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Cidadania Italiana: Entenda como a prestação de uma assessoria parcial e a falta de suporte após a cidadania italiana ser reconhecida, estão criando uma nova geração de italianos fantasmas.

Cidadania Italiana: Entenda como a prestação de uma assessoria parcial e a falta de suporte após a cidadania italiana ser reconhecida, estão criando uma nova geração de italianos fantasmas.

Dando sequência à nossa última publicação, em que fizemos uma reflexão sobre o futuro do processo de reconhecimento da cidadania italiana e sobre os requisitos que uma assessoria precisa ter, no texto de hoje iremos REFLETIR sobre o conceito de assessoria parcial edaimportância do suporte após a sua cidadania ser reconhecida e seus efeitos quando isso não ocorre.       

Olá, nos somos a equipe jurídica da Master Cidadania, atuamos com o reconhecimento da cidadania europeia há 17 anos e gostaríamos de compartilhar um pouco da nossa experiência com os processos de cidadania italiana.

Partindo do princípio que processos de reconhecimento da cidadania italiana, uma vez que envolvem assuntos e pareceres jurídicos e segundo Estatuto da Advocacia e da OAB – Lei Federal 8906/94 | Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 – art 10 e 40 é um assunto que precisa ser seguido por advogados, independentemente se você irá optar pela via judicial  ou administrativa é fundamental que o cliente encontre suporte durante e depois do processo ser concluído.

No oba-oba das novas assessorias que vimos surgir nos últimos anos, nota-se um foco imediatista em fechar novos contratos mas sem nenhuma preocupação com o que ocorre após a cidadania ser reconhecida.

Afinal, a cidadania italiana é algo que você irá carregar para o resto da sua vida, podendo ser transmitida inclusive para as suas futuras gerações o que comporta algumas obrigações ao longo dos anos. Portanto, limitar os serviços prestados até o registro das suas certidões na Itália sem que você tenha seu AIRE feito é um pouco como fazer você nadar, nadar e morrer na praia.  

O que significa exatamente uma assessoria parcial?    

Nós consideramos parcial aquela assessoria que segue você somente até o registro das suas certidões na Itália.

Após o registro das certidões, o passo sucessivo é realizar o seu AIRE (cadastro consular dos italianos residentes no exterior) sem este passo, você não poderá agendar a emissão do seu passaporte, por exemplo.

Sem o cadastro do AIRE atualizado, você não deixa de ser italiano, mas obviamente fica sem ter como usufruir plenamente dos seus direitos de cidadão, e sequer pode se identificar como tal.

Ah, mas para que eu tenha o passaporte emitido basta fazer o AIRE e o agendamento do passaporte é simples, está tudo no site do consulado!

Na teoria tudo é simples. Pecado que na prática não é bem assim.

Para você que já possui a cidadania italiana ou pretende investir em uma, é importante entender que ser cidadão italiano não se resume ao registro das suas certidões na Itália ou mesmo ter o passaporte no bolso. Apesar de poucos, comporta uma série de deveres para todo o resto da sua vida. O mais importante deles, para você que não mora na Itália, é justamente manter o cadastro consular atualizado.

Você sabia que caso você se case após a sua primeira inscrição no consulado, você obrigatoriamente precisa atualizar o seu cadastro, levando seu casamento para registro, ou não conseguirá renovar o seu passaporte? Não né? Aposto que ninguém te avisou disso quando terminou o seu processo. Pois é. É isso que nos chamamos de assessoria parcial. Entendeu?

Se paramos para analisar, deixar o cliente sem as devidas orientações e sem atendimento depois da cidadania reconhecida, é submetê-lo a mesma situação que levou os descendentes dos italianos que imigraram para o Brasil, a perderem temporariamente o elo com a sua cidadania italiana por terem perdido este contato com seu Estado natal.

Tudo bem que na época não existia internet e os poucos consulados italianos presentes no território brasileiro ficavam muito longe das fazendas onde nossos “nonnos” fixavam suas residências.

Mas hoje nada disso justifica estar em “débito” com seu cadastro consular, e, lamentavelmente, percebe-se que o atendimento dedicado ao cliente após a cidadania concluída, não tem sido o suficiente.

E o que é o AIRE?

Assim como acontece com todo cidadão italiano “nascido na Itália”, é necessário manter o Estado italiano atualizado acerca das mudanças do seu status civilis ao longo dos anos, com a manutenção do seu cadastro consular em dia. 

Afinal, as pessoas, ao longo da vida, se casam, se divorciam, se casam de novo, nascem os filhos, eles se casam, nascem os netos, bisnetos, mudamos de endereço, de telefone, de email, os documentos de identificação como a identidade e o passaporte vencem, e assim por diante.

Consequentemente, assim que os passaportes vencerem pela primeira vez, você ficará impedido de renová-lo se o seu cadastro não estiver atualizado e isso inclui o registro de casamentos/divórcio/filhos, enfim, uma das únicas obrigações que o italiano que mora no exterior tem é o cadastro do AIRE.

Se essas obrigações em relação ao Estado italiano tivessem sido cumpridas no passado, hoje não teríamos essa situação caótica em relação à cidadania italiana.

Com isso, focar no imediato como se não houvesse um amanhã, está criando uma multidão de novos italianos fantasmas espalhados pelo mundo que, na maior parte das vezes, se encontra nesta situação simplesmente porque não encontraram suporte após a cidadania ser reconhecida e isso vem gerando uma série de problemas para a pessoa e, muito proximamente, para o Estado Italiano, que consequentemente será obrigado a tomar providencias mais rigorosas, o que muitas vezes acaba indo contra o interesse dos ítalo-brasileiros.

E como eu sei que poderei contar com um suporte mesmo depois do contrato ser cumprido?   

Obviamente, isso está profundamente relacionado ao caráter e empatia do profissional contratado.

Quando se faz determinadas reflexões como esta que estamos fazendo, a tendência é que todos os demais corram para se proteger mudando as suas narrativas para atender as novas exigências que clientes bem informados irão começar a levar em consideração.     

Mesmo assim, alguns detalhes dizem muito sobre quem atende pessoas e quem atende números.  

  1. Canal de comunicação direto com o responsável pelo processo 365 dias por ano. Profundo conhecimento da língua portuguesa e principalmente conhecimento jurídico da parte de quem irá te atender.
  • Paciência para escutar o cliente e, aproveitando, que este cliente escute o parecer do profissional, mesmo quando ele não diz aquilo que você gostaria de escutar, portanto, cuidado com o oba-oba da cidadania.
  • O fato do profissional contratado expressar preocupação com o pós atendimento já demonstra que ele não enxerga você como um número mas entendeu que, por trás de cada passaporte, existem pessoas.
  • Anos de estrada: a história da assessoria é marcada por muitas lutas e batalhas, de decretos e mudanças na lei muitas vezes baseadas em ideologias políticas. Portanto, quem sobreviveu neste mercado ao longo dos anos foram forjados na resiliência, adquiriram conhecimento além dos livros e compromisso com as pessoas. O comportamento do profissional diante destes desafios, dando suporte ao cliente não somente nas horas boa$ mas principalmente nos momentos em que será preciso lutar pelo seu direito assumindo as suas responsabilidades.     
  • Tudo bem que a cidadania é italiana, mas o cliente é nascido no Brasil e cresceu conforme a nossa cultura; portanto, respeito a inteligência do cliente e acima de tudo,  respeito pelo brasileiro, conhecimento da língua portuguesa e conhecimento da nossa cultura em relação a prestação de serviços são fundamentais.

E qual seria a solução. O assessor terá que continuar a prestar seus serviços para o resto da sua vida para o cliente? Como eu faço então?

Considerando que 90% daquilo que o cliente precisa é de informações, a solução é optar por uma assessoria que tenha VOCÊ como foco, além de solidez e anos de mercado, com raízes profundas seja com o Brasil, seja com a Itália.   

Quanto aos outros 10%, são serviços que podem ser prestados, mas que deixam de acontecer por falta de informação e orientação do próprio cliente.

Master Dicas – O italiano bem informado.   

O juiz emitiu a minha sentença, e agora, terminou?

Sem dúvida nenhuma, este é um passo que precisa ser comemorado, mas na prática, você se encontra ainda em alto mar.

A sentença não basta para que você possa usufruir da sua nova cidadania. É preciso que a sentença transite em julgado; que as certidões do(s) requerente(s) sejam enviadas para serem transcritas no Comune Italiano onde seu ascendente nasceu; após as certidões ficarem prontas, é necessário efetuar o cadastro no AIRE e, posteriormente, agendar a emissão do passaporte italiano.

Já estou com as minhas certidões italianas (nascimento e casamento) que foram registradas na Itália, e agora, terminou?

Não! Mas sem dúvidas, é outro passo importante a ser muito comemorado.

Somente com as certidões transcritas na Itália, você poderá, no máximo, fazer um belo quadro e pendurar na sala da sua casa.

O próximo passo agora é realizar o seu AIRE (Anagrafe do Italiano Residente no Exterior) e isso significa comunicar o endereço em que você vive efetivamente ao consulado italiano responsável pela região onde você reside.  

Somente quando o seu AIRE for completado que você poderá agendar a emissão do seu sonhado passaporte Italiano.

A inscrição no AIRE pode ser feita pela pessoa interessada diretamente, ou com o auxílio do seu assessor, que é o que recomendamos fortemente. O procedimento você encontra no próprio site dos consulados. Mas é aquela velha história: Na teoria é tudo muito simples, mas na prática não é bem assim, e você irá precisar, no mínimo, da orientação de um profissional que tenha prática nisso.  

Mudei de endereço, e agora?

Sempre que você mudar de endereço para locais onde irá permanecer por mais de um ano, será necessário comunicar à autoridade italiana mais próxima, para que ela possa atualizar o seu AIRE.  Isso serve inclusive para a sua segurança, no caso de você precisar renovar um documento, ou mesmo em caso de emergência.

O Estado Italiano tem a responsabilidade de cuidar e proteger os seus cidadãos, mas para isso, é preciso que ele saiba onde você se encontra. E não é só o endereço: os e-mails e telefones de contato também devem permanecer sempre atualizados no seu cadastro consular.

A pandemia é um exemplo da importância disso, muitos italianos residentes fora da Itália ficaram sem assistência justamente por estarem inacessíveis.

Me casei, separei, casei de novo, o que eu faço?

Para seu cadastro ficar atualizado, é preciso comunicar o seu casamento/divorcio, enviando a certidão Brasileira para que ela seja transcrita na Itália.

E a competência para intermediar essa transcrição é sempre do órgão italiano onde o seu AIRE foi registrado.   

Nasceu meu filho, ele é automaticamente italiano?

Sim e não. Seu filho, nascido no Brasil de pai ou mãe italianos (você!) é cidadão italiano, desde que você providencie o encaminhamento para transcrição na Itália, através do Consulado onde seu AIRE está registrado, do registro de nascimento da criança antes dela completar 18 anos.

Caso você não o faça, acontecem duas coisas inconvenientes: 1) se ele ainda for menor e você não pediu a transcrição do nascimento, seu passaporte italiano não será renovado até que você cumpra a sua obrigação em relação ao Estado italiano, manter o seu cadastro atualizado! (o que inclui também o registro dos filhos nascidos no exterior) 2) se ele for maior, você renova o seu passaporte, mas ele perde o direito automático à cidadania italiana e vai precisar solicitar o reconhecimento da cidadania jus sanguinis, assim como você o fez, com todos os anexos incluídos: custos, tempo, etc. Ele não perde o direito a cidadania, mas a situação muda e você agora sabe bem o que isso comporta.

Informações úteis para quem pretende viajar para a Europa.   

INFORMAÇÕES ÚTEIS: COVID-19 – VIAJAR DO BRASIL PARA A ITÁLIA / EUROPA.

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS – De 16 de Dezembro de 2021 a 31 de Janeiro de 2022.

Clique no link e escolha o país que você está viajando para o protocolo de entrada.

https://app.euplf.eu/#/

Instruções para quem irá permanecer na Itália mesmo por um breve período.

– preencha o formulário de localização de passageiros – formulário de localização digital – antes de entrar no país que você pretende viajar. O formulário substitui a autodeclaração feita a companhia aérea.

– apresentar o resultado negativo de um teste molecular realizado nas 72 horas anteriores à entrada ou de um teste de antígeno realizado nas 24 horas anteriores à entrada. Os menores de 6 anos estão dispensados ​​de realizar o teste rápido pré-embarque;

– comunicar imediatamente a sua entrada na Itália ao Serviço de Prevenção da autoridade sanitária competente. Consulte a página: https://www.salute.gov.it/…/dettaglioContenutiNuovoCoro…

– Ao chegar desembarcar na Itália, utilizar somente veículo particular e não transporte público como ônibus, taxi ou trens.

– realizar isolamento fiduciário no endereço indicado no formulário de localização de passageiros por 10 dias;

– submeter-se ao final do isolamento fiduciário de 10 dias a um tampão molecular ou antigênico adicional.

ENTRADA NA ITÁLIA PRA QUEM VEM DO BRASIL.

Em particular, no que diz respeito aos países como o Brasil, as entradas em território nacional permitidas nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da portaria do Ministério da Saúde de 22 de Outubro último pode ocorrer mediante a apresentação do resultado negativo de um teste molecular realizado nas 72 horas anteriores à entrada ou de um teste de antígeno realizado nas vinte e quatro horas anteriores à entrada seguindo a legislação em vigor:

Limitações na entrada:

Do Brasil não é possível entrar na Itália por motivos de turismo.

A entrada na Itália a partir do Brasil não requer nenhuma autorização do Ministério da

Saúde, mas só é permitida por razões específicas:

– trabalhos

– saúde

– estudar

– urgência absoluta

– para quem é residente na Itália.

O retorno / entrada na Itália, em caso de permanência / trânsito nos 14 dias anteriores do Brasil, ainda é permitido:

– aos cidadãos italianos / UE / Schengen e aos seus familiares, bem como aos titulares do estatuto de residente de longa duração e aos seus familiares (Diretiva 2004/38 / CE);

– a possibilidade de entrada na Itália, a partir do Brasil, também é confirmada para pessoas que tenham uma relação afetiva comprovada e estável (mesmo que não coabitando) com cidadãos italianos / UE / Schengen ou com pessoas físicas que residam legalmente na Itália (residam há muito tempo -termo), que deve chegar à casa / domicílio / residência do parceiro (na Itália);

– participação de atletas, técnicos, juízes e comissários de corrida, representantes da imprensa estrangeira e acompanhantes em competições esportivas competitivas, reconhecidos como de interesse nacional preeminente com uma disposição do Comitê Olímpico Nacional Italiano (CONI) e do Comitê Paraolímpico Italiano ( CIP) e regulados por protocolo de segurança específico adotado pela organização desportiva organizadora do evento.

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