O guia completo da cidadania italiana por casamento: como funciona, quais são os requisitos e o que esperar do processo em 2026
A cidadania italiana por casamento é uma via legítima de naturalização que a legislação italiana prevê. Não se trata de um benefício automático, é um direito que exige o cumprimento de condições objetivas, de documentação rigorosa e de um processo conduzido junto ao Ministero dell’Interno da Itália.
Nesse sentido, para quem é casado com um cidadão ou cidadã italiana e considera seguir esse caminho, este artigo explica o que a lei exige, quais são os prazos reais, como o processo se organiza e o que precisa ser verificado antes de qualquer protocolo.
O que é a cidadania italiana por casamento e qual é a base legal
A Lei n.º 91 de 1992, regulamentada pelo Decreto do Presidente da República n.º 572 de 1993, — é a base legal da cidadania italiana por casamento. Por esse regime, o cônjuge estrangeiro de um cidadão italiano pode requerer a naturalização após o cumprimento de condições de tempo, idioma e idoneidade civil.
Diferentemente da cidadania por descendência (que é um direito originário, declarado por via judicial), a cidadania por casamento é um direito derivado, que o Ministero dell’Interno concede por ato administrativo. O requerente conduz todo o processo pelo portal oficial do Ministério e conclui com o juramento de fidelidade à República Italiana.
Vale destacar um ponto relevante: a Lei 74/2025, que alterou as regras da cidadania italiana por descendência, não afetou o regime da cidadania por casamento. Além disso, os requisitos e prazos desta modalidade permanecem os mesmos estabelecidos pela Lei 91/1992.
Requisitos para a cidadania italiana por casamento
A cidadania italiana por casamento exige o cumprimento de cinco requisitos simultâneos: prazo mínimo de casamento ou residência, proficiência em italiano no nível B1, ausência de antecedentes criminais relevantes, manutenção do vínculo conjugal durante todo o processo e transcrição do casamento no registro civil italiano. Todos precisam estar atendidos antes do protocolo e a ausência de qualquer um deles gera indeferimento automático.
Prazo mínimo para pedir a cidadania italiana por casamento
O prazo mínimo para protocolar o pedido depende do local de residência do casal:
- Casal residente fora da Itália, como no Brasil: o pedido pode ser feito após 3 anos de casamento, contados a partir da data do casamento civil ou religioso com efeitos civis.
- Casal residente na Itália: o pedido pode ser feito após 2 anos de residência legal na Itália após o casamento.
Em ambos os casos, o casal com filhos em comum, biológicos ou adotados, tem com prazos reduzidos pela metade. Portanto, quem reside no Brasil com filhos pode protocolar após 1 ano e meio de casamento.
Ou seja, a contagem começa na data do casamento civil, não da união estável, do casamento religioso sem efeitos civis, ou da convivência anterior ao registro.
Italiano B1: requisito obrigatório para a cidadania italiana por casamento
Desde 2018, o requerente precisa comprovar conhecimento da língua italiana no nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas. Especificamente, o certificado deve ser emitido por uma das instituições reconhecidas pelo governo italiano: CELI (Università per Stranieri di Perugia), CILS (Università per Stranieri di Siena), PLIDA (Società Dante Alighieri) ou Cert.IT (Università Roma Tre).
Na prática, o nível B1 corresponde ao uso independente da língua, como conversação em situações cotidianas, compreensão de textos diretos e produção de textos simples. Ainda assim, não é o nível mais avançado, mas exige preparo real.
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Por isso, quem conduz o processo de cidadania italiana por casamento com a Master Cidadania tem acesso ao curso de preparação para o exame B1 como parte do acompanhamento. O programa foca nas competências que os exames oficiais avaliam (CELI, CILS, PLIDA e Cert.IT) e inclui professores especializados, simulados e acompanhamento individual até a obtenção do certificado.
De fato, para quem ainda não tem o B1, essa etapa costuma ser a que mais impacta o cronograma. Iniciá-la com suporte estruturado reduz o tempo de espera e evita a necessidade de remarcar exames por falta de preparo.
Idoneidade civil: o que o processo de cidadania por casamento exige
O requerente não pode ter condenações criminais que comprometam a idoneidade civil, conforme avaliação do Ministero dell’Interno. O requerente deve apresentar certidões de antecedentes da Polícia Federal e da Justiça Estadual, com apostila e tradução juramentada para o italiano.
Manutenção do vínculo conjugal
Ademais, o casamento deve permanecer válido e em vigor desde o protocolo do pedido até o juramento final. Se houver separação, divórcio ou anulação antes da conclusão do processo, o Ministério cancela o pedido automaticamente. Após o juramento, a cidadania concedida é definitiva, ou seja, divórcio posterior não a revoga.
Transcrição do casamento nas autoridades italianas
Se o casal celebrou o casamento no Brasil, precisa transcrever a certidão no registro civil italiano, seja por meio do consulado italiano competente ou diretamente no Comune italiano. Caso contrário, o Ministério rejeita o protocolo.
União estável: por que não é aceita na cidadania italiana por casamento
O ordenamento jurídico italiano não reconhece a união estável para fins de cidadania por casamento, nem mesmo quando quando o casal a formalizou no Brasil por escritura pública. A legislação italiana exige o vínculo matrimonial formal, com registro civil válido.
Portanto, quem vive em união estável e deseja seguir essa via de naturalização precisa formalizar o casamento civil primeiro e somente a partir da data do casamento civil começa a contagem do prazo exigido.
Como se organiza o processo de cidadania italiana por casamento
O requerente faz o pedido de cidadania italiana por casamento exclusivamente pelo portal digital do Ministero dell’Interno. O requerente conduz todo o processo online, sem precisar comparecer ao consulado para o protocolo.
As etapas principais são as seguintes.
Verificação de elegibilidade
Antes de qualquer protocolo, o requerente precisa confirmar se todos os requisitos estão atendidos, como prazo de casamento, transcrição do registro civil na Itália, certificado de italiano B1 e situação de antecedentes. Afinal, essa verificação evita indeferimentos e retrabalho.
Reunião da documentação
Do lado do requerente, o processo exige: certidão de nascimento com apostila e tradução juramentada, certidão de casamento transcrita na Itália, certidões de antecedentes com apostila e tradução, certificado de proficiência em italiano e documento de identidade. Do lado do cônjuge italiano: estratto dell’atto di nascita e documento de identidade.
Protocolo online
O requerente cria conta no portal do Ministério, preenche o formulário em italiano, faz o upload dos documentos e paga a taxa de € 250,00. No entanto, erros de preenchimento ou uploads incorretos podem gerar rejeição automática ou solicitações de complementação que atrasam o processo.
Tramitação administrativa
Após o protocolo, o Ministério inicia a análise do pedido. Concretamente, o prazo legal máximo é de 48 meses, mas a média atual situa-se entre 24 e 36 meses. Durante esse período, o Ministério pode solicitar documentos complementares, por isso o acompanhamento ativo é necessário.
Juramento
Quando o pedido é aprovado, o Ministério convoca o requerente para prestar juramento de fidelidade à República Italiana. Para quem reside fora da Itália, o juramento ocorre no consulado italiano competente. Para quem reside na Itália, no Comune de residência. Após o juramento, o Comune ou o consulado emite a certidão de cidadania e o requerente pode solicitar passaporte e demais documentos italianos.
Cidadania italiana por casamento no Brasil ou na Itália: prazos diferentes
Em resumo, a diferença central está no prazo mínimo e no procedimento de verificação.
Para casais residentes no Brasil, o prazo mínimo é de 3 anos de casamento (ou 1 ano e meio, se houver filhos em comum). O casal conduz o processo online, sem precisar mudar de país.
Para casais residentes na Itália, o prazo mínimo é de 2 anos de residência legal na Itália após o casamento (ou 1 ano, se houver filhos em comum). Além disso, a análise do pedido considera também o histórico de residência no território italiano.
Em ambos os casos, o casal conduz o processo junto ao Ministero dell’Interno e segue os mesmos critérios de avaliação.
Indeferimento do pedido de cidadania por casamento: o que fazer
O indeferimento pode ocorrer por razões formais, como documentação incompleta, tradução incorreta, ausência de apostila, erro no formulário, ou por razões substantivas, como antecedentes criminais ou suspeita de casamento de conveniência.
Nesses casos, quando a falha é formal, o requerente pode corrigir e reapresentar o pedido. Já em casos de indeferimento substantivo, existe a via do recurso administrativo perante o Ministério ou, em última instância, a via judicial.
Assim, identificar com precisão o motivo do indeferimento é o passo inicial obrigatório antes de qualquer ação subsequente.
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Perguntas frequentes
Sim. O processo é inteiramente online e pode ser conduzido a partir do Brasil, sem necessidade de viagem à Itália para o protocolo. O juramento ocorre no consulado italiano da circunscrição de residência.
A participação do cônjuge é necessária para alguns documentos e, obrigatoriamente, no momento do juramento. O cônjuge não precisa conduzir o processo, mas deve estar disponível para as etapas que exigem sua presença.
Não. O Brasil permite a dupla cidadania sem restrições. O reconhecimento da cidadania italiana não implica renúncia à nacionalidade brasileira.
Filhos menores de idade na data da concessão da cidadania ao genitor requerente tornam-se automaticamente cidadãos italianos, conforme o artigo 14 da Lei 91/1992. Para filhos maiores de 18 anos, é necessário processo próprio.
Se o divórcio ocorrer antes do juramento, o pedido é automaticamente cancelado. Se ocorrer após o juramento, a cidadania já concedida é definitiva e não é afetada.
O prazo legal máximo é de 48 meses. A média atual situa-se entre 24 e 36 meses, contados a partir do protocolo. O tempo de preparação documental (apostila, tradução e certificado de italiano) é adicional e deve ser considerado no planejamento.
Não. A Lei 74/2025 alterou as regras da cidadania por descendência. O regime da cidadania por casamento, previsto na Lei 91/1992, permanece inalterado.