Referendo sobre a cidadania italiana: a pergunta que ninguém está fazendo
Autoria: Welliton Girotto (CEO da Master Cidadania)
Publicado em: 25 de setembro de 2026
Base legal: Constituição italiana, art. 75; Lei 91/1992, art. 3-bis (introduzido pelo Decreto-Lei 36/2025, convertido na Lei 74/2025)
Revisão jurídica: Dra. Mariane Baroni (OAB/SP 154276 | OA/Lisboa 49258L)
Em resumo: o referendo sobre a cidadania italiana protocolado em 16 de setembro de 2026 na Corte de Cassação pretende apagar dois trechos do artigo 3-bis da Lei 91/1992: a aplicação da reforma de 2025 a quem nasceu antes dela e a palavra esclusivamente. A coleta de 500 mil assinaturas já começou. mas por enquanto nada muda: a Lei 74/2025 segue em vigor.
Situação em 23/09/2026: o pedido foi publicado na Gazzetta Ufficiale de 17/09/2026 e a coleta de assinaturas está aberta, inclusive on-line, na plataforma do Ministério da Justiça italiano. Não há data de votação. Paralelamente, a Corte Constitucional italiana aguarda a resposta da Corte de Justiça da União Europeia sobre o mesmo artigo 3-bis (Ordinanza 147/2026).
Onze cidadãos italianos foram à Corte Suprema de Cassação, em Roma, no dia 16 de setembro, com uma proposta que pode abrir um novo capítulo na discussão sobre a cidadania italiana por descendência.
Eles querem um referendum. Na Itália, o referendum abrogativo é um instrumento previsto no artigo 75 da Constituição. Em termos simples, permite que os eleitores sejam chamados a decidir se uma lei, ou parte dela, deve continuar existindo.
Mas agora a iniciativa precisa reunir pelo menos 500 mil assinaturas de eleitores. Depois vêm os controles previstos pelo ordenamento italiano. E, se o referendum efetivamente chegar às urnas, aparece uma barreira muito maior: para que o resultado seja válido, a maioria dos cidadãos com direito ao voto precisam ir votar. Alcançado o quorum, a proposta precisa obter a maioria dos votos validamente expressos.
Assinar agora, portanto, não significa votar “sim”. Significa pedir que a pergunta seja feita.
O que o referendum pretende mudar na cidadania italiana
O pedido protocolado na Cassação e publicado no dia seguinte na Gazzetta Ufficiale não pretende revogar toda a reforma da cidadania aprovada em 2025.
O que a proposta pretende é retirar dois trechos do artigo 3-bis da Lei 91/1992, introduzido pelo decreto de março de 2025 e posteriormente convertido na Lei 74/2025 (Lei Tajani).
O primeiro é o trecho que faz a nova disciplina alcançar também pessoas nascidas antes da entrada em vigor da reforma. O segundo é uma única palavra: esclusivamente, que aparece numa das exceções da nova regra: aquela relativa a quem possui um ascendente de primeiro ou segundo grau que tenha, ou tivesse no momento da morte, exclusivamente a cidadania italiana.
O referendum, portanto, não pergunta aos italianos se são favoráveis ou contrários ao ius sanguinis. Tampouco pretende simplesmente “derrubar a Lei Tajani”, até por que um referendum abrogativo apaga texto, mas não escreve uma nova lei no lugar dele.
Até aqui, estamos falando de Direito, mas minha dúvida começa quando imaginamos essa pergunta realmente chegando às urnas.
A reforma de 2025 atinge a sua família? As exceções da Lei 74/2025 dependem de quem é o seu ascendente italiano e de quais cidadanias ele tinha.
Quem vai responder?
Vivo na Itália e trabalho há mais de duas décadas entre Itália e Brasil e há uma coisa que nós, ítalo-brasileiros, às vezes esquecemos.
O Brasil ocupa um espaço enorme na nossa relação com a Itália, mas o contrário não necessariamente acontece na vida cotidiana de quem nasceu e sempre viveu aqui.
Um brasileiro que começa a reconstruir sua história familiar descobre o nome do comune de onde saiu o bisavô. Procura certidões, arquivos e paróquias. Aprende sobre províncias italianas que talvez jamais tivesse ouvido falar. Passa a acompanhar mudanças legislativas, decisões dos tribunais e, nos últimos anos, provavelmente aprendeu até o nome de ministros italianos que antes não faziam parte da sua vida.
O italiano que vive em Brescia, Bari, Bergamo ou Perugia não fez esse caminho e nem teria o por que.
Ele tem os problemas da Itália para acompanhar, como saúde, aposentadoria, impostos, emprego, segurança, imigração, custo de vida e duas guerras suficientemente próximas para ocupar seus jornais todos os dias. Então, o descendente brasileiro nunca foi um problema que ele precisasse compreender.
E há outro dado importante sobre a Itália que eventualmente poderá ser chamada a votar.
No início de 2026, a idade média da população italiana chegou a 47,1 anos. Mais de 14,8 milhões de residentes tinham 65 anos ou mais, o que corresponde a 25,1% da população. Pelo peso dos maiores de 65 anos, a Itália é hoje o país mais envelhecido da União Europeia, segundo o Istat.
É para essa sociedade, com seus problemas, prioridades e referências, que talvez tenhamos de explicar uma das questões mais complexas da história recente da cidadania italiana. E explicar rápido o suficiente para caber numa campanha de referendum.
O eleitor italiano não precisa conhecer o Brasil. O Estado italiano, sim.
Não seria razoável exigir que o eleitor italiano conhecesse a dimensão da diáspora italiana no Brasil, as particularidades jurídicas do ius sanguinis ou a importância econômica brasileira para a Itália.
Do Estado italiano, porém, é razoável esperar esse conhecimento e os números do próprio governo mostram que ele existe.
Há poucas semanas, o ministro das Relações Exteriores, Antonio Tajani, esteve em São Paulo à frente de uma missão com mais de cem empresas italianas.
Essa não foi uma visita protocolar. O Brasil é o primeiro parceiro comercial da Itália na América do Sul e o principal destino das exportações italianas dentro do Mercosul. Em 2025, o intercâmbio bilateral chegou a € 11,07 bilhões. A Itália exportou € 5,8 bilhões para o mercado brasileiro e obteve saldo comercial positivo de € 512 milhões. O Brasil sozinho recebeu 76,6% de tudo o que a Itália exportou para o Mercosul.
Mas talvez os números mais interessantes para esta discussão sejam outros.
Segundo a própria Farnesina, em julho deste ano havia cerca de 970 mil cidadãos italianos registrados no Brasil e aproximadamente 32 milhões de ítalo-descendentes.
O Brasil é apontado pelo próprio governo italiano como o país com o maior número de descendentes de italianos no mundo. Portanto, é perfeitamente compreensível que um eleitor italiano conheça pouco o Brasil, mais difícil seria imaginar que a política italiana desconheça sua importância.
Antes dos brasileiros que querem entrar, houve italianos que precisaram sair
Existe também um problema de perspectiva. Quando a discussão sobre cidadania chega à Itália, o descendente pode aparecer simplesmente como alguém que nasceu no exterior e quer obter um passaporte italiano.
Vista apenas do presente, essa descrição parece suficiente, mas vista pela história, não é.
Os milhões de descendentes que hoje vivem no Brasil e na Argentina não apareceram espontaneamente do outro lado do Atlântico, seus antepassados saíram daqui.
Saíram de uma Itália que, durante décadas, exportou sua própria população. Foram famílias que deixaram Vêneto, Lombardia, Piemonte e tantas outras regiões em busca de terra, trabalho e condições de vida que seu país, naquele momento, não conseguia oferecer.
Antes de existirem brasileiros querendo entrar na Itália, existiram italianos precisando sair dela e o ius sanguinis não foi inventado no Brasil ou na Argentina.
Foi o próprio ordenamento italiano que construiu, durante gerações, a descendência como elemento central da transmissão da cidadania italiana por descendência.
É essa história que precisará ser explicada ao eleitor antes de lhe entregar duas opções: “Sì” ou “No“.
500 mil assinaturas são apenas o começo do referendo
A iniciativa que acaba de nascer é ligada a uma associação recente da comunidade italiana nascida no exterior e a profissionais que atuam nesse universo. É um movimento ainda pequeno diante da dimensão do eleitorado italiano.
Isso não diminui a legitimidade da iniciativa, ao contrário: a Constituição italiana permite exatamente que cidadãos provoquem uma consulta popular quando preenchidos os requisitos estabelecidos pela lei.
Mas existe uma diferença enorme entre mobilizar a comunidade diretamente atingida por uma norma e convencer um país inteiro a discutir essa mesma norma.
Conseguir 500 mil assinaturas é uma coisa, fazer a Itália sair de casa é outra.
E há uma questão ainda mais delicada: como esse assunto será apresentado ao eleitor quando sair do universo jurídico e entrar numa campanha política?
Descendência e imigração não são a mesma coisa
A reforma de 2025 foi apresentada pelo governo italiano com uma justificativa clara.
Segundo a Farnesina, o objetivo era valorizar o chamado legame effettivo, ou seja o vínculo efetivo entre a pessoa e a Itália, estabelecer limites e combater abusos e aquilo que o ministro Tajani definiu como fenômenos de “comercialização” dos passaportes italianos.
É a posição do governo e precisa fazer parte de qualquer discussão intelectualmente honesta sobre o assunto, mas existe uma peculiaridade.
A Itália que restringe a cidadania por descendência é também uma Itália que envelhece e vê diminuir sua população em idade ativa. Só no último ano, o contingente entre 15 e 64 anos caiu em mais 73 mil pessoas, enquanto o número de maiores de 65 anos aumentou em mais de 240 mil.
E é uma Itália que, simultaneamente, precisa discutir imigração e entrada de trabalhadores estrangeiros.
Aqui, duas questões juridicamente diferentes começam a ocupar o mesmo espaço político, já que imigração e cidadania por descendência não são a mesma coisa.
Um estrangeiro que chega à Itália e um descendente que sustenta ter recebido a cidadania pela cadeia familiar estão diante de institutos jurídicos diferentes: naturalização e descendência.
Mas campanha eleitoral não é sala de aula de Direito.
Quando essa discussão chegar à televisão, aos jornais, às redes sociais, aos bares e às conversas de família, quem garantirá que essa diferença sobreviverá?
Quando chegar a hora de explicar ao eleitor quem são esses brasileiros, estaremos falando dos descendentes da emigração italiana? Ou simplesmente de estrangeiros que querem um passaporte europeu?
Não sabemos e talvez essa seja uma questão mais importante do que a própria coleta das assinaturas.
Enquanto isso, os tribunais também fazem perguntas
Há ainda uma circunstância que torna este momento especialmente particular: a reforma de 2025 não está sendo discutida apenas na política.
Em julho deste ano, a Corte Constitucional italiana decidiu levar à Corte de Justiça da União Europeia uma questão envolvendo justamente o artigo 3-bis.
O ponto é relevante, já que a Corte italiana pediu à Justiça europeia que esclareça se o Direito da União permite uma disciplina como a criada em 2025, na parte em que estabelece uma preclusão originária à aquisição da cidadania para quem nasceu no exterior, inclusive antes da entrada em vigor do novo artigo, possui outra cidadania e não se enquadra nas exceções estabelecidas pela lei.
O julgamento constitucional ficou suspenso enquanto a questão é examinada na esfera europeia, portanto são caminhos diferentes, já que o referendum pertence ao processo político e democrático.
A discussão na Corte Constitucional e na Corte de Justiça da União Europeia pertence ao controle jurídico, dentro da hierarquia dos tribunais e um não substitui o outro, mas a existência simultânea dos dois diz alguma coisa sobre o momento em que estamos: a Itália ainda está discutindo os efeitos da mudança que fez em 2025.
Enquanto a Itália discute, a Lei 74/2025 segue em vigor. Para quem ficou fora das exceções, o reconhecimento continua possível pela via judicial.
A pergunta antes da pergunta
Não vejo problema em levar a cidadania italiana ao debate público, ao contrário. Talvez esse debate devesse ter acontecido muito antes.
O que me preocupa é imaginar que colocar um assunto em discussão e colocá-lo em votação sejam exatamente a mesma coisa.
Antes de pedir ao italiano que responda Sì ou No, será preciso explicar quem são essas pessoas, porque existem 32 milhões de descendentes de italianos no Brasil, porque seus antepassados deixaram a Itália, o que o ius sanguinis significou durante mais de um século, o que efetivamente mudou em 2025, por que descendência e imigração são questões diferentes e por que uma lei aprovada em 2025 alcança também pessoas nascidas décadas antes dela.
Será preciso explicar tudo isso a uma população que, legitimamente, tem outras preocupações e talvez nunca tenha precisado pensar sobre nós.
As 500 mil assinaturas são o desafio mais visível, mas não me parecem ser o maior, que será apresentar a Itália que vive fora da Itália para a Itália que ficou aqui.
Só depois haverá uma pergunta justa para responder.
Sobre o autor
Welliton Girotto é empresário ítalo-brasileiro, CEO da Master Cidadania, e atua há mais de duas décadas entre Brasil e Itália. Vive na Itália e é formado pela Il Sole 24 Ore Business School, em Milão, com especialização em Human Resources Recruiting & Talent Acquisition.
Como sua família pode ser impactada
Sua família foi atingida pela reforma de 2025? Enquanto o referendo e os tribunais seguem seu curso, a via judicial continua sendo o caminho para quem ficou fora das exceções da Lei 74/2025. Entenda o passo a passo da via judicial e solicite a análise do seu caso.
Assista o vídeo explicativo sobre “Como funciona a cidadania italiana via judicial” na íntegra no nosso canal no YouTube.

Perguntas frequentes sobre o referendo da cidadania italiana
É um pedido de referendum abrogativo, protocolado por onze cidadãos italianos na Corte de Cassação em 16 de setembro de 2026 e publicado na Gazzetta Ufficiale em 17 de setembro. Ele pretende revogar dois trechos do artigo 3-bis da Lei 91/1992, introduzido pela reforma de 2025 (Lei 74/2025).
Dois trechos. O primeiro faz a nova regra valer também para quem nasceu antes da entrada em vigor da reforma. O segundo é a palavra esclusivamente, que aparece na exceção para quem tem pai, mãe, avô ou avó com cidadania exclusivamente italiana. O referendo não pede a revogação da Lei 74/2025 inteira.
Não. Um referendum abrogativo apenas apaga trechos de texto legal e não cria regras novas. Mesmo que aprovado, o restante da Lei 74/2025 continuaria em vigor.
Não. A coleta de assinaturas não suspende a lei. A Lei 74/2025 segue em vigor e é aplicada normalmente por consulados, comuni e tribunais.
São necessárias pelo menos 500 mil assinaturas de eleitores italianos. A coleta começou em 18 de setembro de 2026 e aceita assinaturas em papel e on-line, pela plataforma de referendos do Ministério da Justiça italiano, com acesso via SPID ou CIE. Quem ainda não tem a cidadania italiana reconhecida não é eleitor e, portanto, não pode assinar.
Ainda não há data. Depois da coleta, o pedido passa pelo controle da Corte de Cassação e pelo juízo de admissibilidade da Corte Constitucional. Só então pode haver convocação das urnas, dentro do calendário previsto pela lei italiana.
Dois requisitos, previstos no artigo 75 da Constituição italiana: participação da maioria dos eleitores com direito a voto (o quorum) e maioria dos votos válidos a favor da revogação. Sem o quorum, o resultado não produz efeito, independentemente do placar.
São caminhos independentes. Em julho de 2026, a Corte Constitucional italiana suspendeu o julgamento sobre o artigo 3-bis e enviou uma questão à Corte de Justiça da União Europeia (Ordinanza 147/2026). O referendo é um instrumento político; o caso europeu é controle jurídico. Um não substitui o outro.
Depende do caso. O referendo ainda precisa das assinaturas, do controle judicial e do quorum, sem prazo definido. Enquanto isso, descendentes fora das exceções da Lei 74/2025 dependem da via judicial. Uma análise individual da árvore genealógica indica qual caminho se aplica à sua família.
Quer acompanhar o referendo e o caso na Corte de Justiça da UE? A equipe jurídica da Master Cidadania acompanha cada etapa e pode avaliar como essas mudanças se aplicam ao seu caso.
Fontes primárias consultadas
- Gazzetta Ufficiale, Serie Generale n. 216, de 17/09/2026: anúncio do pedido de referendum abrogativo.
- Lei 91/1992 no Normattiva: texto consolidado, incluindo o artigo 3-bis.
- Corte Costituzionale — Ordinanza n. 147/2026: reenvio prejudicial à Corte de Justiça da União Europeia.
- Istat — Indicatori demografici, anno 2025: idade média, população com 65 anos ou mais e população em idade ativa.
- Farnesina — missão do ministro Tajani a São Paulo (set/2026): intercâmbio comercial, cidadãos italianos registrados no Brasil e ítalo-descendentes.
- Ministério da Justiça italiano — plataforma de assinaturas para referendos: coleta on-line.
Aviso legal
Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui assessoria jurídica individualizada. As informações refletem o estado da legislação em setembro de 2026, e novas normas podem alterá-las. Para análise do seu caso específico, consulte um profissional habilitado.