Ir para o conteúdo

Ligação efetiva com a Itália: o que é e como comprovar

Publicado em 02/05/2025 às 18:40, por: Helena Ometto

Autoria: Helena Ometto (equipe editorial Master Cidadania)
Publicado em: 02/05/2025
Atualização jurisprudencial em: 18/09/2026
Base legal: Lei nº 74/2025 (Lei Tajani) + Decreto-Lei nº 36/2025 + Jurisprudência Corte Costituzionale (Sentença nº 63/2026) + Decisões Tribunais Brescia e Turim
Revisão jurídica: Dra. Mariane Baroni — OAB/SP 154276 | OA/Lisboa 49258L

Ligação efetiva com a Itália é um conceito constitucional em evolução que permeia o debate sobre cidadania italiana contemporânea.

A Lei nº 74/2025 (Lei Tajani) restringiu a via administrativa a filhos e netos apenas, mantendo a via judicial aberta para bisnetos e gerações posteriores. Porém, a ligação efetiva NÃO é um requisito legal explícito obrigatório, já que a jurisprudência ainda está se formando.

O requisito claro e obrigatório permanece sendo descendência comprovada. Alguns tribunais aceitam cidadania baseada apenas em descendência; outros podem considerar ligação efetiva como fator adicional de peso. A Master Cidadania acompanha essa evolução jurisprudencial para orientar a estratégia adequada em cada caso.

Contexto regulatório: mudanças em março de 2025

A partir de 27 de março de 2025, a Lei nº 74/2025 modificou (mas não eliminou) direitos:

  • Via administrativa encerrada para bisnetos gerações posteriores
  • Via judicial permanece aberta para todos os descendentes (sem limite de gerações)

O que é ligação efetiva com a Itália (vínculo real) na Lei 74/2025

Definição legal: uma questão ainda em aberto

A Lei 74/2025 não define explicitamente “ligação efetiva” como requisito obrigatório para via judicial.

A Corte Costituzionale, em sua Sentença nº 63/2026, menciona que cidadania contemporânea deve estar “fundamentada em um vínculo efetivo entre os cidadãos e a comunidade nacional” (ponto 8.2.1), mas não impõe isso como teste adicional obrigatório para descendentes em linha sanguínea.

O Ministro Tajani fala retoricamente de “vínculo autêntico” (conhecer história, idioma, não usar cidadania como “instrumento de viagem”), mas isso é posicionamento político, não exigência legal explícita na Lei 74/2025.

O que os tribunais estão decidindo

Tribunal de Brescia (2026): reconheceu cidadania para bisnetos e trinetos sem mencionar ligação efetiva como requisito. Focou exclusivamente em:

  • Comprovação de descendência direta
  • Documentos apostilados válidos
  • Ausência de interrupções voluntárias (naturalizações do ascendente)

Corte de Turim: questiona a constitucionalidade da Lei 74/2025 e está encaminhando questões à Corte de Justiça da União Europeia (Ordinanza nº 147/2026).

Conclusão da jurisprudência atual: não há consenso de que “ligação efetiva” seja requisito obrigatório. A via judicial permanece viável comprovando apenas descendência.

Descendência vs. ligação efetiva: a diferença crítica

Requisito obrigatório: descendência

Para qualquer geração (filho, neto, bisneto, trineto), é absolutamente obrigatório comprovar:

  • Ascendente italiano comprovado (certidões de nascimento apostiladas)
  • Casamentos registrados
  • Descendência contínua sem interrupções voluntárias

Sem descendência comprovada, não há cidadania. Isso é inegociável.

Fator adicional em discussão: ligação efetiva

  • Pode fortalecer um caso
  • Pode influenciar a análise judicial
  • NÃO é requisito legal explícito na Lei 74/2025
  • Jurisprudência ainda está evoluindo

Documentos que fortalecem um pedido (estratégia, não obrigação)

Se você decide construir um dossiê robusto incluindo elementos de ligação efetiva, os tribunais valorizam:

Residência legal na Itália

  • Registro no Anagrafe (cartório civil do município)
  • Contrato de aluguel ou escritura de propriedade
  • Contas de utilidades em seu nome
  • Declaração de imposto de renda (modello 730 ou Unico)
  • Valor estratégico: Médio a alto. Demonstra compromisso atual.

Vínculos econômicos

  • Contribuições ao INPS (sistema previdenciário)
  • Pagamento de impostos (Irpef/Unico)
  • Empresa ativa na Itália
  • Propriedade imobiliária
  • Valor estratégico: alto. Evidencia investimento real.

Vínculos familiares

  • Casamento com italiano registrado em cartório italiano
  • Filhos nascidos na Itália
  • Valor estratégico: alto. Laços atuais importam.

Vínculos culturais/educacionais

  • Cursos universitários italianos (últimos 3 anos)
  • Participação em comunidades/associações italianas
  • Valor estratégico: médio. Complementar, não decisivo.

Descendência (obrigatória) × ligação efetiva (em discussão)

AspectoDescendênciaLigação efetiva
Status legalRequisito obrigatório (Lei 74/2025).Conceito em discussão jurisprudencial.
Pode faltar?Não. Sem comprovação de descendência, não há cidadania.Sim, os tribunais aceitam casos sem essa comprovação.
Tipo de provaCertidões históricas (nascimento, casamento, naturalização).Documentos atuais (residência, imposto, participação).
ExemploAvó italiana nascida em 1920 na Itália. É necessário comprovar seus dados.Você morando em Milão em 2026.
FunçãoCondição necessária.Fator de fortalecimento.
JurisprudênciaPacífica (todos os tribunais exigem).Divergente (Brescia aceita sem; outros podem exigir).
Risco se faltarNegação certa do pedido.Possível aprovação mesmo sem.

Estratégia recomendada: o dossiê adaptado

Não existe “obrigação de construir ligação efetiva”, mas sim estratégia inteligente.

Se você JÁ TEM descendência comprovada clara, o mínimo viável é entrar com via judicial apenas com documentação genealógica sólida, lembrando que. Brescia aprovou casos apenas com isso. O risco é menor, mas o caso específico depende do tribunal de competência.

Se você QUER fortalecer maximamente seu caso:

Dossiê fortalecido: Adicionar elementos de ligação efetiva (residência, imposto, casamento, família).

Benefício: Demonstra ao juiz que você não busca cidadania apenas como “instrumento de viagem”.

Tempo: 6-12 meses construindo vínculo documentado + 3-6 meses estruturando dossiê.

Fontes primárias oficiais

Legislação italiana

Corte de Justiça da União Europeia (Turim encaminhamento)

Tribunais relevantes (precedentes)

  • Tribunal de Brescia: Sentença junho 2026 (não publicada online ainda; disponível via Avv. local)
  • Tribunal de Turim: Ordinanza nº 147/2026, 23/07/2026 (encaminhamento CJUE)

×

Solicite sua avaliação com nosso time jurídico