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Sezioni Unite reafirmam pela segunda vez em 45 dias que cidadania italiana iure sanguinis é permanente e imprescritível.

Publicado em 27/07/2026 às 15:04, por: Helena Ometto
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Em 26 de julho de 2026, as Sezioni Unite da Corte Suprema di Cassazione publicaram a Sentença n. 24045/2026, mais um
pronunciamento das Sezioni Unite sobre cidadania italiana em 2026 que merece atenção de quem acompanha o tema.

Nela, voltaram a enfrentar um tema histórico do direito da cidadania italiana: a posição do cidadão que nasce simultaneamente italiano iure sanguinis e cidadão de outro país por força do ius soli.

O caso concreto é específico, já que envolve a interpretação dos artigos 7 e 12 da Lei n. 555/1912. Mas as afirmações da Corte vão muito além do caso concreto e quem acompanha o debate sobre a Lei Tajani precisa entender por quê.

O que as Sezioni Unite decidiram sobre cidadania italiana em 2026

A questão central da Sentença n. 24045/2026 era a seguinte: a naturalização posterior do genitor poderia, por si só, provocar a perda da cidadania italiana do filho que já havia nascido cidadão italiano?

A resposta da Corte foi não.

Segundo as Sezioni Unite, o cidadão que nasce italiano iure sanguinis e, ao mesmo tempo, adquire outra nacionalidade por nascimento está em situação disciplinada especificamente pelo artigo 7 da Lei n. 555/1912. Por essa razão, o artigo 12 da mesma lei, que regula os efeitos da perda da cidadania pelo genitor, não se aplica a quem já possuía dupla cidadania desde o nascimento.

Nesse sentido, a perda da cidadania italiana originária não pode decorrer automaticamente de fatos praticados por terceiros. Ela depende, como regra, de manifestação voluntária do próprio titular após atingir a maioridade.

Sezioni Unite cidadania italiana 2026: os princípios reafirmados e por que importam

Além da decisão sobre o caso concreto, as Sezioni Unite reafirmaram um conjunto de princípios que vêm sendo consolidados pela própria Corte nos últimos anos.

Em primeiro lugar, a cidadania adquirida por nascimento é um status originário, não uma concessão do Estado, mas um direito que decorre da filiação. Além disso, esse status tem natureza permanente: não se extingue pelo transcurso do tempo ou por fatos externos à vontade do titular.

O direito é também imprescritível, já que não há prazo para reclamá-lo. Em outras palavras, o reconhecimento judicial é meramente declaratório: o Estado reconhece um direito que já existe, não concede um novo.

Por fim, cabe ao Estado provar a causa interruptiva, uma vez demonstrada a linha de transmissão, é o Estado quem precisa comprovar eventual perda ou interrupção.

Sezioni Unite e cidadania italiana em 2026: a segunda vez em 45 dias

Vale destacar: esse não é um pronunciamento isolado. É o segundo em menos de dois meses.

Em 12 de maio de 2026, a Corte di Cassazione havia publicado a Ordinanza n. 13818/2026, que reafirmou que o direito à cidadania italiana iure sanguinis é um direito subjetivo absoluto, permanente e imprescritível, que o reconhecimento é declaratório e que o colapso consular é fato notório apto a justificar a via judicial.

Agora, a Sentença n. 24045/2026 acrescenta outro elemento relevante: as Sezioni Unite voltam a dizer que a cidadania originária é um status permanente, que a perda deve ser interpretada restritivamente, que a vontade do titular é elemento central e que cabe ao Estado provar a causa interruptiva.

De fato, o que se vê não é apenas uma sucessão de decisões favoráveis. É uma coerência dogmática, com as Sezioni Unite da Cassazione em 2026 utilizando, repetidamente, a mesma linguagem que construíram ao longo dos últimos anos para definir a
natureza da cidadania italiana iure sanguinis.

Comparação entre as duas decisões

ORDINANZA 13818/2026SENTENÇA 24045/2026
Data12 de maio de 202626 de julho de 2026
ÓrgãoCorte di CassazioneSezioni Unite da Cassazione
Natureza da cidadaniaDireito subjetivo absoluto, permanente e imprescritívelStatus originário, permanente e imprescritível
Reconhecimento judicialDeclaratórioDeclaratório
Ônus da provaCabe ao Estado provar a interrupçãoCabe ao Estado provar a causa interruptiva
Perda da cidadaniaNão pode ser impedida por colapso consularNão pode decorrer de fatos praticados por terceiros
Legislação aplicadaPós Lei 74/2025Anterior à Lei 74/2025, por regra intertemporal

O que as Sezioni Unite cidadania italiana 2026 significam para a Lei Tajani

A Sentença n. 24045/2026 foi julgada sob a legislação anterior à Lei n. 74/2025 por força da regra de direito intertemporal aplicável às ações ajuizadas antes de 27 de março de 2025. Portanto, ela não decide diretamente sobre a validade ou o alcance da Lei Tajani.

Contudo, o que a decisão faz é relevante por outra razão: mesmo após a entrada em vigor da Lei 74/2025 e da Sentença 63/2026 da Corte Constitucional, as Sezioni Unite continuam utilizando exatamente a linguagem que consolidaram ao longo dos últimos anos, que é status originário, permanência, imprescritibilidade, interpretação restritiva da perda.

A Corte não abandonou esses conceitos. Pelo contrário, voltou a reafirmá-los em um julgamento das Sezioni Unite, o órgão de maior autoridade da Cassazione.

Consequentemente, a discussão jurídica continua aberta. Esses princípios estruturantes do direito da cidadania italiana permanecem vivos na jurisprudência e poderão servir de fundamento para os debates que ainda serão travados sobre a interpretação da reforma de 2025, especialmente diante do reenvio prejudicial à Corte de Justiça da União Europeia instaurado pela Ordinanza n. 147/2026.

Quatro pontos que ficam desta decisão

Em síntese, a Sentença n. 24045/2026 fortalece quatro fundamentos importantes para as discussões futuras sobre cidadania italiana iure sanguinis.

Em primeiro lugar, a cidadania iure sanguinis é um status originário, permanente e imprescritível, reafirmado pelas Sezioni Unite.

Em segundo lugar, o Estado, não o cidadão, deve provar eventual causa de perda. Além disso, a perda da cidadania deve ser interpretada restritivamente e, em regra, depende de manifestação voluntária do
próprio titular.

Por fim, as Sezioni Unite continuam adotando uma concepção tradicional da cidadania italiana, preservando princípios que poderão influenciar a interpretação da Lei n. 74/2025.

O que a Master Cidadania acompanha

A Master Cidadania monitora as decisões da Corte di Cassazione de forma contínua, com presença jurídica própria em Milão. A Sentença n. 24045/2026 é mais um elemento no quadro que estamos acompanhando, junto com a Ordinanza 13818/2026, a Sentença 63/2026 da Corte Constitucional e o reenvio prejudicial à Corte de Justiça da UE.

Portanto, para quem está em processo judicial de cidadania italiana ou considerando iniciar, essas decisões são parte do panorama que orienta a estratégia jurídica e a análise do caso concreto é o ponto de partida.

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Perguntas frequentes

O que são as Sezioni Unite da Cassazione?

São o órgão de maior autoridade da Corte di Cassazione italiana, responsável por uniformizar a interpretação do direito quando há divergência entre as câmaras. Uma decisão das Sezioni Unite tem peso institucional superior ao de uma câmara ordinária.

A Sentença 24045/2026 afasta a Lei Tajani?

Não diretamente. O caso foi julgado sob legislação anterior à Lei 74/2025. Mas a decisão reafirma princípios estruturantes da cidadania iure sanguinis que continuarão a influenciar a interpretação da nova lei.

O que significa dizer que o reconhecimento da cidadania é declaratório?

Significa que o Estado apenas reconhece um direito que já existe, não concede um novo. A cidadania iure sanguinis decorre da filiação, não de uma concessão estatal.

Quem precisa provar a perda da cidadania: o cidadão ou o Estado?

Segundo a Cassazione, cabe ao Estado provar eventual causa de perda ou interrupção da cidadania. O cidadão precisa demonstrar a linha de transmissão, não provar que não perdeu o direito.

Qual é a diferença entre a Ordinanza 13818/2026 e a Sentença 24045/2026?

As duas decisões caminham na mesma direção, mas a 24045 foi proferida pelas Sezioni Unite, o órgão de maior autoridade da Cassazione, e acrescenta o princípio de que a perda da cidadania originária não pode decorrer de fatos praticados por terceiros.

Quem está em processo judicial precisa fazer algo agora?

Não necessariamente. Cada processo tem sua situação específica. O acompanhamento jurídico direto é o caminho correto para avaliar o impacto dessas decisões em cada caso concreto.

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