Cidadania italiana por casamento: requisitos, prazos e o que mudou em 2026
Autoria: Helena Ometto (equipe editorial Master Cidadania)
Publicado em: 12/05/2026
Atualizado em: 06/10/2026
Base legal: Lei nº 91/1992 (arts. 5, 6, 7, 8 e 14); DPR nº 572/1993; Decreto-Lei nº 113/2018 (Lei nº 132/2018); Decreto-Lei nº 130/2020 (Lei nº 173/2020); Lei nº 74/2025
Revisão jurídica: Dra. Mariane Baroni — OAB/SP 154276 | OA/Lisboa 49258L
A cidadania italiana por casamento é a naturalização do cônjuge estrangeiro de um cidadão italiano, prevista no art. 5 da Lei nº 91/1992. O pedido pode ser feito após 3 anos de casamento, se o casal mora fora da Itália, ou após 2 anos de residência legal na Itália depois do casamento. Além disso, com filhos em comum, esses prazos caem pela metade. Além do tempo, a lei exige italiano nível B1, ausência de condenações graves e um casamento transcrito na Itália e mantido até a concessão. Depois do protocolo, o Ministero dell’Interno tem até 24 meses, prorrogáveis até 36, para decidir.
Requisitos em resumo
Em resumo, para pedir a cidadania italiana por casamento, você precisa reunir, ao mesmo tempo:
- Casamento civil (ou unione civile) com cidadão italiano, transcrito no registro civil de um Comune italiano;
- Tempo mínimo de casamento ou de residência, conforme a tabela abaixo;
- Certificado de italiano nível B1 (CELI, CILS, PLIDA ou Cert.IT), salvo as isenções previstas em lei;
- Ausência de condenações que impeçam a concessão, comprovada por certidões de antecedentes;
- Vínculo conjugal mantido, ou seja, sem separação, divórcio ou anulação até a data do decreto de concessão;
- Cônjuge italiano inscrito no AIRE da circunscrição consular e convivendo no mesmo endereço, quando o casal mora fora da Itália.
Tabela de prazos da cidadania italiana por casamento
| Situação | Quando pode pedir | Com filhos em comum (biológicos ou adotados) |
| Casal mora fora da Itália (ex.: Brasil) | 3 anos após o casamento | 1 ano e 6 meses |
| Casal mora na Itália | 2 anos de residência legal na Itália após o casamento | 1 ano |
| Cônjuge italiano obteve a cidadania depois do casamento | O prazo conta da data em que ele se tornou italiano | Também reduzido pela metade |
| Casal viveu 3 anos casado no exterior e depois se mudou para a Itália | Pode pedir logo, sem esperar mais 2 anos | — |
| Análise do pedido pelo Ministero dell’Interno | Até 24 meses, prorrogáveis até 36 (pedidos desde 20/12/2020) | — |
| Juramento após a notificação do decreto | Em até 6 meses (prazo peremptório) | — |
⚠️ Atualização regulatória (outubro de 2026): a Lei nº 74/2025 não alterou os requisitos do art. 5 (tempo, B1, idoneidade), mas mudou dois pontos que afetam famílias de cônjuges: (1) acabou o reconhecimento automático da cidadania para mulheres estrangeiras casadas com italianos até 27/04/1983 (jure matrimonii), conforme comunicado do Consulado-Geral da Itália em São Paulo; (2) filhos menores de quem se naturaliza só recebem a cidadania junto com o genitor se morarem legalmente na Itália há pelo menos 2 anos contínuos (art. 14 da Lei nº 91/1992, em vigor desde 24/05/2025).
Não sabe se o seu casamento já cumpre o prazo? A contagem depende de onde vocês moram, da data do casamento civil e, além disso, de filhos em comum. Envie seus dados e receba uma análise do seu caso de cidadania italiana por casamento.
O que é a cidadania italiana por casamento e qual é a base legal
A base legal da cidadania italiana por casamento é a Lei nº 91/1992 (arts. 5 a 8), regulamentada pelo DPR nº 572/1993. De acordo com esse regime, o cônjuge estrangeiro de um cidadão italiano pode requerer a cidadania depois de cumprir condições de tempo, idioma e idoneidade.
Em outras palavras, esse ponto distingue o casamento da descendência. De um lado, a cidadania por descendência é um direito originário: a pessoa já nasceu italiana, e o processo apenas o reconhece. Hoje, para bisnetos e gerações mais distantes, pela via judicial. De outro lado, a cidadania por casamento é uma concessão: o Ministero dell’Interno analisa o pedido e, se tudo estiver em ordem, emite um decreto. Por fim, o processo termina com o juramento de fidelidade à República Italiana.
Além disso, o direito decorre do vínculo jurídico do casamento, e não da convivência ou da relação afetiva em si. Por isso, o que conta é a data do casamento civil válido e o casamento precisa existir no papel, na Itália, por meio da transcrição.
Desde 2017, a mesma regra também vale para quem constituiu uma unione civile com cidadão italiano, desde que ela esteja registrada no Comune competente (Lei nº 76/2016 e decretos de 2017).
Por que solicitar a cidadania italiana por casamento
Para muitos casais, a cidadania do cônjuge completa um planejamento que já começou com a cidadania italiana do outro. Na prática, ela permite:
- viver, estudar e trabalhar na Itália e nos demais países da União Europeia sem visto ou autorização de residência;
- viajar com passaporte italiano, que dispensa visto em grande parte dos destinos;
- organizar a vida da família sob a mesma cidadania, o que simplifica mudanças, matrículas e contratos na Europa;
- manter a cidadania brasileira, já que o Brasil admite a dupla cidadania.
Enquanto o pedido tramita, o cônjuge de cidadão europeu que se muda para a Itália também pode ter direito a um título de residência por motivos familiares. Para entender as alternativas, veja o post sobre o permesso di soggiorno per attesa cittadinanza.
Requisitos da cidadania italiana por casamento em detalhe
A lista do resumo acima parece simples, mas cada requisito tem regras de contagem e de prova. Por isso, vale entender cada um antes de protocolar.
Prazo mínimo: como contar o tempo de casamento
Em primeiro lugar, o prazo depende de onde o casal mora:
- fora da Itália: 3 anos a partir da data do casamento;
- na Itália: 2 anos de residência legal e contínua na Itália depois do casamento.
No entanto, com filhos nascidos ou adotados pelo casal, os dois prazos caem pela metade. Assim, um casal que mora no Brasil e tem filhos pode pedir após 1 ano e 6 meses de casamento.
Além disso, há duas situações que costumam gerar dúvida:
- Cônjuge que se tornou italiano depois do casamento (por exemplo, por naturalização): o prazo começa a contar da data em que ele adquiriu a cidadania, e não da data do casamento.
- Casal que se mudou para a Itália depois de 3 anos casado no exterior: segundo a orientação das Prefeituras italianas, o requisito já foi cumprido no exterior, então não é preciso esperar mais 2 anos de residência.
De qualquer forma, a contagem sempre parte do casamento civil (ou do religioso com efeitos civis). Ou seja, união estável, noivado ou anos de convivência anteriores não entram na conta.
Italiano B1: requisito obrigatório desde 2018
Além disso, o certificado deve vir de uma das instituições do sistema oficial: o CELI, da Università per Stranieri di Perugia; o CILS, da Università per Stranieri di Siena; o PLIDA, da Società Dante Alighieri; ou o Cert.IT, da Università Roma Tre.
Na prática, o B1 corresponde ao uso independente da língua: conversar em situações do dia a dia, entender textos diretos e escrever textos simples. Embora não seja um nível avançado, ele exige preparo real e, por isso, costuma ser a etapa que mais pesa no cronograma de quem ainda não estudou italiano.
Por outro lado, para quem mora na Itália, a lei dispensa o certificado de quem já tem o permesso di soggiorno UE per soggiornanti di lungo periodo. Os consulados, porém, lembram que familiares de cidadãos europeus com cartão de residência familiar continuam obrigados a apresentar o B1.
Curso de italiano B1 para clientes Master Cidadania. Por isso, quem conduz o processo de cidadania por casamento com a Master Cidadania tem acesso a um curso de preparação para o B1, com foco nas competências cobradas pelos exames oficiais, simulados e acompanhamento até a obtenção do certificado.
Idoneidade: quais condenações impedem a concessão
A lei permite rejeitar o pedido, por exemplo, quando o requerente tem condenação na Itália por crime com pena máxima superior a 3 anos, condenação no exterior a pena superior a 1 ano por crime não político ou, ainda, quando há motivos ligados à segurança da República.
Assim, para comprovar a idoneidade, o requerente apresenta certidões de antecedentes criminais do país de nascimento e de cada país onde morou a partir dos 14 anos. No Brasil, por exemplo, isso inclui a certidão da Polícia Federal e as das Justiças Estadual e Federal, sempre apostiladas e traduzidas para o italiano.
Vínculo conjugal mantido até o decreto
Primeiramente, o casamento precisa estar válido no protocolo e continuar válido até a data do decreto de concessão. Portanto, separação judicial, divórcio ou anulação nesse intervalo levam à rejeição do pedido. Depois do juramento, porém, a cidadania é definitiva: um divórcio posterior não a retira.
Por outro lado, a morte do cônjuge italiano depois do protocolo, segundo as orientações consulares atuais, não impede a concessão.
Transcrição do casamento na Itália
Se o casamento aconteceu no Brasil, ele precisa estar transcrito no registro civil italiano, pelo consulado competente ou diretamente no Comune do cônjuge italiano. Sem a transcrição, o pedido não avança, porque o Ministero exige o atto integrale di matrimonio emitido pelo Comune.
Cônjuge italiano no AIRE e convivência
Além disso, quando o casal mora fora da Itália, os consulados exigem que o cônjuge italiano esteja inscrito no AIRE da mesma circunscrição consular do requerente e que os dois vivam no mesmo endereço. Caso contrário, se houver endereços separados por trabalho, estudo dos filhos ou tratamento de saúde, o casal precisa comprovar o motivo. Por isso, vale conferir se o cadastro do AIRE está atualizado antes do pedido.
Ficou em dúvida sobre algum requisito? Transcrição do casamento, AIRE do cônjuge e certificado B1 são, por exemplo, os pontos que mais geram pedidos de complementação. Nossa equipe confere a sua situação antes do protocolo.
União estável, casamento e unione civile: o que vale
A união estável brasileira, mesmo formalizada por escritura pública, não dá acesso à cidadania italiana por casamento. Isso porque a lei italiana exige um vínculo registrado como casamento ou unione civile no registro civil italiano.
Vínculo Vale para a cidadania? O que fazer Casamento civil transcrito na Itália Sim Conferir prazos e demais requisitos Unione civile registrada na Itália Sim Mesmas regras do casamento Casamento civil no Brasil, ainda não transcrito Ainda não Transcrever no consulado ou no Comune União estável (mesmo por escritura) Não Converter em casamento civil; o prazo conta a partir dele Casamento só religioso, sem efeitos civis Não Registrar o casamento civil
Portanto, quem vive em união estável e quer seguir esse caminho precisa primeiro formalizar o casamento civil. Dessa forma, a contagem do prazo começa só nessa data.
Casamentos anteriores a 1983: o que mudou com a Lei nº 74/2025
Até 2025, mulheres estrangeiras que se casaram com cidadãos italianos até 27 de abril de 1983 podiam ter a cidadania reconhecida automaticamente, com base no art. 10 da antiga Lei nº 555/1912, sem B1 e sem prazo de casamento. No entanto, essa regra mudou, embora muitos conteúdos antigos, inclusive no Brasil, ainda a descrevam.
Isso porque com a Lei nº 74/2025, esse reconhecimento automático deixou de existir. De acordo com o Consulado-Geral da Itália em São Paulo, desde a entrada em vigor da lei, não é mais possívelreconhecer a cidadania jure matrimonii nesses casos. Assim, para quem se casou antes de 1983 e ainda não tinha a cidadania reconhecida, o caminho passa a ser, em regra, o pedido por casamento do art. 5, com todos os requisitos atuais.
Contudo, situações como pedidos já protocolados antes da mudança exigem análise individual.
Casou com italiano antes de 1983? O reconhecimento automático acabou com a Lei nº 74/2025, mas isso não encerra as alternativas. Por isso, vale entender qual caminho se aplica hoje à sua situação.
Documentos para a cidadania italiana por casamento
A lista exata varia um pouco conforme o consulado ou a Prefettura, mas o núcleo costuma ser este:
Do requerente:
- certidão de nascimento em inteiro teor, apostilada e traduzida para o italiano;
- certidões de antecedentes criminais do Brasil e dos demais países onde morou desde os 14 anos, apostiladas e traduzidas;
- certificado de italiano B1;
- passaporte ou documento de identidade válido.
Do casal e do cônjuge italiano:
- atto integrale di matrimonio emitido pelo Comune italiano onde o casamento foi transcrito;
- dados e documento do cônjuge italiano;
- comprovação de inscrição no AIRE e de residência no mesmo endereço (quando o casal mora fora da Itália).
Pagamentos:
- contribuição de € 250 ao Ministero dell’Interno, paga pelo portal (PagoPA);
- marca da bollo de € 16, devida apenas nos pedidos apresentados na Itália.
Além disso, atenção à validade: muitos consulados pedem certidões emitidas há no máximo seis meses. Por isso, organizar a ordem dos pedidos evita refazer documentos.
Passo a passo do processo de cidadania italiana por casamento
O pedido é feito online, no portal do Ministero dell’Interno, e dirigido à autoridade competente pela residência do requerente: o consulado, para quem mora fora da Itália, ou a Prefettura, para quem mora na Itália.
- Verificação de elegibilidade. Confirme prazo de casamento, transcrição, B1, situação do cônjuge no AIRE e antecedentes. Afinal, essa checagem evita protocolar um pedido que será rejeitado.
- Reunião e preparo dos documentos. Em seguida, peça as certidões, providencie apostila e tradução e confira se nomes e datas batem entre todos os documentos.
- Protocolo online. Crie a conta no portal, preencha o formulário em italiano, envie os documentos digitalizados e pague a contribuição. Contudo, erros de preenchimento ou arquivos ilegíveis geram pedidos de complementação.
- Análise do Ministero dell’Interno. O prazo legal é de até 24 meses, prorrogáveis até 36. Durante esse período, a autoridade também pode pedir documentos complementares ou convocar o requerente para entregar os originais.
- Decreto de concessão. Se o pedido for aprovado, o decreto é notificado pelo portal.
- Juramento. Em até 6 meses da notificação, o requerente presta juramento no consulado (no exterior) ou no Comune de residência (na Itália). Esse prazo é peremptório, ou seja, perdê-lo significa perder o direito àquela concessão. A cidadania passa a valer no dia seguinte ao juramento, e só então é possível pedir o passaporte italiano.
Quanto tempo leva a cidadania italiana por casamento?
Na prática, o tempo total soma três fases: a espera para cumprir o prazo mínimo, a preparação documental e a análise do pedido.
| Fase | Duração típica | Observação |
| Prazo mínimo antes do pedido | 1 ano e 6 meses a 3 anos | Conforme residência e filhos (ver tabela no início) |
| Preparação documental e B1 | Variável | Depende das certidões e do nível de italiano do requerente |
| Análise pelo Ministero | Até 24 meses, prorrogáveis até 36 | Prazo legal para pedidos desde 20/12/2020 |
| Juramento | Até 6 meses após a notificação | Prazo peremptório |
Vale um esclarecimento: conteúdos antigos ainda citam o prazo de 48 meses. No entanto, ele valeu para pedidos apresentados entre 2018 e 19/12/2020; a Lei nº 173/2020 reduziu o prazo para os pedidos novos. Ainda assim, ninguém consegue garantir uma data de decisão, porque o ritmo de análise varia conforme a autoridade e o caso.
Cidadania italiana por casamento morando no Brasil ou na Itália
Em resumo, a diferença central está no prazo mínimo e na autoridade que recebe o pedido.
| Morando no Brasil | Morando na Itália | |
| Prazo mínimo | 3 anos de casamento (1 ano e 6 meses com filhos) | 2 anos de residência legal após o casamento (1 ano com filhos) |
| Quem recebe o pedido | Consulado italiano da circunscrição | Prefettura da província de residência |
| Exigência sobre o cônjuge italiano | Inscrito no AIRE da circunscrição e convivendo no mesmo endereço | Residência legal do requerente na Itália |
| Marca da bollo de € 16 | Não se aplica | Devida |
| Local do juramento | Consulado | Comune de residência |
Em ambos os casos, quem decide é o Ministero dell’Interno, com os mesmos critérios de avaliação.
E os filhos de quem obtém a cidadania por casamento?
Aqui a Lei nº 74/2025 trouxe uma mudança importante. Pelo art. 14 da Lei nº 91/1992, os filhos menores que convivem com quem adquire a cidadania também a adquirem. Desde 24/05/2025, porém, isso só acontece se o menor morar legalmente na Itália há pelo menos 2 anos contínuos na data em que o genitor se torna italiano (ou desde o nascimento, se tiver menos de 2 anos).
Na prática, filhos menores que moram no Brasil não recebem a cidadania automaticamente junto com o genitor naturalizado. Já os filhos em comum com o cônjuge italiano podem ter direito próprio pela linha do genitor italiano, o que também depende das regras atuais de transmissão. Por isso, cada situação familiar pede uma análise específica.
Quer planejar a cidadania da família inteira? A situação dos filhos depende da idade, da residência e, também, da linha do genitor italiano. Analisamos o caso de cada membro da família para indicar o caminho aplicável.
Pedido rejeitado: o que fazer
A rejeição pode ter motivos formais (documento faltante, tradução incorreta, falta de apostila, erro no formulário) ou substanciais (antecedentes criminais, motivos de segurança ou indícios de casamento de conveniência).
Quando a falha é formal, em geral é possível corrigir e apresentar novo pedido. Quando o motivo é substancial, cabem recurso administrativo e, conforme o caso, a via judicial na Itália. De qualquer forma, o primeiro passo é entender exatamente o motivo indicado no ato de rejeição. Se a rejeição ocorrer, também é possível pedir o reembolso da contribuição de € 250 em até um ano do pagamento.
Casado com italiano ou italiana? A Master Cidadania analisa o seu caso: prazo de casamento, transcrição, situação do cônjuge no AIRE, necessidade do B1 e cronograma estimado. A análise é gratuita e sem compromisso.
Sobre este conteúdo
A equipe editorial da Master Cidadania produziu este artigo e, além disso, a Dra. Mariane Baroni (OAB/SP 154276 | OA/Lisboa 49258L) o revisou, com base na legislação vigente em outubro de 2026. Há mais de 20 anos, a Master Cidadania atua em processos de cidadania italiana e portuguesa, com equipe jurídica própria em São Paulo, Londrina, Milão e Lisboa.
Perguntas frequentes sobre a cidadania italiana por casamento
O cônjuge estrangeiro, ou a parte de uma unione civile, de um cidadão italiano. Para isso, é preciso cumprir o prazo mínimo (3 anos de casamento morando fora da Itália ou 2 anos de residência legal na Itália), ter italiano B1, não ter condenações impeditivas e manter o casamento até o decreto.
Sim, já que o pedido é feito online e dirigido ao consulado da sua circunscrição, sem viagem à Itália. Porém, o cônjuge italiano precisa estar inscrito no AIRE dessa circunscrição e morar no mesmo endereço, e o juramento acontece no consulado.
Depois do protocolo, o prazo legal de análise é de até 24 meses, prorrogáveis até 36, para pedidos feitos desde 20/12/2020. A esse tempo somam-se o prazo mínimo de casamento e a preparação dos documentos e do B1.
A taxa oficial é a contribuição de € 250 ao Ministero dell’Interno, mais a marca da bollo de € 16 apenas nos pedidos feitos na Itália. Além disso, certidões, apostilas, traduções e o exame B1 têm custos à parte.
Não, porque a lei italiana exige casamento civil ou unione civile registrada na Itália. Por isso, quem vive em união estável precisa formalizar o casamento civil, e o prazo mínimo começa a contar só a partir dele.
Sim. já que, com filhos nascidos ou adotados pelo casal, os prazos caem pela metade: 1 ano e 6 meses de casamento para quem mora fora da Itália e 1 ano de residência legal para quem mora na Itália.
Não obrigatoriamente. porque, se o cônjuge italiano não comparecer, os consulados costumam pedir um certificado que comprove que ele está vivo. Ele participa, porém, de algumas etapas documentais do pedido.
Não mais, porque, com a Lei nº 74/2025, acabou o reconhecimento automático para mulheres casadas com italianos até 27/04/1983, segundo o Consulado-Geral da Itália em São Paulo. Assim, nesses casos, o caminho passa a ser, em regra, o pedido por casamento com os requisitos atuais.
Só se cumprirem o art. 14 da Lei nº 91/1992: desde 24/05/2025, o filho menor precisa conviver com o genitor e morar legalmente na Itália há pelo menos 2 anos contínuos. Por outro lado, filhos em comum com o cônjuge italiano podem ter direito próprio pela linha do genitor italiano.
Se a separação, o divórcio ou a anulação ocorrerem antes do decreto de concessão, o pedido é rejeitado. Depois do juramento, a cidadania é definitiva e não é afetada por um divórcio.
Fontes primárias consultadas
- Normattiva — Lei nº 91/1992, que regula a cidadania italiana — texto consolidado dos arts. 5 a 8 e 14.
- Normattiva — Lei nº 74/2025, de conversão do Decreto-Lei nº 36/2025 — alterações de 2025, incluindo o art. 14.
- Consulado-Geral da Itália em São Paulo — cidadania jure matrimonii após a Lei nº 74/2025 — fim do reconhecimento automático para casamentos até 27/04/1983.
- Consulado-Geral da Itália em São Paulo — cidadania italiana por casamento ou unione civile — requisitos e documentos para quem mora na circunscrição de São Paulo.
- Prefettura di Bergamo — Ministero dell’Interno: cittadinanza — prazos de 24/36 meses, contribuição de € 250 e regra de quem se muda para a Itália após 3 anos.
Aviso legal
Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui assessoria jurídica individualizada. As informações refletem o estado da legislação em outubro de 2026, e novas normas podem alterá-las. Para análise do seu caso específico, consulte um profissional habilitado.