Naturalização x descendência: os dois caminhos para a cidadania italiana em 2026
Autoria: Helena Ometto (equipe editorial Master Cidadania)
Publicado em: 17/09/2025
Atualizado em: 14/08/2026
Base legal: Art. 9º da Lei nº 91/1992; Lei nº 74/2025; Lei nº 26/2026; Sentença nº 63/2026 (Corte Costituzionale)
Revisão jurídica: Dra. Mariane Baroni — OAB/SP 154276 | OA/Lisboa 49258L
Existem dois caminhos juridicamente distintos para conseguir a cidadania italiana: por naturalização (concessão do Estado italiano a quem vive na Itália por tempo suficiente, ou é casado com italiano) e por descendência (reconhecimento de um direito já existente por vínculo de sangue, jus sanguinis).
A naturalização exige anos de residência legal na Itália, enquanto a descendência não exige residência prévia, mas depende de comprovação documental da linha ascendente. Desde a Lei 74/2025, conhecida como Lei Tajani, a via judicial passou a ser o caminho central para a maioria dos descendentes.
Este guia explica os requisitos, prazos e custos de cada via.
⚠️ Atualizado após a Lei nº 74/2025, a Lei nº 26/2026 e a Sentença nº 63/2026. Este conteúdo reflete a legislação e a jurisprudência italiana vigentes em agosto de 2026.
Cidadania italiana por naturalização: quando é possível
A naturalização é a forma de adquirir a cidadania italiana quando não há vínculo de descendência comprovável. Nesse caso, portanto, o Estado italiano concede a nacionalidade a estrangeiros que preencham requisitos específicos previstos no art. 9º da Lei nº 91/1992, diferente da descendência, que reconhece um direito já existente.
Naturalização por residência
Estrangeiros que residem legalmente na Itália podem solicitar a cidadania após um período mínimo, que varia conforme o perfil:
| Perfil | Prazo de residência legal |
| Estrangeiros em geral (não UE) | 10 anos |
| Cidadãos da União Europeia | 4 anos |
| Apátridas e refugiados políticos | 5 anos |
| Descendente de pai, mãe ou ascendente que foi cidadão italiano por nascimento | 3 anos |
O prazo reduzido de 3 anos, aliás, é especialmente relevante para descendentes de italianos que moram na Itália mas não conseguem comprovar a cadeia documental completa exigida pela via de descendência.
Além do tempo de residência, a naturalização exige, ainda: proficiência em italiano nível B1 (exame oficial obrigatório desde 2018), comprovação de renda estável nos últimos 3 anos, e ausência de antecedentes criminais. O pedido, por sua vez, é feito exclusivamente pelo Portale ALI do Ministério do Interior italiano, com custo oficial de €250.
Naturalização por casamento (jure matrimonii)
Estrangeiros casados com cidadãos italianos também podem solicitar a naturalização: após 2 anos de casamento vivendo na Itália, ou 3 anos vivendo fora do país. Esses prazos, por sua vez, caem pela metade se o casal tiver filhos. Como essa via já é detalhada em nosso guia sobre cidadania por casamento, não vamos repeti-la aqui em detalhe.
Prazos e desafios da naturalização
Processos de naturalização por residência costumam levar de 2 a 4 anos até a decisão final, prazo consideravelmente mais longo que a via judicial por descendência, que costuma levar de 12 a 36 meses. Além disso, por ser um ato discricionário do Estado, a naturalização está sujeita a exigências que podem mudar conforme a política migratória do momento, ao contrário da descendência, que reconhece um direito originário.
Cidadania italiana por descendência (jus sanguinis): um direito de origem
Diferente da naturalização, a cidadania italiana por descendência não é uma concessão do Estado, mas o reconhecimento de um direito já existente. Se você descende de um cidadão italiano que nunca perdeu essa cidadania antes de transmiti-la, você tem, em princípio, direito ao reconhecimento formal.
O que mudou com a Lei 74/2025
É importante corrigir aqui um ponto frequentemente desatualizado: não é mais correto afirmar que a descendência funciona “sem limite de gerações” para todos os casos em 2026.
Desde a Lei nº 74/2025, o reconhecimento pela via administrativa ficou restrito a filhos e netos de italianos (até o segundo grau) em pedidos protocolados após 27 de março de 2025. Bisnetos, trinetos e gerações mais distantes com pedidos novos dependem, hoje, do reconhecimento por via judicial, que segue sendo um caminho sólido, mas exige fundamentação jurídica específica.
Pedidos já protocolados antes dessa data seguem o regime anterior, sem limite de gerações. Para o panorama completo e atualizado, veja nosso guia central sobre como conseguir a cidadania italiana.
Vale corrigir, também, o prazo para filhos menores: não é mais 31 de maio de 2026, e sim 31 de maio de 2029, após a prorrogação trazida pela Lei nº 26/2026.
Documentos e prazos da via judicial
O processo exige reunir certidões de nascimento, casamento e óbito de cada geração da linha familiar (brasileiras e italianas), com tradução juramentada e apostilamento de Haia.
Diferente da naturalização, a via judicial não exige residência prévia na Itália nem prova de idioma. O prazo médio é de 12 a 36 meses, e o requerente não precisa viajar, já que o processo é conduzido por procuração, com o advogado representando o caso perante o tribunal italiano competente.
A taxa oficial é de €600 por requerente, além de custos com traduções, apostilamentos e honorários da assessoria jurídica.
Naturalização x descendência: comparação direta
| Critério | Naturalização | Descendência (Jus Sanguinis) |
| Natureza jurídica | Concessão discricionária do Estado | Reconhecimento de direito originário |
| Quem pode usar | Residentes legais na Itália; cônjuges de italianos | Descendentes de italianos com linha documentada |
| Exige residência prévia na Itália? | Sim | Não |
| Exige italiano nível B1? | Sim | Não |
| Prazo médio | 2 a 4 anos (naturalização por residência) | 12 a 36 meses (via judicial) |
| Custo oficial | €250 (residência) | €600 por requerente (via judicial) |
| Transmissível a filhos e netos? | Não automaticamente | Sim, observadas as regras da Lei 74/2025 |
Exemplo prático
Uma pessoa que mora há 10 anos na Itália com visto de trabalho, mas não tem ascendência italiana comprovável, normalmente segue pela via de naturalização por residência.
Já um brasileiro que nunca morou na Itália, mas consegue documentar a linha até um bisavô italiano que nunca se naturalizou brasileiro, pode buscar o reconhecimento por via judicial, mesmo sem qualquer vínculo de moradia com o país.
Qual caminho faz mais sentido para você
Se você tem um ascendente italiano documentável, a via de descendência costuma ser mais vantajosa: não exige anos de residência prévia, e reconhece um direito que se transmite às próximas gerações.
A naturalização, por outro lado, é o caminho de quem não tem ascendência italiana comprovável, mas já construiu, ou pretende construir, uma vida na Itália. Em ambos os casos, uma análise técnica da situação específica é o que permite decidir com segurança qual via seguir.
Sobre este conteúdo
Este artigo foi produzido pela equipe editorial da Master Cidadania e, além disso, revisado pela Dra. Mariane Baroni (OAB/SP 154276 | OA/Lisboa 49258L), com base na legislação vigente em agosto de 2026 e na jurisprudência da Corte di Cassazione e da Corte Constitucional italiana. Há mais de 20 anos, a Master Cidadania atua exclusivamente pela via judicial em processos de cidadania italiana, com equipe jurídica própria em São Paulo, Londrina, Milão e Lisboa.
Perguntas frequentes sobre naturalização x descendência
A naturalização é uma concessão do Estado italiano a quem vive no país por tempo suficiente ou é casado com italiano. A descendência, por outro lado, é o reconhecimento de um direito já existente por vínculo de sangue com um antepassado italiano.
É o princípio pelo qual a cidadania italiana se transmite pelo vínculo de sangue, e não pelo local de nascimento. Ou seja, filhos de italianos são, em regra, também cidadãos italianos, desde que a cadeia de transmissão não tenha sido interrompida.
Podem pedir estrangeiros com residência legal e contínua na Itália pelo prazo exigido (geralmente 10 anos, reduzido em casos específicos), ou, ainda, cônjuges de cidadãos italianos após o prazo de casamento estabelecido em lei.
Podem pedir descendentes de italianos com pedido protocolado antes de 27 de março de 2025 (sem limite de gerações), filhos e netos com pedidos novos, e, ainda, descendentes de mulher italiana que perdeu a cidadania antes de 1948.
Depende, sobretudo, da data do pedido. Se já havia processo protocolado antes de 27 de março de 2025, sim, sem limite de gerações. Para pedidos novos, no entanto, a Lei 74/2025 exige análise individualizada, geralmente pela via judicial.
Sim. Nesses casos, o prazo de residência exigido cai para 3 anos, em vez dos 10 anos padrão, uma alternativa útil, portanto, para quem não consegue reconstruir a cadeia documental completa exigida pela via de descendência.
O pedido é feito exclusivamente pelo Portale ALI do Ministério do Interior italiano, com acesso via SPID ou CIE, mediante o pagamento da taxa de €250 e apresentação de documentos como certidão de antecedentes criminais e comprovação de renda.
Envolve, em ordem, análise genealógica, reunião de certidões de cada geração, tradução juramentada e apostilamento de Haia, e protocolo de ação judicial perante o tribunal italiano competente — tudo isso sem necessidade de o requerente viajar à Itália.
Não. Diferente da naturalização, a via de descendência não exige comprovação de proficiência em italiano.
Em geral, a via judicial por descendência, com prazo médio de 12 a 36 meses. A naturalização por residência, por outro lado, costuma levar de 2 a 4 anos só na fase de análise, sem contar os anos de residência exigidos antes do pedido.
Para a maioria das situações, o direito em si não prescreve, mas prazos regulatórios específicos existem, sim — como o de filhos menores, que vai até 31 de maio de 2029.
A taxa oficial da naturalização por residência é de €250, contra €600 por requerente na via judicial de descendência. No entanto, o custo total de cada via depende muito de fatores como traduções, apostilamentos e honorários, que variam conforme a complexidade do caso.
Sim, observadas as regras da Lei 74/2025, que hoje restringe a transmissão automática a filhos e netos, exigindo declaração formal dos pais para os nascidos após 24 de maio de 2025.
Não da mesma forma. A naturalização é um direito pessoal do requerente; a transmissão aos filhos, portanto, depende de outras regras específicas, e não é automática como no caso da descendência.
Vale avaliar os dois caminhos: se a linha documental até o bisavô estiver completa, a via judicial por descendência pode ser mais rápida e não depende do tempo de residência. Se a documentação for incompleta, por outro lado, a naturalização com prazo reduzido de 3 anos pode ser uma alternativa viável.
Porque são institutos jurídicos diferentes: a descendência reconhece um direito de origem, já existente independentemente de onde a pessoa mora; já a naturalização é uma concessão do Estado, condicionada à integração comprovada por tempo de residência no território italiano.
Isso pode ter interrompido a transmissão do direito por descendência nesse ponto da linha, dependendo da data exata da naturalização em relação ao nascimento do filho seguinte. Nesses casos, portanto, vale considerar a via de naturalização como alternativa.
O primeiro passo é uma análise genealógica preliminar, que identifica exatamente em que ponto da linha pode haver uma causa de interrupção, como naturalização ou renúncia expressa, antes de decidir qual via seguir.
Depende do seu cronograma e situação de residência. Como a naturalização por residência exige anos de espera, portanto, muitas famílias preferem primeiro esgotar a análise da via de descendência, que pode ser mais rápida quando a documentação está completa.
Fontes primárias consultadas
Normattiva — Lei nº 91, de 5 de fevereiro de 1992, art. 9º, que disciplina naturalização e descendência.
Ministero dell’Interno — Portale ALI, portal oficial para pedidos de naturalização.
Corte Costituzionale — Sentença nº 63/2026, com o entendimento da Corte sobre a Lei 74/2025.
Aviso legal
Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui assessoria jurídica individualizada. As informações refletem o estado da legislação e da jurisprudência em agosto de 2026 e podem ser alteradas por novas decisões ou normas. Para análise do seu caso específico, consulte um profissional habilitado.
Não sabe se o seu caso é de naturalização ou descendência? Fale com a equipe jurídica da Master Cidadania e leve sua história genealógica para uma análise técnica.