Como conseguir a cidadania italiana: guia completo 2026
Autoria: Helena Ometto (equipe editorial Master Cidadania)
Publicado em: 24/06/2025
Atualizado em: 29/09/2026
Para conseguir a cidadania italiana em 2026, existem quatro caminhos principais: por descendência via judicial (também conhecida como iure sanguinis, que significa ‘pelo vínculo de sangue’), por casamento com cidadão italiano, por registro de filhos menores com cidadania italiana e pela linha materna anterior a 1948.
A via mais utilizada por brasileiros é a via judicial por descendência (iure sanguinis), que tramita diretamente perante tribunais italianos sem exigir presença física do requerente no país. O prazo médio para conclusão é de 12 a 36 meses, dependendo do tribunal e da qualidade da documentação.
Este guia detalha cada uma dessas vias, os prazos, a documentação necessária e as mudanças trazidas pela Lei nº 74/2025 e pela Sentença nº 63/2026 da Corte Constitucional italiana.
O que mudou com a Lei 74/2025 e a Sentença 63/2026
A Lei 74/2025 (Lei Tajani) modificou as regras de transmissão de cidadania para bisnetos e gerações mais distantes. A principal mudança: pedidos protocolados após 27 de março de 2025 enfrentam limitações. Porém, a Sentença 63/2026 confirmou que não há violação constitucional, e a Ordinanza 147/2026 suspendeu o julgamento, encaminhando a questão para a Corte de Justiça da União Europeia para esclarecimento final.
O que continua válido em 2026:
- Pedidos protocolados antes de 27/03/2025: sem limite de gerações
- Filhos e netos de italianos: disponível em qualquer data
- Linha materna pré-1948: via judicial com jurisprudência consolidada
- Cidadania por casamento: não alterada
Como conseguir a cidadania italiana em 2026: os caminhos possíveis
| Via | Quem pode usar | Prazo médio | Observação |
| Judicial — iure sanguinis | Descendentes de italianos com cadeia documentada | 12 a 36 meses | Principal via para brasileiros |
| Administrativa — iure sanguinis | Filhos e netos diretos (consulado) | Variável — pode ultrapassar uma década | Prazos consulares muito longos |
| Por casamento | Cônjuge de cidadão italiano | 2 a 3 anos de casamento (Itália) ou 3 anos (exterior) | Exige nível B1 de italiano |
| Filhos menores | Filhos de cidadãos italianos nascidos no exterior | Prazo até 31/05/2029 | Declaração formal obrigatória |
| Linha materna — pré-1948 | Descendentes de mulher italiana que perdeu cidadania antes de 1948 | 12 a 36 meses | Via judicial com jurisprudência consolidada |
| Reaquisição | Ex-cidadãos que perderam cidadania antes de 16/08/1992 | Administrativo | Janela até 31/12/2027 |
Via judicial por descendência: o caminho mais usado para conseguir a cidadania italiana
A via judicial é o caminho mais rápido e utilizado para brasileiros. O processo tramita perante tribunais italianos sem necessidade de presença física do requerente, que é representado por advogado italiano inscrito na Ordem dos Advogados.
Como funciona na prática
1. Análise genealógica
Primeiramente, é preciso identificar o antepassado italiano da linha, verificar a cadeia de transmissão e, então, confirmar se há causa de interrupção, especialmente naturalização antes do nascimento do filho seguinte.
2. Organização documental
Em seguida, reúnem-se certidões de nascimento, casamento e óbito de cada geração (brasileiras e italianas), com tradução juramentada e apostilamento de Haia.
3. Protocolo judicial
O advogado protocola a ação perante o tribunal competente na Itália. A partir daí, o processo segue o trâmite judicial italiano, com audiências na modalidade escrita (trattazione scritta), sem comparecimento presencial das partes.
4. Sentença e registro
Por fim, após a sentença favorável, os atos são registrados nos comunes italianos e nas certidões dos requerentes.
Quem pode usar a via judicial em 2026
Podem usar a via judicial: qualquer descendente de italiano com pedido protocolado antes de 27 de março de 2025, sem limite de gerações; filhos e netos de italianos, mesmo com pedido novo após essa data; descendentes de mulher italiana que perdeu a cidadania antes de 1948, independentemente da geração; e, ainda, casos específicos previstos na Lei 74/2025, que exigem análise individualizada.
Via por casamento com cidadão italiano
A cidadania por casamento não foi alterada pela Lei 74/2025 e, portanto, continua seguindo as regras da Lei nº 91/1992.
Para casamentos realizados após 27 de abril de 1983:
- Residentes na Itália: mínimo de 2 anos de casamento com residência legal
- Residentes no exterior: mínimo de 3 anos de casamento
- Os prazos são reduzidos pela metade quando o casal tem filhos
- Exige comprovação de proficiência em italiano nível B1
Para casamentos realizados antes de 27 de abril de 1983:
Mulheres que casaram com cidadão italiano antes dessa data adquiriram automaticamente a cidadania italiana. Essa via, no entanto, tem regras específicas, e a análise do caso concreto é sempre necessária.
Filhos menores de cidadãos italianos: prazo até 31 de maio de 2029
A Lei 74/2025 extinguiu a transmissão automática da cidadania para filhos de cidadãos italianos que também possuem outra cidadania. Ainda assim, o direito continua existindo, apenas passou a depender de declaração formal dos pais.
Filhos que eram menores em 24 de maio de 2025: prazo até 31 de maio de 2029 (prorrogado pela Lei n.º 26/2026).
Filhos nascidos após 24 de maio de 2025: declaração deve ser feita em até 3 anos do nascimento.
A declaração é gratuita desde 1º de janeiro de 2026 e deve ser feita pessoalmente no consulado italiano competente.
Linha materna anterior a 1948
Sob a legislação fascista, mulheres italianas que se casavam com estrangeiros antes de 1948 perdiam automaticamente a cidadania italiana e deixavam de transmiti-la aos filhos. A via judicial restaura esse direito originário.
Essa hipótese continua plenamente disponível em 2026, com jurisprudência consolidada da Corte di Cassazione. O processo é conduzido perante tribunais italianos pela via judicial e pode beneficiar descendentes de qualquer geração, desde que a linha documental esteja intacta a partir da antepassada italiana.
O que pode interromper a transmissão da cidadania italiana
Conhecer as causas de interrupção é tão importante quanto saber quem tem direito.
Naturalização do antepassado. Se o italiano se naturalizou em outro país antes do nascimento do filho seguinte, a cadeia pode ter sido interrompida nesse ponto. A data exata da naturalização em relação ao nascimento dos filhos é o dado crítico.
Renúncia expressa à cidadania. Cidadãos que renunciaram formalmente à cidadania italiana interromperam a transmissão a partir desse momento.
Ausência de documentação. A cadeia de transmissão precisa ser comprovada documento a documento. Lacunas documentais não interrompem o direito, mas podem dificultar ou inviabilizar o processo.
Documentação necessária para conseguir a cidadania italiana
A documentação varia conforme a via e o caso específico, mas o núcleo do dossiê, em geral, envolve:
- Certidões de nascimento, casamento e óbito de cada geração da linha familiar, tanto os documentos italianos quanto os brasileiros
- Tradução juramentada para o italiano de todos os documentos brasileiros
- Apostilamento de Haia em todos os documentos
- Certidão do antepassado italiano, emitida pelo comune de origem ou pelo arquivo competente
- Comprovação de que não houve naturalização antes do nascimento do filho seguinte em cada geração
Como a Master Cidadania conduz o processo
A Master Cidadania atua exclusivamente pela via judicial, conduzindo o processo perante os tribunais italianos, com equipe jurídica própria em Milão.
O trabalho começa, antes de qualquer protocolo, pela análise individualizada da linha genealógica. A partir daí, a equipe organiza o dossiê, representa o requerente perante o tribunal e, por fim, acompanha o processo até o registro das certidões nos comunes italianos.
Sobre este conteúdo
Este artigo foi produzido pela equipe editorial da Master Cidadania e, além disso, revisado pela Dra. Mariane Baroni Girotto (OAB/SP 154276 | OA/Lisboa 49258L), com base na legislação vigente em agosto de 2026 e na jurisprudência da Corte di Cassazione e da Corte Constitucional italiana. Há mais de 20 anos, a Master Cidadania atua em processos de cidadania italiana e portuguesa, contando com equipe jurídica própria em São Paulo, Londrina, Milão e Lisboa.
Perguntas frequentes sobre como conseguir a cidadania italiana
É o princípio pelo qual a cidadania italiana se transmite pelo vínculo de sangue, e não pelo local de nascimento. Ou seja, filhos de italianos são, em regra, também cidadãos italianos, independentemente do país onde nasceram, desde que a cadeia de transmissão não tenha sido interrompida.
Os principais caminhos são: via judicial por descendência (iure sanguinis), por casamento com cidadão italiano, por registro de filhos menores (prazo até 31/05/2029) e, ainda, pela linha materna anterior a 1948. A via judicial, por sua vez, é a mais utilizada por brasileiros, com prazo médio de 12 a 36 meses.
Depende, sobretudo, de quando o pedido foi protocolado. Para pedidos anteriores a 27 de março de 2025, sim, sem limite de gerações. Já para pedidos novos após essa data, a análise do caso concreto é necessária à luz da Lei 74/2025.
Depende, sobretudo, da data do pedido. Se já havia processo protocolado antes de 27 de março de 2025, o direito segue o regime anterior, sem limite de gerações. Caso contrário, no entanto, a Lei 74/2025 restringe a via automática, e cada situação passa a exigir análise individualizada.
Sim, e continua plenamente disponível em 2026. A via judicial para descendentes de mulher italiana que perdeu a cidadania antes de 1948 tem, além disso, jurisprudência consolidada da Corte di Cassazione.
Sim, mas a Lei 74/2025 extinguiu a transmissão automática. Por isso, o direito existe, porém depende de declaração formal dos pais no consulado. Para filhos que eram menores em 24 de maio de 2025, ademais, o prazo para declaração vai até 31 de maio de 2029.
Não. O processo judicial é conduzido por advogado habilitado na Itália, sem necessidade de presença física do requerente. As audiências, inclusive, são realizadas na modalidade escrita (trattazione scritta).
Isso se descobre pela análise técnica individualizada da linha genealógica, verificando o antepassado italiano, a cadeia de transmissão e possíveis causas de interrupção. O sobrenome, portanto, não define o direito, já a documentação, sim.
Na via judicial, não: o processo tramita perante tribunais italianos e, por isso, exige representação por advogado inscrito na Ordem dos Advogados da Itália. Já na via administrativa consular, o requerente pode, em tese, protocolar sozinho, mas, ainda assim, enfrenta prazos consulares que hoje frequentemente superam uma década.
É a certificação internacional que valida documentos públicos brasileiros para uso na Itália, dispensando a legalização consular tradicional. Sem esse apostilamento, portanto, os documentos brasileiros não são aceitos pelos tribunais e comunes italianos.
Em média, de 12 a 36 meses. O prazo depende, sobretudo, do tribunal, da qualidade do dossiê e do volume de processos em andamento naquele momento.
Varia bastante conforme o comune de origem e a época do registro. Comunes menores, em geral, respondem mais rápido; já arquivos históricos ou comunes com grande volume de pedidos, por outro lado, podem levar vários meses até a emissão.
Para a maioria das vias, o direito em si não prescreve, mas prazos regulatórios específicos, como o de filhos menores (31 de maio de 2029), sim. Por isso, vale avaliar o caso o quanto antes, sobretudo diante de mudanças legislativas recentes.
A taxa oficial italiana é de €600 por requerente, paga ao tribunal. Além disso, há custos de documentação (certidões, traduções, apostilamentos) e honorários da assessoria jurídica, que variam conforme a complexidade do caso.
Isso depende do escopo contratado. Muitos escritórios especializados, incluindo a Master Cidadania, oferecem suporte para localização de documentos na Itália como parte do serviço, mas, ainda assim, isso deve ser sempre confirmado no escopo do contrato.
A via judicial tramita perante tribunais italianos, com prazo médio de 12 a 36 meses. Já a via administrativa, por outro lado, tramita perante consulados italianos, com prazos que hoje superam uma década nos consulados de maior demanda, como São Paulo e Porto Alegre.
Não. A lei restringiu, sobretudo, a transmissão automática para bisnetos e gerações mais distantes com pedidos novos após 27 de março de 2025. Filhos e netos, por outro lado, continuam com via disponível, e pedidos anteriores a essa data seguem o regime antigo, sem limite de gerações.
Primeiramente, é preciso verificar a data exata da naturalização em relação ao nascimento do filho seguinte na linha. Se a naturalização ocorreu depois desse nascimento, a cadeia pode não ter sido interrompida, mas, ainda assim, isso exige análise documental detalhada antes de qualquer conclusão.
Pedidos protocolados antes de 27 de março de 2025 seguem, portanto, o regime anterior à reforma, sem limite de gerações. Esse é, inclusive, um dos pontos que segue sendo debatido nos tribunais italianos e, agora, também perante a Corte de Justiça da União Europeia.
Fontes primárias consultadas
Normattiva — Lei nº 91, de 5 de fevereiro de 1992, que disciplina a cidadania italiana e suas alterações posteriores.
Gazzetta Ufficiale della Repubblica Italiana, fonte oficial de publicação da Lei nº 74/2025 e da Lei nº 26/2026.
Corte Costituzionale — Ordinanza nº 147/2026, com o texto do rinvio pregiudiziale à Corte de Justiça da União Europeia.
Corte di Cassazione, fonte da jurisprudência consolidada sobre a linha materna anterior a 1948.
Aviso legal
Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui assessoria jurídica individualizada. As informações refletem o estado da legislação e da jurisprudência em agosto de 2026 e podem ser alteradas por novas decisões ou normas, inclusive pela decisão da Corte de Justiça da União Europeia, ainda pendente. Para análise do seu caso específico, consulte um profissional habilitado.
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