Passo a passo da cidadania italiana pela via judicial em 2026
Autoria: Helena Ometto (equipe editorial Master Cidadania)
Publicado em: 30/06/2025
Atualizado em: 14/08/2026
Base legal: Lei nº 91/1992 · Lei nº 74/2025 · Sentença nº 63/2026 (Corte Costituzionale)
O processo de cidadania italiana pela via judicial segue oito etapas principais: análise genealógica, organização documental, tradução e apostilamento, protocolo da ação, trâmite judicial, sentença, registro no comune e, por fim, atualização do AIRE.
Em média, o processo inteiro leva de 12 a 36 meses, sem exigir a presença física do requerente na Itália. Este guia detalha o que acontece em cada uma dessas etapas.
⚠️ Atualizado após a Lei nº 74/2025 e a Sentença nº 63/2026. Este conteúdo reflete o funcionamento atual do processo judicial de reconhecimento de cidadania italiana perante os tribunais italianos em agosto de 2026.
Antes de começar: quem segue pela via judicial
Como já explicamos no guia central sobre como conseguir a cidadania italiana, a via judicial é hoje o caminho mais utilizado por brasileiros, seja porque a via administrativa consular está sobrecarregada, seja porque o requerente está fora do alcance da transmissão automática após a Lei 74/2025.
De todo modo, o passo a passo abaixo se aplica à maioria dos perfis: filhos, netos, descendentes com pedido protocolado antes de 27 de março de 2025, e casos de linha materna anterior a 1948.
O passo a passo completo do processo judicial
1. Análise genealógica e jurídica
Primeiramente, tudo começa pela identificação do antepassado italiano da linha e pela verificação da cadeia de transmissão. Nessa etapa, o objetivo é confirmar se há alguma causa de interrupção, sobretudo naturalização do antepassado antes do nascimento do filho seguinte, e mapear exatamente quais documentos ainda precisam ser localizados.
2. Busca e organização documental
Em seguida, você reúne as certidões de nascimento, casamento e óbito de cada geração da linha, tanto as brasileiras quanto as italianas. Quando um documento está perdido ou contém erros, como nomes grafados de forma diferente entre gerações, por exemplo, essa é a fase em que o advogado avalia a necessidade de retificação ou de busca em arquivos históricos e comunes italianos.
3. Tradução juramentada e apostilamento de Haia
Todos os documentos brasileiros precisam de tradução juramentada para o italiano e de apostilamento de Haia, que substitui a legalização consular tradicional. Sem esse apostilamento, aliás, os documentos brasileiros simplesmente não são aceitos pelos tribunais e comunes italianos.
4. Protocolo da ação judicial
Assim que o dossiê está completo, o advogado, inscrito na Ordem dos Advogados italiana, protocola a ação perante o tribunal competente na Itália. Essa etapa envolve, além do protocolo em si, uma decisão estratégica sobre qual tribunal tem jurisdição e jurisprudência mais favorável ao perfil do caso.
5. Trâmite judicial
A partir daí, portanto, o processo segue o rito da Justiça italiana. Desde a reforma processual civil italiana, boa parte dos processos de cidadania tramita na modalidade escrita (trattazione scritta), sem audiências presenciais, o que significa, na prática, que nem o requerente nem o advogado precisam estar fisicamente na Itália durante essa fase.
6. Sentença
Por fim, após análise, o juiz profere a sentença. Se favorável, ela reconhece formalmente o direito à cidadania italiana do requerente e, quando aplicável, dos demais membros da mesma linha incluídos na ação.
7. Registro no comune italiano
Em seguida, com a sentença em mãos, o próximo passo é o registro dos atos no comune italiano competente, normalmente o comune de origem do antepassado. É esse registro que formaliza a cidadania nos sistemas civis italianos.
8. Atualização do AIRE e emissão de documentos
Por fim, o requerente precisa atualizar seu cadastro no AIRE (Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero) junto ao consulado. Esse é o passo que viabiliza, na sequência, a emissão do passaporte italiano e demais documentos.
Quanto tempo leva cada etapa
| Etapa | Prazo estimado |
| Análise genealógica e busca documental | 1 a 4 meses (varia conforme a complexidade do caso) |
| Tradução e apostilamento | 2 a 6 semanas |
| Protocolo até a sentença | 12 a 30 meses (varia conforme o tribunal) |
| Registro no comune | 1 a 3 meses após a sentença |
| Atualização do AIRE | Varia conforme o consulado |
Vale destacar que esses prazos são estimativas baseadas no comportamento médio dos tribunais italianos. Portanto, cada caso pode variar conforme o volume de processos em andamento naquele momento e a complexidade específica da linha genealógica.
O que pode atrasar o processo
Alguns fatores recorrentes aumentam o tempo total do processo:
Documentos com erros de grafia entre gerações. Diferenças de sobrenome ou data entre certidões costumam exigir retificação antes do protocolo, o que adiciona tempo à fase inicial.
Certidões não localizadas em comunes pequenos. Alguns comunes italianos, sobretudo os de arquivos mais antigos, respondem mais lentamente às solicitações de certidão do antepassado.
Escolha do tribunal. Tribunais com maior volume de processos de cidadania podem ter prazos mais longos do que outros. Por isso, a estratégia de jurisdição definida na etapa de protocolo tem impacto direto no prazo final.
Sobre este conteúdo
Este artigo foi produzido pela equipe editorial da Master Cidadania e, além disso, revisado pela Dra. Mariane Baroni (OAB/SP 154276 | OA/Lisboa 49258L), com base na legislação vigente em agosto de 2026 e na jurisprudência da Corte di Cassazione e da Corte Constitucional italiana. Há mais de 20 anos, a Master Cidadania atua exclusivamente pela via judicial em processos de cidadania italiana, com equipe jurídica própria em Milão.
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Perguntas frequentes sobre o passo a passo da cidadania italiana
É o processo pelo qual o direito à cidadania italiana por descendência é reconhecido perante um tribunal italiano, em vez de um consulado ou prefeitura. É hoje o caminho mais utilizado por brasileiros, sobretudo após as mudanças trazidas pela Lei 74/2025.
São oito etapas principais: análise genealógica, organização documental, tradução e apostilamento, protocolo da ação, trâmite judicial, sentença, registro no comune e atualização do AIRE.
Descendentes de italianos com pedido protocolado antes de 27 de março de 2025 (sem limite de gerações), filhos e netos com pedidos novos, descendentes de mulher italiana que perdeu a cidadania antes de 1948, e casos específicos previstos na Lei 74/2025.
Não necessariamente. A análise genealógica preliminar, inclusive, é o que ajuda a identificar quais documentos ainda faltam. já que o processo de busca documental costuma acontecer em paralelo com essa análise inicial.
Não. Desde o protocolo até a sentença, o advogado habilitado na Itália conduz o processo, e o tribunal realiza as audiências na modalidade escrita (trattazione scritta), sem necessidade de comparecimento presencial.
Nesses casos, geralmente é necessária uma retificação do registro antes do protocolo da ação, o que pode adicionar tempo à fase de organização documental, mas, na maioria dos casos, não inviabiliza o processo.
A escolha considera a jurisdição competente para o caso e, além disso, a jurisprudência recente de cada tribunal sobre situações semelhantes. O advogado toma essa decisão estratégica antes do protocolo, junto com o advogado responsável.
O comune italiano competente registra os atos, normalmente o comune de origem do antepassado e, em seguida, o requerente atualiza seu cadastro no AIRE junto ao consulado para viabilizar a emissão de documentos italianos.
Em média, de 12 a 36 meses, considerando desde a análise genealógica inicial até a sentença. O registro no comune e a atualização do AIRE, depois disso, costumam levar de 1 a 3 meses adicionais.
Geralmente, o trâmite judicial em si, do protocolo até a sentença, já que depende do volume de processos em andamento no tribunal escolhido naquele momento.
Não. Tribunais com maior volume de processos de cidadania podem ter prazos mais longos que outros, o que é justamente um dos fatores considerados na escolha estratégica do tribunal.
Há a taxa oficial de €600 por requerente, paga ao tribunal no protocolo, além de custos de documentação (certidões, traduções juramentadas, apostilamentos) e honorários da assessoria jurídica, que variam conforme a complexidade do caso.
Sim, são etapas e custos distintos: a tradução juramentada converte o conteúdo para o italiano, enquanto o apostilamento de Haia é a certificação que valida o documento brasileiro para uso oficial na Itália.
A via administrativa tramita em consulados ou prefeituras italianas, sem necessidade de ação judicial, mas hoje enfrenta prazos que superam uma década em muitos consulados. A via judicial segue as oito etapas descritas neste guia e tem prazo médio de 12 a 36 meses.
As etapas são as mesmas, mas a fundamentação jurídica da ação é diferente, já que esses casos se baseiam na jurisprudência específica da Corte di Cassazione sobre a restauração do direito originário das mulheres italianas.
Isso pode atrasar a fase de organização documental, especialmente em comunes menores ou com arquivos históricos mais antigos. Nesses casos, é possível seguir com o levantamento de outros documentos em paralelo enquanto se aguarda a resposta do comune.
Sim, desde que todos descendam do mesmo antepassado italiano e sigam a mesma linha de transmissão. Isso é comum e pode otimizar tempo e custos entre membros da mesma família.
É a modalidade de tramitação processual sem audiências presenciais, adotada na maior parte dos processos de cidadania italiana. Ela é o que permite que o requerente acompanhe todo o processo do Brasil, sem necessidade de viajar à Itália.
O primeiro passo é verificar com o advogado responsável em qual fase exata o processo está e qual é o motivo específico da demora, como volume de processos no tribunal ou pendência documental, antes de tirar qualquer conclusão sobre o andamento do caso.
Uma vez protocolada corretamente, com documentação completa, a ação segue o rito normal da Justiça italiana. Interrupções costumam estar ligadas a pendências documentais identificadas ao longo do processo, e não à natureza do próprio direito.
Fontes primárias consultadas
- Normattiva — Lei nº 91, de 5 de fevereiro de 1992, que disciplina o reconhecimento da cidadania italiana.
- Corte Costituzionale — Sentença nº 63/2026, com o entendimento da Corte sobre a Lei 74/2025.
Aviso legal
Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui assessoria jurídica individualizada. As informações refletem o estado da legislação e da jurisprudência em agosto de 2026 e podem ser alteradas por novas decisões ou normas. Para análise do seu caso específico, consulte um profissional habilitado.
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