Atualização do AIRE por nascimento de filho: passo a passo 2026
Autoria: Helena Ometto ((equipe editorial Master Cidadania)
Publicado em: 10/07/2025
Atualizado em: 19/08/2026
Base legal: Lei nº 91/1992 · Decreto-Lei nº 36/2025, convertido na Lei nº 74/2025 · Lei nº 26/2026
Quando um cidadão italiano residente no Brasil tem um filho, é preciso registrar o nascimento perante o sistema italiano, já que o registro no cartório brasileiro, sozinho, não basta.
O genitor italiano deve comunicar o nascimento ao consulado competente e providenciar a transcrição no comune italiano, processo que costuma levar de 60 a 120 dias.
Para filhos nascidos antes de 24 de maio de 2025, o prazo para declaração de vontade, de acordo com a Lei nº 26/2026, é 31 de maio de 2029. Este guia explica, a seguir, os documentos necessários, o passo a passo do protocolo e os prazos atualizados.
⚠️ Atualizado em agosto de 2026. O prazo de declaração de vontade para menores nascidos antes de 24 de maio de 2025, que se dizia encerrado em 31 de maio de 2026, foi prorrogado pela Lei nº 26/2026 até 31 de maio de 2029. Famílias que acreditavam ter perdido o prazo ainda podem regularizar a situação.
Por que registrar o nascimento do filho no AIRE é obrigatório
A legislação italiana exige que todo evento civil relevante, como nascimento, casamento, divórcio, falecimento, seja comunicado ao consulado italiano competente e, em seguida, transcrito no comune de origem do cidadão. No caso de nascimento de filhos, essa obrigação tem consequências práticas diretas. Sem o registro, a criança não existe para a administração italiana, mesmo sendo filha de pai ou mãe com cidadania italiana reconhecida.
Na prática, a não atualização do AIRE por nascimento pode gerar recusa na emissão de passaporte italiano para o menor e bloqueio de serviços consulares para toda a família. Em casos de atraso prolongado, além disso, pode haver necessidade de procedimentos adicionais para regularizar a situação. Por isso, a orientação é registrar o nascimento em até seis meses, sempre que possível, já que atrasos maiores tendem a complicar o processo.
O filho de cidadão italiano nascido no Brasil é automaticamente italiano
Sim, pelo princípio do jus sanguinis: o filho de pai ou mãe com cidadania italiana reconhecida adquire a cidadania por nascimento, independentemente do país onde nasça. No entanto, existe uma diferença importante entre ter o direito e ter esse direito produzindo efeitos documentais. O direito existe desde o nascimento, mas, para que a criança solicite passaporte e acesse serviços consulares, o nascimento precisa estar registrado no sistema italiano. Ou seja, o registro não cria o direito, ele só o torna operacional.
O que a Lei 74/2025 e a Lei 26/2026 mudaram para filhos de italianos no exterior
A Lei nº 74/2025 (Lei Tajani) trouxe mudanças relevantes para a transmissão da cidadania italiana por descendência. No que diz respeito a filhos de cidadãos italianos nascidos no exterior, dois cenários se aplicam, conforme a data de nascimento.
Para menores nascidos antes de 24 de maio de 2025
A lei criou uma janela específica de declaração de vontade, que os pais devem apresentar perante o consulado competente. O prazo original era 31 de maio de 2026. Em fevereiro de 2026, porém, a Lei nº 26/2026 (conhecida como Milleproroghe) prorrogou esse prazo para 31 de maio de 2029. Ou seja, o prazo não se encerrou e famílias com filhos nessa situação ainda têm até 2029 para apresentar a declaração.
Para menores nascidos após 24 de maio de 2025
A declaração de vontade precisa ser apresentada em até um ano do nascimento ou da adoção. Esse prazo não foi alterado pela Lei 26/2026 e segue valendo normalmente.
Custo da declaração
Desde 1º de janeiro de 2026, a declaração de aquisição de cidadania por benefício de lei deixou de exigir o pagamento da contribuição administrativa de €250. A mudança foi esclarecida pela Circular nº 889/2026 do Ministério do Interior italiano.
Quem deve fazer a atualização do AIRE por nascimento
O responsável legal (pai ou mãe com cidadania italiana) conduz o processo, e precisa estar inscrito no AIRE com dados atualizados, vinculado ao consulado correto da circunscrição onde reside. Quando apenas um dos genitores tem cidadania italiana, esse genitor assume o papel de declarante formal perante o consulado. A ausência de cidadania do outro genitor, porém, não impede o registro, embora a documentação exigida possa variar conforme o consulado e o comune de referência.
Documentos necessários para registrar o nascimento no AIRE
O processo varia levemente por consulado, mas, em linhas gerais, exige os documentos abaixo.
- Certidão de nascimento em inteiro teor do filho, emitida recentemente pelo cartório brasileiro e sem rasuras
- Tradução juramentada para o italiano, feita por tradutor público habilitado para o par português-italiano
- Apostilamento pela Apostila de Haia na certidão de nascimento e, em alguns consulados, também na tradução, lembrando que a ordem correta é apostilar o original, depois traduzir e apostilar a tradução
- Documentos dos genitores: passaporte italiano válido, documento de identidade e, quando aplicável, certidão de casamento traduzida e apostilada
- Formulário de solicitação de transcrição, específico de cada consulado, assinado pelo declarante
Alguns consulados podem solicitar documentação complementar dependendo da situação familiar, por isso vale confirmar diretamente com o consulado competente antes de iniciar o processo.
Como funciona o protocolo da atualização
Depois de reunir toda a documentação, o processo segue quatro etapas principais.
A primeira delas é o preenchimento do formulário, momento em que o genitor italiano preenche o formulário consular específico para solicitação de transcrição de nascimento.
Em seguida vem o envio da documentação, em que o genitor envia os documentos por correio ou os entrega pessoalmente, dependendo do consulado da circunscrição.
Depois, chegamos à etapa de análise e encaminhamento, quando o consulado analisa, autentica e encaminha ao comune italiano de referência para a transcrição oficial.
Por fim, a transcrição no comune, já que uma vez aceito, o nome da criança passa a constar na base do comune e no AIRE da família.
O processo envolve, portanto, dois sistemas distintos: o consular brasileiro e o municipal italiano. A comunicação entre eles pode levar tempo, e qualquer pendência documental, nesse meio-tempo, gera atraso adicional.
Fast It e AIRE: como acompanhar o processo online
O portal Fast It (o sistema de serviços consulares online do Ministério das Relações Exteriores italiano) permite acompanhar o cadastro familiar e confirmar se a atualização avançou corretamente. Para acessá-lo, o cidadão italiano precisa ter cadastro ativo no portal, com os dados exatamente como constam no registro italiano. A partir de dezembro de 2026, além disso, o acesso passa a ser feito exclusivamente por SPID ou CIE, as identidades digitais italianas.
Em quanto tempo o registro é processado
Em média, a atualização do AIRE por nascimento leva de 60 a 120 dias, dependendo da agilidade do consulado e do comune de referência. Consulados com maior volume de atendimento, como São Paulo e Porto Alegre, frequentemente ultrapassam esse prazo. Por isso, a orientação é não deixar o processo para a última hora. Quem espera precisar do passaporte do filho para então iniciar o registro, aliás, costuma descobrir que a emissão do documento depende de uma transcrição que ainda não foi feita.
O que acontece se o nascimento não for registrado
Sem o registro no sistema italiano, a criança não pode solicitar passaporte italiano nem acessar serviços consulares. Ela pode enfrentar, além disso, dificuldades futuras para exercer plenamente seus direitos como cidadã italiana.
Quanto mais tempo passa sem o registro, mais complexo o processo tende a ficar. Em casos de atraso prolongado, por isso, a família pode precisar de procedimentos adicionais para regularizar a situação, o que gera custo e tempo extras. A regularização preventiva, portanto, costuma ser mais simples do que a correção retroativa.
Como a Master Cidadania atua nesse processo
A Master Cidadania acompanha o registro de nascimento de filhos de cidadãos italianos como parte da governança documental de famílias ítalo-brasileiras.
O trabalho envolve verificar a situação atual do AIRE do genitor, organizar a documentação necessária e orientar sobre o consulado competente. Além disso, inclui apoiar no preenchimento dos formulários consulares e acompanhar o trâmite até a confirmação da transcrição no comune italiano.
Sobre este conteúdo
A equipe editorial da Master Cidadania produziu este artigo e, além disso, a Dra. Mariane Baroni (OAB/SP 154276 | OA/Lisboa 49258L) o revisou, com base na legislação vigente em agosto de 2026, incluindo a Lei nº 74/2025 e a Lei nº 26/2026. Há mais de 20 anos, a Master Cidadania atua em processos de cidadania italiana e portuguesa pela via judicial, com equipe jurídica própria em São Paulo, Londrina, Milão e Lisboa.
Perguntas frequentes sobre AIRE por nascimento de filho
Sim, pela via do iure sanguinis. Mas o nascimento precisa ser registrado no consulado e transcrito no Comune para que a cidadania produza efeitos documentais, como emissão de passaporte e acesso a serviços consulares.
É a declaração formal que os pais de um menor nascido no exterior devem apresentar perante o consulado italiano competente. Ela é necessária para que o filho adquira a cidadania italiana por benefício de lei, nos casos em que a transmissão não ocorre automaticamente.
O pai ou a mãe com cidadania italiana. Se apenas um dos genitores for italiano, esse é o declarante formal perante o consulado, mas a ausência de cidadania do outro genitor não impede o registro.
Sim. Ao contrário do que se divulgou anteriormente, o prazo para a declaração de vontade não se encerrou: a Lei nº 26/2026 o prorrogou até 31 de maio de 2029.
Não há prazo legal rígido para o registro em si. Para menores nascidos após 24 de maio de 2025, há prazo de até um ano para declaração de vontade prevista na Lei 74/2025. A Master orienta fazer o registro em até seis meses após o nascimento.
Sim. Para menores nascidos antes de 24 de maio de 2025, havia janela de declaração de vontade até 31 de maio de 2026, prazo já encerrado. Para nascidos após essa data, os pais precisam apresentar a declaração em até um ano do nascimento ou da adoção.
Depende do consulado. Alguns aceitam envio por correio; outros exigem comparecimento presencial. Verificar com o consulado da circunscrição onde reside antes de iniciar o processo.
Em média, de 60 a 120 dias, dependendo do consulado e do Comune italiano de referência. Atrasos são comuns nos consulados com maior volume de atendimento.
Não. Quando apenas um dos genitores tem cidadania italiana, esse é o declarante formal. A ausência de cidadania do outro genitor não impede o processo, mas a documentação exigida pode variar.
Depende da idade da criança e do consulado competente. Em muitos casos, a presença não é obrigatória para o registro, mas pode ser necessária para a emissão posterior de documentos como passaporte.
O registro em si não tem restrição relacionada à data de nascimento. O que muda, conforme a data, portanto, é o prazo e o procedimento aplicável para a declaração de vontade, quando ela é necessária.
Certidão de nascimento em inteiro teor, tradução juramentada, apostilamento de Haia no original e, em alguns casos, na tradução, além dos documentos dos genitores e do formulário consular específico.
Pelo portal Fast It, que permite verificar o cadastro familiar e confirmar se a atualização avançou corretamente, desde que o cidadão tenha cadastro ativo no portal.
Até um ano a partir do nascimento ou da adoção. Esse prazo não foi alterado pela Lei nº 26/2026.
O registro em si não tem taxa própria, mas há custos com tradução juramentada e apostilamento dos documentos.
Não mais. Desde 1º de janeiro de 2026, a contribuição administrativa de €250 deixou de ser exigida para esse tipo de declaração, conforme a Circular nº 889/2026 do Ministério do Interior italiano.
O direito existe desde o nascimento, por jus sanguinis. O registro, por sua vez, é o que torna esse direito operacional. Sem ele, a criança não consegue solicitar passaporte nem acessar serviços consulares, mesmo tendo o direito.
Filhos nascidos antes dessa data têm prazo de declaração de vontade até 31 de maio de 2029. Já os nascidos depois têm prazo de um ano a partir do nascimento ou da adoção, que são prazos com lógicas e origens legais distintas.
Não necessariamente. Se o prazo em questão for o de declaração de vontade para filhos nascidos antes de 24 de maio de 2025, ele foi prorrogado até 31 de maio de 2029. Por isso, vale reavaliar a situação antes de assumir que o direito foi perdido.
Não existe prazo legal rígido para o registro em si, mas atrasos maiores tendem a complicar o processo e podem gerar necessidade de procedimentos adicionais para regularizar a situação.
Sim, é possível regularizar mesmo com atraso, mas quanto mais tempo passa, mais complexa a documentação tende a ficar. Vale iniciar o processo o quanto antes para evitar complicações futuras.
O primeiro passo é iniciar o registro de nascimento o quanto antes, já que a emissão do passaporte depende da transcrição já estar concluída. Não é possível pular essa etapa mesmo em casos urgentes.
Sim, especialmente agora: com a prorrogação trazida pela Lei nº 26/2026, muitas famílias que acreditavam ter perdido o prazo em 2026 ainda têm até 2029 para regularizar a situação.
Fontes primárias consultadas
- Normattiva — Lei nº 91, de 5 de fevereiro de 1992, que disciplina a cidadania italiana.
- Gazzetta Ufficiale — Lei nº 26, de 28 de fevereiro de 2026, que prorrogou o prazo de declaração de vontade para menores até 31 de maio de 2029.
- Ministero degli Affari Esteri — Fast It, portal oficial de serviços consulares para registro e acompanhamento do AIRE.
Aviso legal
Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui assessoria jurídica individualizada. As informações refletem o estado da legislação em agosto de 2026, e novas normas podem alterá-las. Para análise do seu caso específico, consulte um profissional habilitado.
Precisa registrar o nascimento do seu filho no sistema italiano, ou acha que perdeu um prazo que na verdade ainda está aberto? Fale com a equipe jurídica da Master Cidadania e leve sua situação para uma análise técnica.