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Tradução juramentada na cidadania italiana: o que é, quem pode fazer e qual é a ordem correta

Publicado em 29/05/2026 às 10:21, por: Helena Ometto
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Todo documento brasileiro que integra o dossiê de cidadania italiana precisa chegar aos tribunais e municípios italianos em italiano. Mas não com qualquer tradução, ela precisa ser uma tradução juramentada, elaborada por profissional habilitado com fé pública reconhecida pelo Estado brasileiro.

Essa exigência gera dúvidas frequentes: quem pode fazer essa tradução? Qual é a diferença para uma tradução comum? Quanto custa? Em que ordem a tradução entra em relação ao apostilamento de Haia?

O que é a tradução juramentada

A tradução juramentada, também conhecida como tradução pública, é a tradução de documentos oficiais feita por um tradutor público juramentado, reconhecido e autorizado por uma Junta Comercial. Ela tem validade legal e o requerente precisa dela para documentos apresentados em órgãos governamentais, consulados, tribunais e outras entidades que exigem comprovação oficial do conteúdo traduzido.

O tradutor público e intérprete comercial atua como agente oficial do Estado brasileiro, conferindo fé pública às traduções que realiza. Só ele pode atestar, perante autoridades brasileiras e internacionais, a correção formal e o conteúdo fiel do texto.

Em outras palavras, a tradução juramentada não é apenas uma versão do documento em outro idioma. É um instrumento jurídico com assinatura, carimbo e responsabilidade legal do tradutor, o que a torna aceita por consulados, tribunais e municípios italianos como equivalente ao documento original.

Qual é a diferença entre tradução juramentada e tradução comum

A diferença é fundamental e define a validade do documento no processo.

Uma tradução comum, ou seja, feita por qualquer pessoa com conhecimento do idioma, por agência de tradução sem habilitação oficial ou por software, não tem fé pública. Portanto, ela não tem validade perante órgãos públicos e autoridades italianas. Apresentar uma tradução comum em lugar de uma juramentada pode resultar na rejeição imediata do documento.

A tradução juramentada, por sua vez, segue formato padronizado, incluindo a identificação completa do tradutor, sua matrícula na Junta Comercial, a data da tradução e a declaração de fidelidade ao original. Além disso, ela precisa ser apostilada pela Apostila de Haia antes de integrar o dossiê, assim como o documento original.

Quem pode fazer a tradução juramentada para o italiano

O tradutor juramentado é o profissional habilitado pela Junta Comercial do seu estado a realizar a tradução de documentos oficiais, com o objetivo de dar fé pública ao mesmo, tornando o documento legal e válido em outro país.

Para exercer a função, o profissional precisa ser aprovado em concurso público ou exame nacional de aptidão e registrar-se na Junta Comercial do estado onde pretende atuar. Somente com essa matrícula é possível exercer oficialmente a função de tradutor ou intérprete público, responsável por traduções juramentadas de documentos destinados a órgãos públicos, cartórios e instituições oficiais.

Em 2026, o governo federal publicou o Edital n.º 3/2026, que abre o primeiro Exame Nacional de Aptidão para Tradutores e Intérpretes Públicos, uma mudança significativa na regulamentação da profissão que antes dependia de concursos estaduais descentralizados.

Para a cidadania italiana especificamente, o requerente precisa contratar um tradutor público juramentado habilitado para o par linguístico português–italiano.

Como verificar se o tradutor é habilitado

Para encontrar um tradutor juramentado na Junta Comercial, o requerente acessa o site da Junta Comercial do seu estado e procura pela guia “Tradutores e Intérpretes Públicos”, geralmente na aba de serviços.

A consulta direta à Junta Comercial é o critério mais importante para evitar intermediários sem credenciamento. Além disso, a tradução juramentada entregue ao requerente deve trazer, no cabeçalho, o nome e a matrícula do tradutor, ou seja, dados que permitem verificar a habilitação diretamente na Junta.

A Apostila será aplicada também às traduções dos próprios atos públicos, apenas com a condição de que a tradução seja realizada por Tradutor Público Juramentado incluído nas listagens elaboradas pelas Juntas Comerciais de cada estado da Federação.

Quais documentos precisam de tradução juramentada no processo de cidadania italiana

No processo de cidadania italiana por descendência, todos os documentos brasileiros que integram o dossiê precisam de tradução juramentada para o italiano. Os principais são os seguintes.

Certidões de nascimento de todos os elos da cadeia genealógicaDo requerente e de cada ancestral brasileiro da linha familiar.
Certidões de casamento dos ancestrais e do requerente, quando aplicável.Em casos de divórcio ou segundo casamento, as certidões de divórcio e do novo casamento também entram no dossiê traduzidas.
Certidões de óbito dos ancestrais falecidos que integram a linha genealógica.
Certidões de naturalização ou perda de cidadania, quando existirem na linha familiarDocumentos que comprovam eventual naturalização de um ancestral em país estrangeiro e são centrais para a análise da transmissão do direito à cidadania italiana.
Documentos de identificaçãoDocumentos como RG e CPF do requerente, quando exigidos pelo tribunal ou município italiano responsável pelo processo.
Documentos italianosCertidões obtidas diretamente nos municípios italianos não precisam de tradução para o italiano, pois já estão no idioma. Em alguns casos, porém, o requerente brasileiro pode precisar de tradução do italiano para o português, especialmente para uso em cartórios e tribunais brasileiros.

Qual é a ordem correta: tradução antes ou depois do apostilamento

Esta é a dúvida mais frequente e a mais importante de acertar para evitar retrabalho. A ordem correta é a seguinte.

1. Obter a certidão original em inteiro teor e segunda via, no cartório brasileiro competente.

2. Apostilar o documento original. A certidão brasileira em português recebe a Apostila de Haia antes de ser traduzida.

3. Contratar o tradutor público juramentado para traduzir o documento apostilado para o italiano.

4. Apostilar a tradução juramentada. Após a tradução, ela também recebe sua própria Apostila de Haia.

Portanto, cada certidão brasileira gera dois documentos apostilados: o original em português e a tradução em italiano. A tradução sempre acompanha o original apostilado, não substitui.

Vale destacar que traduzir antes de apostilar o original não invalida o processo, mas a tradução ainda precisará de apostilamento próprio na sequência. A ordem recomendada evita retrabalho e garante que o tradutor trabalhe sobre o documento já validado.

Quanto custa a tradução juramentada para o italiano

O valor da tradução juramentada em italiano pode variar dependendo do tipo e do volume do documento. Geralmente, o custo é calculado por lauda, em outras palavras, uma página padrão de texto, e pode incluir taxas adicionais para urgência.

Na prática, os valores variam conforme o tradutor, o estado de atuação e a complexidade do documento. Certidões simples têm custo menor; documentos mais longos ou com grafia antiga, como certidões de nascimento do século XIX com caligrafia manuscrita, exigem mais tempo e atenção e costumam ter custo maior.

Não existe tabela nacional de emolumentos para tradutores juramentados, ao contrário do apostilamento, cujos valores seguem tabela estadual definida por lei. Portanto, o requerente deve solicitar orçamento diretamente ao tradutor antes de contratar.

Cuidados específicos nas traduções para o processo de cidadania italiana

A tradução para o processo de cidadania italiana tem particularidades que o requerente precisa conhecer antes de contratar.

Grafias históricas e variantes de nomesAtente para nomes, sobrenomes e grafias históricas: muitas vezes, registros antigos italianos usam ortografia diferente, o que pode exigir menção de variantes na tradução. O tradutor precisa ter familiaridade com documentos antigos e grafias do século XIX para lidar com essas situações corretamente.
Divergências entre documentosQuando um ancestral aparece com nomes diferentes em documentos distintos, por exemplo, “Giuseppe” no documento italiano e “José” na certidão brasileira, o tradutor precisa registrar a divergência na tradução, não simplesmente unificar os nomes. Essa divergência pode exigir retificação judicial antes do protocolo.
Exigências específicas do órgão italianoAlguns órgãos italianos pedem tradução para italiano, outros para português, outros exigem apostilamento em ambos os documentos, afinal cada caso pede atenção individualizada. Confirmar as exigências do tribunal ou município responsável pelo caso antes de iniciar as traduções evita retrabalho.
Rejeição por detalhes técnicosA recusa por detalhes é mais comum do que se imagina, principalmente em processos de cidadania por via judicial. Uma tradução com formatação incorreta, ausência de dados do tradutor ou fidelidade questionável ao original pode resultar em solicitação de nova tradução, gerando custo e atraso.

Como a Master Cidadania pode ajudar

A Master Cidadania coordena o processo de tradução juramentada como parte do acompanhamento documental completo, identificando quais documentos precisam de tradução, em qual idioma, e verificando a qualidade e conformidade das traduções antes de integrá-las ao dossiê.

O serviço evita que o requerente descubra divergências ou erros de tradução apenas quando o processo já está protocolado nos tribunais italianos, momento em que o retrabalho tem custo muito maior.

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Perguntas frequentes

Qualquer tradutor pode fazer a tradução juramentada para o processo de cidadania italiana?

Não. Apenas tradutores públicos juramentados habilitados pela Junta Comercial do estado e credenciados para o par linguístico português–italiano podem realizar traduções com validade legal para o processo.

Como verificar se o tradutor é habilitado para o italiano?

Acessando o site da Junta Comercial do estado e consultando a lista de “Tradutores e Intérpretes Públicos”. A tradução entregue também deve trazer no cabeçalho o nome e a matrícula do tradutor na Junta.

A tradução juramentada precisa de apostilamento?

Sim. Além do documento original apostilado, a tradução juramentada também precisa receber a Apostila de Haia antes de integrar o dossiê de cidadania italiana.

Qual vem primeiro: a tradução ou o apostilamento?

A ordem correta é: apostilar o original primeiro, traduzir o documento apostilado e, por fim, apostilar a tradução. Assim, cada certidão gera dois documentos apostilados, o original em português e a tradução em italiano.

Posso usar o mesmo tradutor para todos os documentos da família?

Sim, desde que o tradutor esteja habilitado para o par português–italiano e tenha experiência com documentos históricos. Usar o mesmo profissional para todo o dossiê garante consistência nas escolhas terminológicas e facilita a identificação de divergências entre documentos.

Quanto custa a tradução juramentada?

Os valores variam conforme o tradutor, o estado e a complexidade do documento. O custo é geralmente calculado por lauda, ou seja, página padrão de texto. Solicite orçamento diretamente ao tradutor antes de contratar, pois não há tabela nacional de emolumentos para esse serviço.

O que acontece se houver divergência de nomes entre documentos brasileiros e italianos?

O tradutor deve registrar a divergência na tradução, não unificar os nomes por conta própria. Dependendo da divergência, pode ser necessária retificação judicial ou extrajudicial antes do protocolo do processo.

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