Como funciona um processo judicial de cidadania italiana na Itália
Autoria: Dra. Mariane Baroni — OAB/SP 154276 | OA/Lisboa 49258L
Publicado em: 03/09/2026
Base legal: Lei nº 91/1992 · Lei nº 74/2025 · Sentença nº 24045/2026 (Sezioni Unite da Corte di Cassazione)
Um processo judicial de cidadania italiana começa no Tribunale, que é a primeira instância da Justiça italiana e, na maioria dos casos, termina ali mesmo. As instâncias superiores, como a Corte d’Appello, Corte di Cassazione e Corte Costituzionale, só entram em cena quando há recurso ou quando uma questão jurídica específica precisa de interpretação uniforme em todo o país.
Entender essa estrutura, portanto, ajuda a desfazer um mal-entendido comum: o fato de a Itália ter várias cortes não significa que cada processo de cidadania precise passar por todas elas. Conheça o papel de cada instância e o que mudou recentemente.
⚠️ Redigido em agosto de 2026. Este conteúdo incorpora a Sentença n.º 24045/2026 das Sezioni Unite da Corte di Cassazione, publicada em 26 de julho de 2026, que resolveu uma controvérsia relevante sobre os efeitos da naturalização do ascendente durante a menoridade do descendente.
Onde começa o processo de cidadania italiana
O processo de reconhecimento da cidadania italiana começa no Tribunale, equivalente à primeira instância da Justiça. É nessa fase que o juiz analisa o caso da família, a documentação apresentada e os fundamentos jurídicos do pedido.
Desde 2022, para quem reside fora da Itália, o local de nascimento do ascendente italiano define o Tribunal competente. Uma família cujo ascendente nasceu na região do Vêneto, por exemplo, terá o processo analisado pelo Tribunal competente daquela região.
O mesmo vale, assim, para famílias originárias da Toscana, Lombardia, Piemonte e das demais regiões italianas. Por isso, não existe um único Tribunal para todos os processos de cidadania italiana: cada família tem uma competência territorial própria, que precisa ser identificada antes do ajuizamento.
O processo precisa passar por várias instâncias?
Não. E esse é um ponto importante. O fato de a Itália possuir Tribunais, Cortes de Apelação, Corte di Cassazione e Corte Costituzionale não significa que todo processo de cidadania percorra todas essas etapas.
O processo começa no Tribunal competente. Se a decisão for favorável e não houver recurso, não existe necessidade de levar aquela discussão a uma instância superior. As demais cortes fazem parte da estrutura do sistema judicial italiano, mas só entram em ação quando necessário.
E se houver recurso?
Quando uma das partes contesta a decisão de primeira instância, o processo pode seguir para a Corte d’Appello, a segunda instância da Justiça italiana.
Ela pode revisar a decisão tomada pelo primeiro juiz e analisar novamente os principais elementos jurídicos e probatórios do processo. Isso não significa que todo processo terá recurso, significa apenas que o sistema italiano prevê essa segunda instância para os casos em que uma das partes entende que a decisão precisa ser revista.
Qual é o papel da Corte di Cassazione
A Corte di Cassazione exerce uma função diferente das demais. Ela não existe para reanalisar certidões ou reconstruir a história genealógica de uma família. Sua função principal, assim, é verificar como os tribunais interpretam e aplicam a legislação italiana. Quando diferentes tribunais adotam entendimentos distintos sobre uma mesma questão jurídica, a Cassazione pode estabelecer parâmetros que orientam a interpretação da lei em toda a Itália.
A decisão das Sezioni Unite em 2026 sobre a “minor issue”
Foi exatamente isso que aconteceu em 26 de julho de 2026, quando as Sezioni Unite da Corte di Cassazione publicaram a Sentença n.º 24045/2026, encerrando uma controvérsia conhecida como “minor issue”.
O caso: um filho nascido no exterior tinha dupla cidadania desde o nascimento (italiana por jus sanguinis e a do país de nascimento por jus soli). Ainda assim, ele corria o risco de perder a cidadania italiana se o pai ou a mãe se naturalizasse cidadão estrangeiro durante sua menoridade. Desde 2022, parte da jurisprudência, inclusive alguns tribunais de Roma, havia passado a interpretar que essa naturalização do genitor interrompia a transmissão da cidadania ao filho menor.
As Sezioni Unite reverteram esse entendimento. A Corte esclareceu que o filho que nasce com dupla cidadania originária não perde a cidadania italiana apenas porque o genitor se naturalizou estrangeiro durante sua menoridade. Ou seja, a naturalização do ascendente, nesse cenário específico, não interrompe a transmissão. A decisão tem impacto direto sobre milhares de famílias de descendentes de italianos emigrados para países como Brasil, Estados Unidos, Canadá e Argentina, onde a cidadania local costuma ser atribuída automaticamente pelo local de nascimento.
Vale uma distinção importante: essa decisão trata especificamente da naturalização do genitor depois do nascimento do filho, enquanto ele ainda era menor. Ela não se aplica ao cenário mais comum de análise genealógica, em que o ascendente se naturalizou antes do nascimento do descendente seguinte na linha. Essa situação, ainda assim, continua sendo uma causa relevante de interrupção da cadeia de transmissão, e exige análise específica caso a caso.
Essas decisões são importantes porque ajudam a construir maior uniformidade jurídica entre os tribunais italianos. Assim, reduzem divergências que, até então, faziam o resultado de um processo depender também de qual tribunal analisava o caso.
E a Corte Costituzionale?
A Corte Costituzionale não é uma etapa normal de um processo de cidadania e não funciona como uma “quarta instância”. Seu papel é outro: ela analisa se uma determinada lei é compatível com a Constituição italiana. Essa função ganhou relevância especial depois das mudanças introduzidas em 2025 na legislação sobre cidadania italiana.
Por isso, quando se fala em decisões da Corte Costituzionale sobre cidadania, isso não significa que todos os processos individuais precisem chegar até ela. Significa que determinadas questões sobre a validade ou a interpretação constitucional da legislação podem ser submetidas à Corte.
Essas questões, assim, podem produzir efeitos muito além de um único processo, justamente o que ocorreu com a Sentença nº 63/2026, que analisou a constitucionalidade da Lei 74/2025.
O que mudou com a nova lei da cidadania italiana
Em 2025, a Itália promoveu uma das maiores alterações recentes nas regras de cidadania por descendência. O Decreto-Lei nº 36/2025, posteriormente convertido na Lei nº 74/2025, introduziu novos critérios para determinadas situações de transmissão da cidadania a pessoas nascidas no exterior.
Ao mesmo tempo, a própria legislação preservou hipóteses específicas anteriores à mudança: processos administrativos ou judiciais apresentados dentro do prazo estabelecido pela nova lei, determinados agendamentos consulares já existentes e outras situações expressamente previstas. Também permanecem questões que dependem necessariamente da análise judicial, como determinadas linhas de descendência materna anteriores a 1948.
Por isso, não é correto concluir que a cidadania italiana por descendência “acabou” com a mudança da lei. O que existe hoje é um sistema jurídico diferente daquele anterior a 2025, com novas regras, exceções e questões que os tribunais italianos continuam interpretando, como mostra a própria Sentença 24045/2026.
Para o panorama completo da reforma, veja nosso guia central sobre como conseguir a cidadania italiana.
Por que as decisões dos tribunais são tão importantes agora
Quando uma legislação importante muda, é natural que surjam discussões sobre sua interpretação e sobre como ela deve ser aplicada aos casos concretos. É justamente nesse momento que o Poder Judiciário exerce uma de suas funções mais importantes. Os Tribunais analisam os casos individuais, as Cortes de Apelação revisam decisões quando há recurso. A Corte di Cassazione, por sua vez, trabalha para uniformizar a interpretação da legislação, e a Corte Costituzionale analisa a compatibilidade das normas com a Constituição italiana.
Essa estrutura não representa fragilidade do sistema, já que é o mecanismo pelo qual o próprio sistema jurídico italiano resolve divergências e estabelece seus parâmetros.
O que isso significa para quem pretende reconhecer a cidadania italiana
Significa que, mais do que nunca, cada caso precisa ser analisado individualmente antes do início do processo. Data de nascimento dos integrantes da família, local de nascimento do ascendente italiano e composição da linha de descendência são exemplos disso. Além disso, naturalizações ao longo da linha, documentos existentes e enquadramento nas regras atuais podem alterar completamente a estratégia jurídica.
Por isso, não existe resposta séria baseada apenas em perguntas genéricas como “sou bisneto de italiano” ou “meu avô nasceu na Itália”. É necessário reconstruir juridicamente a linha familiar e verificar qual legislação e quais precedentes, incluindo decisões recentes como a Sentença 24045/2026, se aplicam a cada caso específico. Para entender o passo a passo completo dessa reconstrução, veja nosso guia sobre o passo a passo da via judicial.
A atuação da Master Cidadania
Na Master Cidadania, a equipe não trata o processo judicial apenas como o protocolo de uma ação. A análise começa antes: a equipe verifica a linha de descendência, a documentação, o Tribunal competente e o enquadramento jurídico do caso antes do ajuizamento.
A equipe conduz a atuação jurídica na Itália com estrutura própria, o que permite acompanhar diretamente as diferentes fases do processo. Isso inclui protocolo, tramitação, audiência quando necessária, decisão, trânsito em julgado e procedimentos posteriores ao reconhecimento. Em um cenário jurídico que passou por mudanças importantes nos últimos anos, informação atualizada e estratégia jurídica deixaram de ser diferenciais. Elas se tornaram, assim, parte essencial de um processo responsável de reconhecimento da cidadania italiana.
Sobre este conteúdo
A Dra. Mariane Baroni (OAB/SP 154276 | OA/Lisboa 49258L) produziu este artigo com base na legislação e na jurisprudência vigentes em agosto de 2026, incluindo a Sentença n.º 24045/2026 das Sezioni Unite. Há mais de 20 anos, a Master Cidadania atua exclusivamente pela via judicial em processos de cidadania italiana, com equipe jurídica própria em São Paulo, Londrina, Milão e Lisboa.
Perguntas frequentes sobre o processo judicial de cidadania italiana
É a primeira instância da Justiça italiana, onde o processo de reconhecimento da cidadania começa. É nessa fase, portanto, que o juiz analisa a documentação, a linha genealógica e os fundamentos jurídicos do pedido.
O Tribunale julga o caso em primeira instância. A Corte d’Appello, por sua vez, revisa decisões quando há recurso. Já a Corte di Cassazione uniformiza a interpretação da lei em todo o país, enquanto a Corte Costituzionale analisa se uma lei é compatível com a Constituição italiana, sendo que nenhuma dessas últimas três participa da maioria dos processos individuais.
Não. A Cassazione só entra em cena quando há recurso específico sobre interpretação da lei, geralmente após decisões contraditórias entre tribunais diferentes. Por isso, a maioria dos processos termina decidida já no Tribunale.
Descendentes que nasceram no exterior já com dupla cidadania (italiana e a do país de nascimento) e cujo pai ou mãe se naturalizou estrangeiro durante a menoridade do filho. Essas pessoas não perdem mais a cidadania italiana apenas por causa dessa naturalização posterior.
Não em todos os casos. A Sentença 24045/2026 esclareceu que a naturalização do genitor após o nascimento do filho, durante a menoridade dele, não interrompe a transmissão quando o filho já tinha dupla cidadania desde o nascimento. Já a naturalização do ascendente antes do nascimento do descendente seguinte continua sendo uma causa relevante de interrupção, a depender do caso.
Desde 2022, portanto, pelo local de nascimento do ascendente italiano da linha. Cada região italiana tem tribunais com competência sobre os casos vinculados a ela.
Não. O advogado habilitado na Itália conduz o processo, incluindo eventuais audiências, sem necessidade de presença física do requerente em nenhuma das fases.
Se a decisão for favorável e não houver recurso de nenhuma das partes, o processo se encerra e, em seguida, segue para o registro da sentença no comune italiano competente.
Em média, de 12 a 36 meses, do protocolo até a sentença de primeira instância no Tribunale.
Sim, geralmente. Isso porque levar o caso à Corte d’Appello adiciona tempo ao processo, já que essa instância revisa novamente os elementos jurídicos e probatórios antes de decidir.
Sim, normalmente há custos processuais e de honorários adicionais associados a cada instância recursal, que variam conforme o tribunal e a complexidade da questão levada a recurso.
A Cassazione interpreta e uniformiza a aplicação das leis já existentes pelos tribunais. A Corte Costituzionale, por outro lado, avalia se uma lei em si é compatível com a Constituição italiana, note que são funções distintas, mesmo que ambas sejam cortes superiores.
A regra de competência baseada no local de nascimento do ascendente é a que vigora desde 2022. Processos anteriores a essa mudança, portanto, podem ter seguido critérios diferentes, o que reforça a importância de uma análise técnica específica para cada caso.
Potencialmente, sim, se o caso se encaixar no cenário específico da decisão: naturalização ocorrida durante a menoridade do descendente, que já possuía dupla cidadania desde o nascimento. Vale uma reavaliação técnica do caso à luz dessa decisão.
Significa que, quando tribunais diferentes decidem de formas distintas sobre a mesma questão jurídica, a Cassazione define um entendimento que passa a orientar as decisões futuras de todos os tribunais italianos sobre aquele ponto específico.
Porque um critério objetivo define a competência territorial: o local de nascimento do ascendente. Além disso, decisões da Cassazione, quando existem, uniformizam a interpretação entre esses tribunais, reduzindo, e não aumentando, a divergência entre regiões.
Vale buscar uma reavaliação técnica do caso, já que a decisão das Sezioni Unite pode ter mudado o enquadramento jurídico aplicável, dependendo de quando exatamente ocorreu a naturalização em relação ao nascimento do descendente.
Sim, especialmente com orientação atualizada. Decisões como a Sentença 24045/2026 mostram que o Judiciário italiano está resolvendo controvérsias em favor de mais clareza, ou seja, esperar indefinidamente não elimina a necessidade de, eventualmente, submeter o caso a essa mesma análise.
Fontes primárias consultadas
- Normattiva — Lei nº 91, de 5 de fevereiro de 1992, que disciplina a cidadania italiana.
- Corte di Cassazione — Sentença n.º 24045/2026 (Sezioni Unite), que resolveu a controvérsia sobre naturalização do ascendente durante a menoridade do descendente.
- Corte Costituzionale — Sentença n.º 63/2026, sobre a constitucionalidade da Lei 74/2025.
Aviso legal
Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui assessoria jurídica individualizada. As informações refletem o estado da legislação e da jurisprudência em agosto de 2026, e novas decisões podem alterá-las. Para análise do seu caso específico, consulte um profissional habilitado.
Quer entender como a Sentença 24045/2026 ou outras decisões recentes podem afetar o seu caso? Fale com a equipe jurídica da Master Cidadania e leve sua história genealógica para uma análise técnica.