O que é iure sanguinis
Autoria: Helena Ometto (equipe editorial Master Cidadania)
Publicado em: 17/09/2026
Base legal: Princípio consolidado no ordenamento jurídico italiano, previsto na Legge n.º 91/1992 e reafirmado pela jurisprudência da Corte di Cassazione
Iure sanguinis é o princípio jurídico segundo o qual a cidadania italiana se transmite por descendência de sangue, de geração em geração, sem limite de tempo ou de número de gerações, desde que nenhum ascendente tenha interrompido a cadeia de transmissão. É esse princípio que permite que brasileiros descendentes de italianos, inclusive bisnetos ou trinetos, tenham direito ao reconhecimento da cidadania italiana hoje.
Como funciona o princípio de iure sanguinis
Basicamente, o iure sanguinis se opõe ao conceito de iure soli (direito baseado no local de nascimento). Pelo direito de sangue, a nacionalidade italiana passa automaticamente de pai ou mãe para filho no momento do nascimento, independentemente do país onde a criança nasça. Essa transmissão continua, geração após geração, enquanto nenhum ascendente da linha se naturalizar em outro país antes do nascimento do descendente seguinte.
Na prática, isso significa que um bisneto de italiano pode ter direito à cidadania hoje, desde que consiga comprovar documentalmente toda a cadeia de descendência entre ele e o ascendente italiano nascido na Itália.
Iure sanguinis e a via judicial
Vale destacar que o princípio de iure sanguinis é o mesmo, independentemente da via de reconhecimento escolhida (administrativa ou judicial). Ou seja, o que muda entre as duas vias não é o direito em si, mas o caminho processual para reconhecê-lo. Desde a Lei nº 74/2025, a via administrativa restringe-se a filhos e netos de italianos (até a segunda geração) para pedidos protocolados após 27/03/2025. Descendentes mais distantes, como bisnetos e trinetos, dependem da via judicial para reconhecer o direito de iure sanguinis, já que essa via não tem limitação geracional.
| Critério | Via administrativa | Via judicial |
| Limite de gerações | Até 2ª geração (após 27/03/2025) | Sem limite de gerações |
| Onde é processado | Consulado ou comune italiano | Tribunal italiano |
| Base do direito | Iure sanguinis | Iure sanguinis |
| Prazo médio | Variável, sujeito a fila consular | 12 a 36 meses |
O que pode interromper a cadeia de iure sanguinis
Em outras palavras, um ascendente pode interromper a transmissão da cidadania por iure sanguinis quando se naturaliza em outro país antes do nascimento do descendente seguinte, nesse caso, esse ascendente perde a cidadania italiana antes de transmiti-la, o que impacta toda a cadeia posterior. Além disso, é importante destacar que essa regra é diferente da situação que a Sentença nº 24045/2026, da Sezioni Unite della Cassazione, resolveu: filho nascido no exterior com dupla cidadania desde o nascimento não perde a cidadania italiana caso o genitor se naturalize estrangeiro durante a menoridade do filho.
Perguntas frequentes sobre iure sanguinis
É uma expressão em latim que significa “direito de sangue”, o princípio pelo qual a cidadania é transmitida por descendência, e não pelo local de nascimento.
Qualquer descendente de um cidadão italiano, independentemente do grau de parentesco, desde que nenhum ascendente tenha interrompido a cadeia por naturalização antes do nascimento do descendente seguinte.
O princípio em si não tem limite de gerações. Por outro lado, o que existe são limitações na via administrativa (até 2ª geração, desde a Lei nº 74/2025); pela via judicial, não há esse limite.
Contudo, o conceito de transmissão por descendência também existe no direito português, mas com regras próprias. Por exemplo, netos de portugueses precisam comprovar “ligação efetiva” com a comunidade portuguesa, requisito que não existe no processo italiano.
Iure sanguinis é a aquisição da cidadania por descendência de sangue, sem necessidade de residência. Já a naturalização é a aquisição por meio de residência legal e contínua no país, entre outros requisitos. São processos com bases legais totalmente diferentes.
Nesse sentido, depende de quando ela se naturalizou brasileira (se naturalizou) em relação ao nascimento do descendente seguinte na cadeia. Se ela nunca se naturalizou, ou se naturalizou depois do nascimento do filho que viria a ser seu ascendente, o direito por iure sanguinis pode se manter, mas a análise depende dos documentos específicos do caso.
Sim. A certidão negativa de naturalização (ou prova de que a naturalização, se houve, ocorreu depois do nascimento do descendente seguinte) é parte da documentação exigida para comprovar a cadeia de iure sanguinis.
Nesse caso, a legislação italiana trata a transmissão por adoção de forma distinta da transmissão biológica. É um cenário que exige análise jurídica específica e não segue automaticamente as mesmas regras do iure sanguinis por descendência biológica.
Em média, o prazo médio é de 12 a 36 meses, variável conforme o tribunal italiano responsável e a complexidade da cadeia documental apresentada.
Divergências de nome ou data em certidões são um dos motivos mais comuns de atraso ou negativa em processos de cidadania. Normalmente exigem retificação de registro civil antes de seguir com o processo.
A equipe editorial da Master Cidadania produziu este conteúdo com base na legislação vigente em [setembro/2026]. Há mais de 20 anos, a Master Cidadania atua em processos de cidadania italiana e portuguesa pela via judicial, com equipe jurídica própria em São Paulo, Londrina, Milão e Lisboa.
Fontes
• Legge n.º 91/1992 — normattiva.it
• Corte di Cassazione, Sezioni Unite, Sentença nº 24045/2026 — cortedicassazione.it
Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui assessoria jurídica individualizada. As informações refletem o estado da legislação em [setembro/2026], e novas normas podem alterá-las. Para análise do seu caso específico, consulte um profissional habilitado.
Para saber a definição de outros termos relacionados à cidadania italiana, cidadania portuguesa, reconhecimento de diplomas na Europa e mobilidade Brasil-Europa, acesse o glossário da Master.