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Via judicial x via administrativa na cidadania italiana

Publicado em 21/09/2026 às 9:44, por: Helena Ometto
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Autoria: Helena Ometto (equipe editorial Master Cidadania)
Publicado em: 08/09/2026
Base legal: Legge n.º 91/1992; Lei nº 74/2025 (conversão do Decreto-Lei nº 36/2025, “Lei Tajani”)

O processo de cidadania italiana judicial e a via administrativa são as duas formas de reconhecimento da cidadania italiana por descendência.

A via administrativa tramita nos consulados italianos no exterior ou em um comune na Itália e, desde a Lei nº 74/2025 (Lei Tajani), está limitada a filhos e netos de italianos para pedidos protocolados após 27/03/2025.

Já a via judicial tramita em um tribunal italiano e não tem essa limitação geracional. A Master Cidadania oferece a via judicial com uma diferença estratégica: temos advogados próprios registrados em tribunais italianos, não intermediários. Isso acelera o processo porque não dependemos de fila de “parceiros”, já que trabalhamos direto com os tribunais.

Portanto, se você é bisneto ou trineto de italiano, a via judicial é sua única opção após a Lei Tajani. Mas, se você é filho ou neto, ainda tem ambas as opções e aqui te ajudamos a escolher a melhor.

Como funciona cada via

Na via administrativa, o próprio requerente (ou um procurador) protocola o pedido diretamente no consulado responsável pela sua região ou em um comune italiano, sem intervenção judicial. Esse caminho costuma ter filas longas e imprevisíveis, principalmente nos consulados brasileiros, além da limitação geracional imposta pela Lei nº 74/2025.

Na via judicial, por outro lado, um advogado protocola uma ação em nome do requerente em um tribunal italiano, pedindo o reconhecimento judicial da cidadania com base na cadeia de descendência comprovada. O reconhecimento judicial cidadania italiana oferece vantagens como ausência de limite geracional e segue trâmite próprio da Justiça italiana, sem depender da fila consular.

Comparação entre as duas vias

CritérioVia administrativaVia judicial
Onde tramitaConsulado italiano ou comune, na ItáliaTribunal italiano
Limite de geraçõesAté 2ª geração (filhos e netos), para pedidos após 27/03/2025Sem limite de gerações
Base legal da limitaçãoLei nº 74/2025 (Lei Tajani)Não se aplica. Segue o princípio de iure sanguinis sem restrição.
Prazo médioAlto, sujeito a fila consular ou do comune, com grande variação12 a 36 meses
Atuação da Master CidadaniaNão oferecida como serviçoVia utilizada pela Master Cidadania

Por que a limitação de gerações não afeta a via judicial

A Lei nº 74/2025 restringiu especificamente o reconhecimento automático pela via administrativa a duas gerações (filhos e netos de italianos). Essa limitação, no entanto, não altera o princípio de iure sanguinis em si, que continua sem limite de gerações. Por isso, bisnetos, trinetos e descendentes ainda mais distantes seguem tendo direito ao reconhecimento, mas precisam recorrer à via judicial, já que não podem mais protocolar pela via administrativa.

Por que Master trabalha exclusivamente com a via judicial

Na Master, escolhemos focar na via judicial por três razões:

1. Sem limite de gerações: uma ação judicial cidadania italiana garante o direito de bisnetos, trinetos e gerações mais distantes.

2. Controle 100% legal: advogados próprios em Milão coordenam a ação judicial cidadania italiana sem intermediários.

3. Previsibilidade: prazo de 12-36 meses é mais seguro que filas imprevistas de consulados.

A via administrativa é mais barata no curto prazo, mas:

Filas consular brasileira podem levar 5-10 anos.

Lei Tajani cortou acesso para bisnetos+.

Sem acompanhamento jurídico integrado Brasil-Itália.

Perguntas frequentes sobre via judicial e via administrativa

O que é via administrativa na cidadania italiana?

É o processo de reconhecimento da cidadania italiana feito nos consulados italianos no exterior ou diretamente em um comune (prefeitura) na Itália, sem passar por um tribunal.

O que é via judicial na cidadania italiana?

É o processo de reconhecimento feito por meio de uma ação judicial em um tribunal italiano. Diferentemente da via administrativa, não tem limite de gerações.

Qual via é mais rápida?

Não há uma resposta única, porque o prazo da via administrativa varia muito conforme a fila do consulado ou do comune responsável, enquanto a via judicial tem prazo médio de 12 a 36 meses, mais previsível dentro dessa faixa.

Quem pode usar a via administrativa hoje?

Desde a Lei nº 74/2025, apenas filhos e netos de italianos (até a segunda geração) podem protocolar pela via administrativa, para pedidos feitos após 27/03/2025. Pedidos protocolados antes dessa data seguem o regime anterior, sem esse limite.

Bisnetos de italianos podem usar a via administrativa?

Em regra, não, para pedidos protocolados após 27/03/2025. A Lei nº 74/2025 limitou a via administrativa a até a segunda geração. Bisnetos e gerações mais distantes dependem da via judicial.

A Master Cidadania oferece a via administrativa?

Não. A Master Cidadania atua exclusivamente pela via judicial para o reconhecimento da cidadania italiana.

Por que a via judicial não tem limite de gerações?

Porque a limitação geracional introduzida pela Lei nº 74/2025 se aplica especificamente ao procedimento administrativo. A via judicial segue o princípio de iure sanguinis sem essa restrição, já que se baseia na análise judicial do direito à cidadania caso a caso.

É possível migrar de um processo administrativo para o judicial?

Sim, é uma situação comum quando o pedido administrativo está parado ou o requerente não se enquadra mais nos critérios da via administrativa. Cada caso exige análise específica sobre a estratégia mais adequada.

A via judicial exige viajar para a Itália?

Não. O processo judicial de reconhecimento de cidadania italiana pode tramitar com representação por procuração, sem necessidade de o requerente viajar para acompanhar o processo.

Qual o custo da via judicial?

A taxa oficial cobrada pelo tribunal italiano é de €600 por requerente, além dos custos de honorários e documentação, que variam conforme o escritório contratado.

A equipe editorial da Master Cidadania produziu este conteúdo e, além disso, a Dra. Mariane Baroni Girotto (OAB/SP 154276 | OA/Lisboa 49258L) o revisou, com base na legislação vigente em [mês/ano]. Há mais de 20 anos, a Master Cidadania atua em processos de cidadania italiana e portuguesa pela via judicial, com equipe jurídica própria em São Paulo, Londrina, Milão e Lisboa.

Fontes

• Legge n.º 91/1992 — normattiva.it

• Lei nº 74/2025 (conversão do Decreto-Lei nº 36/2025) — gazzettaufficiale.it

Para saber a definição de outros termos relacionados à cidadania italiana, cidadania portuguesa, reconhecimento de diplomas na Europa e mobilidade Brasil-Europa, acesse o glossário da Master.

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