Multa por AIRE desatualizado: valores corretos e como regularizar em 2026
Autoria: Helena Ometto (equipe editorial Master Cidadania)
Publicado em: 10/07/2025
Atualizado em: 18/08/2026
Base legal: Legge n.º 1228, de 24 de dezembro de 1954, art. 11 · Legge n.º 213/2023 (Legge di Bilancio 2024) · Legge n.º 470/1988
A multa por AIRE desatualizado varia conforme o tipo de infração: quem nunca se inscreveu no AIRE enfrenta uma sanção de €200 a €1.000 por ano de omissão, com limite de 5 anos, até €5.000 por pessoa.
Já quem já é inscrito, mas não comunicou uma mudança cadastral (endereço, estado civil ou nascimento de filhos, por exemplo), enfrenta uma sanção diferente, de €100 a €500, que cai para apenas €10 se a comunicação ocorrer com até 90 dias de atraso.
Ambas as sanções, portanto, entraram em vigor em 1º de janeiro de 2024, pela Legge di Bilancio 2024, e não retroagem a períodos anteriores.
⚠️ Atualizado em agosto de 2026. Este conteúdo corrige informações publicadas anteriormente sobre a base legal e o valor da multa do AIRE, verificadas diretamente em fontes jurídicas italianas.
As duas faixas de multa por AIRE desatualizado
A confusão mais comum sobre esse tema é tratar “não se inscrever” e “não atualizar dados” como a mesma infração. Elas não sã, no entanto e as multas são diferentes.
Multa por não inscrição no AIRE
Quem nunca se inscreveu no AIRE, tendo essa obrigação, enfrenta uma sanção administrativa de €200 a €1.000 por cada ano em que a omissão persistir, com limite de 5 anos, ou seja, até €5.000 por pessoa. Como a lei aplica a sanção por indivíduo, e não por núcleo familiar, portanto, uma família de quatro pessoas nessa situação pode, em tese, somar até €20.000 em multas.
Multa por dado cadastral desatualizado
Quem já é inscrito no AIRE, mas não comunicou uma alteração relevante, como mudança de endereço, casamento, divórcio, nascimento de filho, enfrenta uma sanção diferente e mais branda: de €100 a €500. Além disso, essa sanção cai para apenas €10 se a comunicação ocorrer com atraso de até 90 dias, o que funciona, na prática, como um incentivo à regularização voluntária.
Base legal correta
A sanção está prevista no art. 11 da Legge n.º 1228, de 24 de dezembro de 1954, que trata do ordenamento anagráfico italiano. A Legge n.º 213/2023 (a Legge di Bilancio 2024), por sua vez, substituiu esse artigo, em vigor desde 1º de janeiro de 2024, que atualizou os valores da multa, antes praticamente simbólicos, hoje corrigidos para refletir o cenário atual. A criação do AIRE em si, por sua vez, remonta à Legge n.º 470, de 27 de outubro de 1988.
Vale destacar que as sanções não retroagem: ninguém pode receber multa por período anterior a 1º de janeiro de 2024, mesmo que a omissão já existisse antes dessa data.
Quem aplica a multa
A autoridade competente para apurar e aplicar a sanção é o comune italiano, não o consulado. Isso significa, portanto, que a notificação, quando ocorre, geralmente chega por carta registrada (raccomandata A/R) ao endereço que constar no cadastro, o que, por si só, já é um motivo para manter o endereço sempre atualizado.
Como saber se você está em situação de risco
Alguns cenários merecem atenção redobrada:
Reconhecimento há mais de um ano sem inscrição no AIRE. Quem já obteve o reconhecimento da cidadania italiana e nunca se inscreveu no AIRE está, assim, na faixa de maior risco, ou seja, de €200 a €1.000 por ano.
Mudança de endereço, casamento ou nascimento de filho não comunicados. Esses casos entram na faixa mais branda, mas ainda assim geram exposição, sobretudo se a omissão persistir por muito tempo.
Nenhuma correspondência recebida do comune. A ausência de notificação não significa ausência de pendência. Muitos cidadãos, aliás, só descobrem a irregularidade ao tentar renovar o passaporte ou registrar um filho.
Como regularizar o AIRE
A regularização passa por reunir a documentação atualizada (identidade, comprovante de residência, certidões), preencher os formulários corretos no Fast It e, em seguida, protocolar a atualização junto ao consulado competente, que a encaminha ao comune. Em casos onde já houve notificação de sanção, é possível apresentar defesa administrativa, dependendo do histórico e das circunstâncias específicas do caso.
Para o passo a passo completo de como atualizar o AIRE, veja nosso guia central sobre como atualizar o AIRE. Se a pendência específica for mudança de endereço, veja também o guia sobre mudança de endereço e o AIRE.
Sobre este conteúdo
A equipe editorial da Master Cidadania produziu este artigo e, além disso, a Dra. Mariane Baroni (OAB/SP 154276 | OA/Lisboa 49258L) o revisou, com base na legislação vigente em agosto de 2026, incluindo a Legge di Bilancio 2024.
Há mais de 20 anos, a Master Cidadania atua em processos de cidadania italiana e portuguesa pela via judicial, com equipe jurídica própria em São Paulo, Londrina, Milão e Lisboa.
Perguntas frequentes sobre a multa do AIRE
Sim. Desde 1º de janeiro de 2024, a Legge di Bilancio 2024 prevê sanções administrativas para dois cenários distintos: não inscrição no AIRE (€200 a €1.000 por ano) e falta de comunicação de mudanças cadastrais (€100 a €500).
A multa por não inscrição é mais severa, de €200 a €1.000 por ano, até 5 anos. Já a multa por não comunicar uma mudança (endereço, estado civil) em um cadastro já existente é mais branda: €100 a €500, reduzida a €10 se comunicada em até 90 dias de atraso.
Qualquer cidadão italiano residente no exterior por mais de 12 meses que não cumpriu a obrigação de inscrição, ou que não comunicou uma alteração cadastral relevante ao consulado competente.
Sim. A obrigação de inscrição no AIRE nasce, portanto, a partir do reconhecimento formal da cidadania, independentemente de o cidadão já ter morado na Itália antes.
Sim, a lei aplica a sanção por indivíduo, e não por núcleo familiar o que inclui, assim, filhos menores incluídos no cadastro familiar dos pais.
Basta reunir a documentação atualizada (identidade, comprovante de residência, certidões), preencher os formulários corretos no Fast It e, em seguida, protocolar a atualização junto ao consulado, que a encaminha ao comune competente.
O comune costuma enviar a notificação por carta registrada (raccomandata A/R) ao endereço constante no cadastro. Por isso, muitos cidadãos só descobrem a pendência ao tentar renovar o passaporte ou registrar um filho.
Depende do caso. Em situações com sanção já notificada, é possível, ainda assim, apresentar defesa administrativa, dependendo do histórico do cidadão e das circunstâncias específicas da omissão.
Desde 1º de janeiro de 2024, com a entrada em vigor da Legge di Bilancio 2024 (Legge n.º 213/2023).
Não. As sanções não retroagem, ou seja, ninguém pode receber multa por omissão referente a período anterior a 1º de janeiro de 2024, mesmo que a pendência já existisse antes dessa data.
Você deve comunicar o quanto antes. Se a comunicação ocorrer com atraso de até 90 dias, no entanto, a multa por dado desatualizado cai para apenas €10, em vez de até €500.
Até €5.000 por pessoa, considerando o teto de €1.000 por ano ao longo de 5 anos. Uma família de quatro pessoas na mesma situação pode, portanto, em tese, somar até €20.000.
Entre €100 e €500, podendo cair para €10 se a comunicação for feita em até 90 dias de atraso.
Não. São duas faixas diferentes: até €1.000 por ano para não inscrição, e até €500 para dado cadastral desatualizado, uma diferença relevante que costuma gerar confusão.
Pelo comune italiano, e não pelo consulado. O consulado recebe e processa as informações, mas a autoridade responsável por apurar e aplicar a sanção é o comune competente.
Sim. A ausência de notificação não significa ausência de pendência. Muitos cidadãos, aliás, só descobrem a irregularidade ao tentar renovar o passaporte ou registrar um evento civil, e não porque foram formalmente notificados antes.
Nesse caso, aplica-se a faixa de €100 a €500, referente a dado cadastral desatualizado e não a faixa mais severa de não inscrição, já que a inscrição original existe.
Não. A multa é uma sanção administrativa e, portanto, não tem relação com a validade do reconhecimento da cidadania, que é um direito já adquirido e não pode ser revogado por pendências cadastrais.
O primeiro passo é verificar diretamente com o consulado competente ou buscar orientação jurídica para checar a situação cadastral e, em seguida, se necessário, iniciar a regularização antes que a pendência se agrave.
Sim. Regularizar proativamente evita o acúmulo de anos de omissão, que é justamente o que determina o valor final da multa, além de prevenir bloqueios em serviços consulares essenciais, como passaporte e certidões.
Fontes primárias consultadas
- Gazzetta Ufficiale — Legge n.º 213, de 30 de dezembro de 2023 (Legge di Bilancio 2024), art. 1, comma 242, que altera o art. 11 da Legge n.º 1228/1954.
- Normattiva — Legge n.º 1228, de 24 de dezembro de 1954, que disciplina o ordenamento anagráfico italiano.
Aviso legal
Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui assessoria jurídica individualizada. As informações refletem o estado da legislação em agosto de 2026 e podem ser alteradas por novas normas. Para análise do seu caso específico, consulte um profissional habilitado.
Precisa regularizar seu AIRE ou entender se está sujeito à multa? Fale com a equipe jurídica da Master Cidadania e leve sua situação para uma análise técnica.