria dos casos, a necessidade de recorrer revela fragilidade na estrutura inicial da ação.
Cada instância possui requisitos próprios. Por isso, a consistência da tese construída desde o início é determinante para o sucesso recursal.

O prazo é crítico
Os prazos recursais são rígidos e a sua inobservância pode levar ao trânsito em julgado da decisão desfavorável, tornando-a definitiva naquela via.
Como a Master Cidadania se posiciona diante desse cenário
A atuação da Master Cidadania está estruturada em dois pilares centrais: auditoria documental qualificada e inteligência jurisprudencial aplicada à escolha do foro.
Antes de qualquer protocolo, é realizada uma análise completa da cadeia documental, com identificação de inconsistências, lacunas e riscos jurídicos relevantes. O objetivo é evitar que fragilidades documentais se convertam em fundamentos de indeferimento.
Paralelamente, há um monitoramento contínuo do comportamento dos tribunais italianos, permitindo que a escolha do foro seja feita com base em critérios jurídicos concretos, e não em conveniência operacional.
A equipe jurídica também acompanha de forma permanente as alterações normativas e os movimentos jurisprudenciais, ajustando as estratégias processuais sempre que necessário.
“Segurança jurídica não é a ausência de risco. É a capacidade de antecipá-lo, mitigá-lo e enfrentá-lo com estrutura técnica.” — Dra. Mariane Baroni, diretora jurídica da Master Cidadania
O momento exige método, não paralisia
O cenário atual é mais exigente, mas não inviabiliza o reconhecimento da cidadania italiana.
Em primeiro lugar, a grande maioria dos processos permanece juridicamente simples do ponto de vista da transmissão, justamente porque não envolve naturalização do ascendente.
Por outro lado, os casos que exigem maior sofisticação, como aqueles que envolvem o minor issue, são exceção, não regra.
Portanto, o que mudou foi o padrão de exigência.
E, hoje, o diferencial não está na existência do direito, mas na forma como ele é identificado, qualificado e sustentado em juízo.
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AUTORIA
Dra. Mariane Baroni · OAB/SP 154276 · OA/Lisboa 49258L