Cidadania italiana para filhos menores: quem tem direito, quais os prazos e o que fazer agora
A cidadania italiana para filhos menores deixou de ser automática. Essa é a mudança mais prática e imediata que a Lei 74/2025 trouxe para famílias ítalo-brasileiras e também a que mais exige atenção agora.
Até maio de 2025, registrar um filho menor como cidadão italiano era um procedimento simples: bastava apresentar a certidão de nascimento no consulado competente. Não havia prazo, não havia taxa, não havia declaração formal obrigatória. Além disso, o direito existia e podia ser exercido a qualquer momento.
Esse cenário, porém, mudou. Hoje, porém, existem prazos rígidos, processos distintos conforme a data de nascimento do filho e consequências concretas para quem não age dentro do tempo correto. Entender onde sua família se enquadra é o primeiro passo.
O que a Lei 74/2025 mudou para filhos menores de italianos
A Lei Orçamentária para o ano de 2026 introduziu alterações no processo de aquisição da cidadania italiana para filhos menores de cidadãos italianos por descendência. Especificamente, as alterações referem-se à aquisição da cidadania italiana de menores nascidos no exterior, como no Brasil, de pelo menos um dos pais que possui cidadania italiana por descendência.
Em síntese, a mudança central é esta: os filhos menores de cidadãos italianos por nascimento, nascidos no exterior, não são (com base nas modificações legislativas) automaticamente cidadãos italianos. Os pais ou o tutor legal poderão adquirir a cidadania mediante uma declaração formal, conforme os requisitos previstos em lei.
Em termos práticos, portanto, o direito não desapareceu. Agora, ele passou a depender de uma ação ativa dos pais e de respeito a prazos que variam conforme a situação de cada família.
Os três grupos de filhos menores e seus prazos para cidadania italiana.
Grupo 1: filho que era menor em 24 de maio de 2025 e pai já tinha cidadania reconhecida ou processo protocolado
Este é o grupo com prazo mais urgente. Para os filhos menores de cidadãos italianos por nascimento que eram menores de idade na data de entrada em vigor da lei (24 de maio de 2025), os pais poderão apresentar a declaração de vontade até as 23h59 (hora de Roma) de 31 de maio de 2029, conforme alteração normativa introduzida por decreto-lei posterior.
Atenção: versões anteriores da regulamentação indicavam prazo até maio de 2026. A atualização do Consulado Geral da Itália em São Paulo ampliou esse prazo para 2029, mas é fundamental verificar a instrução operativa vigente no consulado da sua circunscrição, pois os prazos podem ser objeto de novas alterações normativas.
Grupo 2: filho menor nascido após 25 de maio de 2025
Para menores nascidos após 25 de maio de 2025, os pais deverão apresentar a declaração de vontade dentro de três anos a contar do nascimento, ou a partir da data em que se estabelece a filiação, no caso de adoção.
Nesse grupo, portanto, a janela é mais ampla (três anos), mas igualmente obrigatória. Não fazer a declaração dentro desse prazo significa que o filho perderá o direito à cidadania pela via da declaração e precisará, no futuro, buscar outras vias.
Grupo 3: pai e/ou mãe em processo judicial iniciado antes de 27 de março de 2025
Este grupo, no entanto, tem uma proteção específica. Se os pais apresentaram pedido administrativo ou recurso judicial até 27 de março de 2025, o filho pode ter a cidadania reconhecida pela legislação anterior. Nesse caso, os pais podem incluir o filho no processo como interveniente, e a legislação anterior à reforma continua valendo para esse caso.
Como funciona a declaração de cidadania italiana para filhos menores na prática
Na prática, a declaração de vontade para aquisição da cidadania italiana por um filho menor é feita de forma gratuita e presencialmente no consulado italiano correspondente à circunscrição de residência da família, mediante agendamento no portal Prenot@mi.
Em relação à documentação, são exigidos, em geral:
A certidão de nascimento original do menor, em inteiro teor, com apostila e tradução juramentada para o italiano. No caso de menor nascido de pais não casados, ou antes do casamento civil, a família deve apresentar escritura pública de declaração da parte que não consta no documento. Por fim, o pai ou mãe italiano precisa estar com o AIRE atualizado antes de realizar a declaração.
O que acontece se o prazo da cidadania italiana para filhos menores não for cumprido
Essa é a pergunta que mais importa e a resposta é direta: se a família não fizer o registro dentro do período, precisará iniciar um novo processo de cidadania, com exigências documentais próprias e sem garantia de resultado pela mesma via.
Em outras palavras, o prazo não é burocrático, ele é determinante. Consequentemente, deixar de fazer a declaração dentro do tempo estabelecido pode significar que seu filho precisará, no futuro, buscar reconhecimento pela via judicial, um processo mais longo, mais custoso e sujeito às incertezas do cenário jurisprudencial atual.
Filhos maiores de 18 anos: cidadania italiana por via diferente
Filhos maiores de 18 anos precisam abrir um processo separado para solicitar a cidadania. De forma geral, o procedimento é similar ao de qualquer outro descendente com antepassados italianos de gerações mais recentes. Reunir a documentação é mais simples: basta comprovar a cidadania italiana do pai ou da mãe e o vínculo de filiação.
Portanto, filhos que já atingiram a maioridade não entram no regime da declaração de vontade. Para eles, o caminho é o processo administrativo ou judicial de reconhecimento, conduzido de forma independente.
A via judicial para cidadania italiana de filhos menores: quando usar
Para famílias cujos filhos não se enquadram nos critérios da nova lei, seja por questão de prazo, de geração ou de outros requisitos, a via judicial permanece aberta.
O processo judicial contesta a aplicação da lei ao caso concreto com base em fundamentos constitucionais e na natureza originária da cidadania italiana por descendência. Ainda assim, é um caminho que exige análise individual rigorosa e produz resultado em situações específicas.
Por isso, a escolha entre a via declaratória no consulado e a via judicial depende inteiramente das circunstâncias de cada família e essa avaliação precisa ser feita por equipe jurídica especializada, não por suposição.
O que fazer agora para garantir a cidadania italiana dos filhos menores
Se você já tem cidadania italiana reconhecida e ainda não declarou os filhos menores, a ação é urgente. Identifique em qual grupo seu filho se enquadra, verifique as instruções operativas do consulado da sua circunscrição e inicie o processo de agendamento no Prenot@mi.
Se você está em processo de reconhecimento judicial e tem filhos menores, converse com a equipe jurídica responsável sobre incluir os filhos no processo como intervenientes, especialmente se a família protocolou o processo antes de março de 2025.
Se você ainda não iniciou o processo de reconhecimento da própria cidadania e tem filhos menores, o momento de agir é agora. Afinal, cada mês que passa pode reduzir as opções disponíveis para sua família.
A Master Cidadania atua há mais de 20 anos no reconhecimento judicial de cidadania italiana por descendência e acompanha de perto as mudanças legislativas em curso. Para isso, nossa equipe realiza análise individual de cada caso com clareza sobre o que ainda é possível, qual o caminho mais adequado e quais os riscos reais de cada opção.
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FAQ
Sim. O direito não foi extinto, mas deixou de ser automático. Passou a exigir uma declaração formal dos pais dentro de prazos específicos, que variam conforme a data de nascimento do filho e a situação do processo dos pais.
Segundo a atualização mais recente do Consulado Geral da Itália em São Paulo, o prazo foi ampliado até 31 de maio de 2029. No entanto, como essa regulamentação está sujeita a alterações, é fundamental consultar o consulado da sua circunscrição antes de tomar qualquer decisão.
Três anos a contar da data de nascimento ou da data em que se estabelece a filiação, no caso de adoção.
Não. Desde 1º de janeiro de 2026, todas as declarações relativas a filhos menores são gratuitas.
Sim, mas por via diferente. Filhos maiores de 18 anos precisam iniciar processo próprio de reconhecimento (administrativo ou judicial) com base na linha familiar italiana. Não se enquadram no regime da declaração de vontade para menores.
Sim, nas mesmas condições dos filhos biológicos, desde que a adoção tenha ocorrido antes da maioridade e seja legalmente reconhecida. Os prazos para a declaração seguem as mesmas regras.
Seu filho perderá o direito pela via declaratória e precisará, no futuro, buscar reconhecimento por via judicial, um processo mais complexo, mais custoso e sem garantia de resultado equivalente.