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Lei Tajani e a Corte de Justiça da UE: por que a última palavra sobre a cidadania italiana ainda não foi dita

Publicado em 24/07/2026 às 10:50, por: Helena Ometto
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Depois da Sentenza n. 63/2026 da Corte Constitucional italiana, circulou a ideia de que o debate sobre a cidadania italiana e a Justiça da UE havia encerrado e que a Lei Tajani era definitiva. ou seja, a questão estava resolvida.

Mas, a própria Corte Constitucional italiana reconheceu, em decisão posterior, que determinadas questões levantadas pela Lei 74/2025 só poderão ser respondidas definitivamente pela Corte de Justiça da União Europeia. Portanto, o debate não se encerrou, mas entrou em uma nova etapa, mais ampla e mais complexa.

O que a Lei 74/2025 mudou na cidadania italiana

A Lei n. 74/2025 (conhecida como Lei Tajani) alterou de forma significativa as regras de transmissão da cidadania italiana por descendência. Antes dela, a cidadania italiana iure sanguinis seguia uma construção jurídica consolidada ao longo de décadas: o direito era originário, decorrente da filiação, imprescritível e de natureza declaratória, ou seja, o Estado reconhecia um direito que já existia, não concedia um novo.

Além disso, a lei introduziu novos critérios e limitações para descendentes nascidos fora da Itália. Consequentemente, incidiu sobre um conjunto de princípios que os tribunais italianos haviam sedimentado ao longo do tempo, o chamado diritto vivente.

A Corte Constitucional respondeu

A Sentenza n. 63/2026 analisou se a Lei 74/2025 violava a Constituição italiana. De fato, a Corte concluiu que não, entendendo que o legislador tem competência para definir os requisitos de transmissão da cidadania, desde que respeite os limites constitucionais.

Nesse sentido, a decisão afastou as alegações de inconstitucionalidade, mas não resolveu tudo.

A Sentenza n. 63/2026 não definiu o alcance do diritto vivente, a interpretação consolidada pelos tribunais ordinários italianos ao longo de décadas. Ou seja, essa função compete à Corte di Cassazione. Além disso, a decisão não enfrentou as questões relativas ao Direito da União Europeia e foi exatamente aí que o debate avançou.

A Cassazione reafirmou os fundamentos históricos

Poucos dias após a Sentenza 63/2026, a Corte di Cassazione publicou a Ordinanza n. 13818/2026. Nela, reafirmou os princípios que historicamente estruturam a cidadania italiana iure sanguinis: natureza originária do direito, caráter declaratório do reconhecimento judicial, imprescritibilidade e impossibilidade de que dificuldades administrativas, como filas consulares ou limitações do sistema de agendamento, impeçam o acesso à Justiça.

Portanto, a Cassazione demonstrou que a interpretação da nova lei continuaria sendo construída à luz desses fundamentos. O alcance prático da Lei Tajani depende não apenas do que o texto diz, mas de como os tribunais ordinários o aplicam, e essa interpretação permanece em evolução.

Por que a União Europeia entrou no debate

A cidadania italiana é a porta de acesso à cidadania da União Europeia. Quem é cidadão italiano é também cidadão europeu, com direitos que os Tratados da UE garantem.

Há décadas, a Corte de Justiça da UE afirma que, embora cada país defina suas próprias regras de nacionalidade, esse exercício tem limites quando afeta direitos da cidadania europeia. Por isso, os princípios da proporcionalidade, da segurança jurídica e da tutela jurisdicional efetiva entram nessa equação.

Nesse sentido, a controvérsia sobre a Lei Tajani nunca foi puramente italiana. Desde o início, havia questionamentos sobre se a reforma respeitava os limites impostos pelo Direito da União.

A Ordinanza n. 147/2026: cidadania italiana chega à Justiça da UE

A Ordinanza n. 147/2026 é o marco mais recente e mais relevante dessa evolução. Por meio dela, a própria Corte Constitucional italiana instaurou o chamado reenvio prejudicial, o mecanismo pelo qual uma corte nacional submete à Corte de Justiça da UE questões que dependem da interpretação do Direito europeu.

Em outras palavras, a Corte Constitucional reconheceu que não consegue responder sozinha, ou seja, que a definição do alcance da Lei 74/2025 depende também da interpretação da Corte de Luxemburgo.

Todavia, isso não significa que a lei será derrubada, já que não é possível antecipar o que a Corte de Justiça decidirá. O que está claro é que a controvérsia ganhou uma nova dimensão, agora europeia, e que a resposta definitiva dependerá do diálogo entre a Constituição italiana, a jurisprudência da Cassazione e os princípios que estruturam a cidadania da União Europeia.

Cidadania italiana e Justiça da UE: o que isso significa na prática

Para quem acompanha o tema da cidadania italiana e a Justiça da UE, seja porque está em processo, seja porque pretende iniciar, alguns pontos são importantes.

A via judicial continua aberta. A Ordinanza 13818/2026 da Cassazione reafirmou que obstáculos administrativos não podem impedir o exercício do direito de ação. Portanto, o processo judicial permanece como o caminho mais sólido para quem tem fundamento e documentação adequada.

O debate não está encerrado. Quem afirma que a Sentenza 63/2026 fechou definitivamente a questão ignora a evolução institucional subsequente. A Corte Constitucional, a Cassazione e agora a Corte de Justiça da UE estão construindo juntas a resposta final.

Afinal, o marco regulatório pode evoluir. Não é possível prever o que a Corte da UE decidirá, nem quando. O que se sabe é que a interpretação do Direito europeu pode influenciar o alcance prático da Lei Tajani.

A Master Cidadania acompanha a evolução do debate sobre cidadania italiana e Justiça da UE de forma contínua, com presença jurídica própria em Milão e monitoramento direto das decisões italianas e europeias.

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Perguntas frequentes

A Sentenza 63/2026 encerrou o debate sobre a Lei Tajani?


Não. A Sentenza 63/2026 respondeu à questão constitucional, mas não definiu o alcance do diritto vivente nem enfrentou as questões relativas ao Direito da União Europeia. A própria Corte Constitucional reconheceu, na Ordinanza n. 147/2026, que a definição final da Lei 74/2025 depende da Corte de Justiça da UE.

O que é o reenvio prejudicial e por que ele importa?

É o mecanismo pelo qual uma corte nacional submete à Corte de Justiça da UE questões que dependem da interpretação do Direito europeu. Ao instaurá-lo, a Corte Constitucional italiana admitiu que não consegue responder sozinha e que Luxemburgo precisa se pronunciar antes que o alcance da Lei 74/2025 seja definido de forma definitiva.

A Lei Tajani pode ser modificada pela decisão da Corte da UE?

Não é possível antecipar o resultado. A Corte de Justiça não derruba leis nacionais diretamente, mas sua interpretação pode impor limites ao exercício da competência dos Estados em matéria de nacionalidade, especialmente quando há impacto sobre direitos da cidadania europeia.

A via judicial para cidadania italiana continua aberta?

Sim. A Ordinanza n. 13818/2026 da Corte di Cassazione reafirmou que obstáculos administrativos não podem impedir o acesso à Justiça. O processo judicial permanece o caminho mais sólido para quem tem fundamento e documentação adequada.

Quem já está em processo judicial precisa fazer algo agora?

Não necessariamente. Cada processo tem sua situação específica. O acompanhamento jurídico direto é o caminho correto para avaliar o impacto das decisões recentes em cada caso concreto.

Quando a Corte de Justiça da UE deve se pronunciar?

Não há prazo definido publicamente. Reenvios prejudiciais costumam levar entre 12 e 24 meses para serem respondidos pela Corte de Luxemburgo, dependendo da complexidade e da urgência reconhecida no caso.

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