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Atualização do AIRE por nascimento de filho: passo a passo para manter sua família regularizada em 2026

Publicado em 10/07/2025 às 11:26, por: Helena Ometto

Atualizado em: 05/08/2026

Quando um cidadão italiano residente no Brasil tem um filho, a celebração familiar vem acompanhada de uma obrigação jurídica que muitos deixam passar: registrar o nascimento da criança perante o sistema italiano. Não basta o registro no cartório brasileiro. Para que o filho de cidadão italiano exista como tal perante o Estado italiano, com direito a passaporte, a serviços consulares e à transmissão futura da cidadania,o genitor italiano precisa comunicar o nascimento ao consulado competente e providenciar a transcrição no Comune italiano.

A atualização do AIRE por nascimento de filho é, portanto, o primeiro passo jurídico que o genitor italiano precisa dar após o registro civil brasileiro. Este guia explica por que esse procedimento é obrigatório, quais documentos são necessários, como funciona o protocolo e o que a Lei 74/2025 mudou para famílias em situação similar.

Por que registrar o nascimento do filho no AIRE é obrigatório

De fato, a legislação italiana exige que todo evento civil relevante, como nascimento, casamento, divórcio, falecimento, seja comunicado ao consulado italiano competente e transcrito no Comune italiano de origem do cidadão.

Especificamente no caso do nascimento de filhos, essa obrigação tem consequências práticas diretas e imediatas. Sem o registro no sistema italiano, a criança não existe para a administração italiana, mesmo que seja filha de pai ou mãe com cidadania italiana reconhecida.

Na prática, a não atualização do AIRE por nascimento pode gerar recusa na emissão de passaporte italiano para o menor, bloqueio de serviços consulares para toda a família, necessidade futura de ação judicial para recuperar o direito e risco de interrupção da cadeia de transmissão da cidadania para as gerações seguintes.

Portanto, a Master Cidadania orienta que o registro seja feito em até seis meses após o nascimento, sempre que possível. Afinal, atrasos prolongados complicam o processo e podem gerar pendências consulares de difícil resolução.

O filho de cidadão italiano nascido no Brasil é automaticamente italiano?

Sim, pela via do iure sanguinis. O filho de pai ou mãe com cidadania italiana reconhecida adquire a cidadania italiana pelo nascimento, independentemente do país onde nasça.

No entanto, há uma diferença fundamental entre ter o direito à cidadania e tê-la produzindo efeitos documentais. Na verdade, o direito existe desde o nascimento. Mas para que a criança possa solicitar passaporte, usar serviços consulares e ter sua cidadania reconhecida formalmente, o nascimento precisa estar registrado no sistema italiano.

Em outras palavras, o registro não cria o direito, só o torna operacional.

O que a Lei 74/2025 mudou para filhos de italianos no exterior

A Lei 74/2025 (conhecida como Lei Tajani) trouxe mudanças relevantes para a transmissão da cidadania italiana por descendência. No que diz respeito especificamente a filhos de cidadãos italianos nascidos no exterior, dois pontos merecem atenção.

Para menores nascidos antes de 24 de maio de 2025, a lei criou uma janela específica de declaração de vontade. Especificamente, os pais tinham até 31 de maio de 2026 para apresentar essa declaração perante o consulado competente. Esse prazo já se encerrou.

Por outro lado, para menores nascidos após 24 de maio de 2025, a declaração de vontade precisa ser apresentada em até um ano do nascimento ou da adoção. Portanto, os pais precisam observar esse prazo com atenção.

Nesse sentido, famílias com filhos nascidos recentemente devem verificar com atenção qual é a situação específica do seu caso e agir dentro do prazo aplicável.

Quem deve fazer a atualização do AIRE por nascimento

No que diz respeito a quem conduz o processo: o responsável legal (pai ou mãe com cidadania italiana) deve conduzir o processo. Para isso, é necessário que o genitor esteja inscrito no AIRE com os dados atualizados e vinculado ao consulado correto da circunscrição onde reside.

Quando apenas um dos genitores tem cidadania italiana, esse genitor assume o papel de declarante formal perante o consulado.

A ausência de cidadania do outro genitor não impede o registro, mas a documentação exigida pode variar conforme o consulado e o Comune de referência.

Documentos necessários para registrar o nascimento no AIRE

O processo varia levemente por consulado, mas em linhas gerais os documentos exigidos são os seguintes.

Em primeiro lugar, a certidão de nascimento em inteiro teor do filho, emitida recentemente pelo cartório brasileiro e sem rasuras. Em seguida, a tradução juramentada para o italiano, feita por tradutor público habilitado para o par português-italiano.

Além disso, o apostilamento pela Apostila de Haia na certidão de nascimento e, em alguns consulados, também na tradução. A ordem correta é apostilar o original, depois traduzir e apostilar a tradução.

Por fim, os documentos dos genitores, como passaporte italiano válido, documento de identidade e, quando aplicável, certidão de casamento traduzida e apostilada, mais o formulário de solicitação de transcrição, específico de cada consulado, assinado pelo declarante.

Além disso, alguns consulados podem solicitar documentação complementar dependendo da situação familiar. Vale confirmar diretamente com o consulado competente antes de iniciar o processo.

Como funciona o protocolo da atualização

Em seguida, após reunir toda a documentação, o processo segue as etapas abaixo.

O genitor italiano preenche o formulário consular específico para solicitação de transcrição de nascimento. O genitor envia os documentos via correio ou os entrega pessoalmente, dependendo do consulado da circunscrição.

Em seguida, o consulado analisa, autentica e encaminha ao Comune italiano de referência para a transcrição oficial. Uma vez aceito, o nome da criança passa a constar na base do Comune e no AIRE da família.

Nesse sentido, o processo envolve dois sistemas distintos: o consular brasileiro e o municipal italiano. Vale ressaltar que a comunicação entre os dois sistemas pode levar tempo, e qualquer pendência documental gera atraso.

Fast It e AIRE: como acompanhar o processo online

Vale destacar que o portal Fast It (o sistema de serviços consulares online do Ministério das Relações Exteriores italiano) permite
acompanhar o cadastro familiar e confirmar se a atualização avançou corretamente.

Para acessar o Fast It, o cidadão italiano precisa ter cadastro ativo no portal com os dados exatamente como constam no registro italiano. Além disso, a partir de dezembro de 2026, o acesso será feito exclusivamente por SPID ou CIE, que são as identidades digitais italianas.

Para entender como usar o Fast It para atualizar o AIRE e acompanhar o registro dos filhos, leia nosso guia completo sobre o portal.

Em quanto tempo o registro é processado

Em média, a atualização do AIRE por nascimento leva de 60 a 120 dias, dependendo da agilidade do consulado e do Comune de referência. Consulados com maior volume de atendimento, como São Paulo e Porto Alegre, frequentemente ultrapassam esse prazo.

Por isso, a orientação é não deixar o processo para a última hora. Quem espera precisar do passaporte do filho para então iniciar o registro frequentemente descobre que o prazo de emissão do documento depende de uma transcrição que ainda não foi feita.

O que acontece se o nascimento não for registrado

Sem o registro no sistema italiano, a criança não pode solicitar passaporte italiano, não tem acesso a serviços consulares e pode ter dificuldades futuras para exercer plenamente seus direitos como cidadã italiana.

Consequentemente, quanto mais tempo passa sem o registro, mais complexo fica o processo. Em casos de atraso prolongado, a família pode precisar recorrer a procedimentos adicionais para regularizar a situação, o que gera custos e tempo desnecessários.

A regularização preventiva é sempre mais simples do que a correção retroativa.

Como a Master Cidadania atua nesse processo

A Master Cidadania acompanha o registro de nascimento de filhos de cidadãos italianos como parte dos serviços de governança documental para famílias ítalo-brasileiras. O trabalho envolve verificação da situação atual do AIRE do genitor, organização da documentação necessária, orientação sobre o consulado competente, apoio no preenchimento dos formulários consulares e acompanhamento do trâmite até a confirmação da transcrição no Comune italiano.

O objetivo é garantir que a criança tenha a cidadania em ordem desde o início, sem pendências que comprometam documentos ou direitos futuros.

Fale com a equipe da Master Cidadania →

Perguntas frequentes

O filho de cidadão italiano nascido no Brasil é automaticamente italiano?

Sim, pela via do iure sanguinis. Mas o nascimento precisa ser registrado no consulado e transcrito no Comune para que a cidadania produza efeitos documentais, como emissão de passaporte e acesso a serviços consulares.

Existe prazo para registrar o nascimento no AIRE?

Não há prazo legal rígido para o registro em si. Para menores nascidos após 24 de maio de 2025, há prazo de até um ano para declaração de vontade prevista na Lei 74/2025. A Master orienta fazer o registro em até seis meses após o nascimento.

A Lei 74/2025 afeta o registro de filhos de italianos no exterior?

Sim. Para menores nascidos antes de 24 de maio de 2025, havia janela de declaração de vontade até 31 de maio de 2026, prazo já encerrado. Para nascidos após essa data, os pais precisam apresentar a declaração em até um ano do nascimento ou da adoção.

Posso fazer o registro sem ir ao consulado pessoalmente?

Depende do consulado. Alguns aceitam envio por correio; outros exigem comparecimento presencial. Verificar com o consulado da circunscrição onde reside antes de iniciar o processo.

Quanto tempo leva o registro de nascimento no AIRE?

Em média, de 60 a 120 dias, dependendo do consulado e do Comune italiano de referência. Atrasos são comuns nos consulados com maior volume de atendimento.

Apenas um dos pais tem cidadania italiana. Isso impede o registro?

Não. Quando apenas um dos genitores tem cidadania italiana, esse é o declarante formal. A ausência de cidadania do outro genitor não impede o processo, mas a documentação exigida pode variar.

O filho precisa estar presente no consulado?

Depende da idade da criança e do consulado competente. Em muitos casos, a presença não é obrigatória para o registro, mas pode ser necessária para a emissão posterior de documentos como passaporte.

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