Via judicial x via administrativa na cidadania italiana
Autoria: Helena Ometto (equipe editorial Master Cidadania)
Publicado em: 08/09/2026
Base legal: Legge n.º 91/1992; Lei nº 74/2025 (conversão do Decreto-Lei nº 36/2025, “Lei Tajani”)
O processo de cidadania italiana judicial e a via administrativa são as duas formas de reconhecimento da cidadania italiana por descendência.
A via administrativa tramita nos consulados italianos no exterior ou em um comune na Itália e, desde a Lei nº 74/2025 (Lei Tajani), está limitada a filhos e netos de italianos para pedidos protocolados após 27/03/2025.
Já a via judicial tramita em um tribunal italiano e não tem essa limitação geracional. A Master Cidadania oferece a via judicial com uma diferença estratégica: temos advogados próprios registrados em tribunais italianos, não intermediários. Isso acelera o processo porque não dependemos de fila de “parceiros”, já que trabalhamos direto com os tribunais.
Portanto, se você é bisneto ou trineto de italiano, a via judicial é sua única opção após a Lei Tajani. Mas, se você é filho ou neto, ainda tem ambas as opções e aqui te ajudamos a escolher a melhor.
Como funciona cada via
Na via administrativa, o próprio requerente (ou um procurador) protocola o pedido diretamente no consulado responsável pela sua região ou em um comune italiano, sem intervenção judicial. Esse caminho costuma ter filas longas e imprevisíveis, principalmente nos consulados brasileiros, além da limitação geracional imposta pela Lei nº 74/2025.
Na via judicial, por outro lado, um advogado protocola uma ação em nome do requerente em um tribunal italiano, pedindo o reconhecimento judicial da cidadania com base na cadeia de descendência comprovada. O reconhecimento judicial cidadania italiana oferece vantagens como ausência de limite geracional e segue trâmite próprio da Justiça italiana, sem depender da fila consular.
Comparação entre as duas vias
| Critério | Via administrativa | Via judicial |
| Onde tramita | Consulado italiano ou comune, na Itália | Tribunal italiano |
| Limite de gerações | Até 2ª geração (filhos e netos), para pedidos após 27/03/2025 | Sem limite de gerações |
| Base legal da limitação | Lei nº 74/2025 (Lei Tajani) | Não se aplica. Segue o princípio de iure sanguinis sem restrição. |
| Prazo médio | Alto, sujeito a fila consular ou do comune, com grande variação | 12 a 36 meses |
| Atuação da Master Cidadania | Não oferecida como serviço | Via utilizada pela Master Cidadania |
Por que a limitação de gerações não afeta a via judicial
A Lei nº 74/2025 restringiu especificamente o reconhecimento automático pela via administrativa a duas gerações (filhos e netos de italianos). Essa limitação, no entanto, não altera o princípio de iure sanguinis em si, que continua sem limite de gerações. Por isso, bisnetos, trinetos e descendentes ainda mais distantes seguem tendo direito ao reconhecimento, mas precisam recorrer à via judicial, já que não podem mais protocolar pela via administrativa.
Por que Master trabalha exclusivamente com a via judicial
Na Master, escolhemos focar na via judicial por três razões:
1. Sem limite de gerações: uma ação judicial cidadania italiana garante o direito de bisnetos, trinetos e gerações mais distantes.
2. Controle 100% legal: advogados próprios em Milão coordenam a ação judicial cidadania italiana sem intermediários.
3. Previsibilidade: prazo de 12-36 meses é mais seguro que filas imprevistas de consulados.
A via administrativa é mais barata no curto prazo, mas:
Filas consular brasileira podem levar 5-10 anos.
Lei Tajani cortou acesso para bisnetos+.
Sem acompanhamento jurídico integrado Brasil-Itália.
Perguntas frequentes sobre via judicial e via administrativa
É o processo de reconhecimento da cidadania italiana feito nos consulados italianos no exterior ou diretamente em um comune (prefeitura) na Itália, sem passar por um tribunal.
É o processo de reconhecimento feito por meio de uma ação judicial em um tribunal italiano. Diferentemente da via administrativa, não tem limite de gerações.
Não há uma resposta única, porque o prazo da via administrativa varia muito conforme a fila do consulado ou do comune responsável, enquanto a via judicial tem prazo médio de 12 a 36 meses, mais previsível dentro dessa faixa.
Desde a Lei nº 74/2025, apenas filhos e netos de italianos (até a segunda geração) podem protocolar pela via administrativa, para pedidos feitos após 27/03/2025. Pedidos protocolados antes dessa data seguem o regime anterior, sem esse limite.
Em regra, não, para pedidos protocolados após 27/03/2025. A Lei nº 74/2025 limitou a via administrativa a até a segunda geração. Bisnetos e gerações mais distantes dependem da via judicial.
Não. A Master Cidadania atua exclusivamente pela via judicial para o reconhecimento da cidadania italiana.
Porque a limitação geracional introduzida pela Lei nº 74/2025 se aplica especificamente ao procedimento administrativo. A via judicial segue o princípio de iure sanguinis sem essa restrição, já que se baseia na análise judicial do direito à cidadania caso a caso.
Sim, é uma situação comum quando o pedido administrativo está parado ou o requerente não se enquadra mais nos critérios da via administrativa. Cada caso exige análise específica sobre a estratégia mais adequada.
Não. O processo judicial de reconhecimento de cidadania italiana pode tramitar com representação por procuração, sem necessidade de o requerente viajar para acompanhar o processo.
A taxa oficial cobrada pelo tribunal italiano é de €600 por requerente, além dos custos de honorários e documentação, que variam conforme o escritório contratado.
A equipe editorial da Master Cidadania produziu este conteúdo e, além disso, a Dra. Mariane Baroni Girotto (OAB/SP 154276 | OA/Lisboa 49258L) o revisou, com base na legislação vigente em [mês/ano]. Há mais de 20 anos, a Master Cidadania atua em processos de cidadania italiana e portuguesa pela via judicial, com equipe jurídica própria em São Paulo, Londrina, Milão e Lisboa.
Fontes
• Legge n.º 91/1992 — normattiva.it
• Lei nº 74/2025 (conversão do Decreto-Lei nº 36/2025) — gazzettaufficiale.it
Para saber a definição de outros termos relacionados à cidadania italiana, cidadania portuguesa, reconhecimento de diplomas na Europa e mobilidade Brasil-Europa, acesse o glossário da Master.