Cidadania Italiana: Decisão Histórica da Corte Constitucional

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Cidadania Italiana: Decisão Histórica da Corte Constitucional

Entenda com a Dra. Mariane Baroni — jurista formada pela PUC-SP, mestre em Direito Internacional pela UCL de Londres e atuante há mais de 20 anos nos tribunais italianos — o impacto prático dessa decisão para todos os descendentes de italianos com linha de filiação comprovada.

O que realmente foi julgado e por que essa decisão é histórica

Você já ouviu falar que a cidadania italiana por descendência estaria ameaçada após a nova lei publicada em 2025, certo? Mas o que nem todos sabem é que, em 31 de julho de 2025, a Corte Constitucional Italiana publicou uma sentença decisiva — e ela muda o jogo para quem busca o reconhecimento da cidadania italiana por sangue (ius sanguinis).

Essa decisão, conhecida como Sentenza n. 142/2025, analisou ações provenientes de tribunais de Roma, Bolonha, Milão e Florença. O objetivo era avaliar se o modelo jurídico italiano de transmissão de cidadania aos descendentes — mesmo nascidos e residentes no exterior — estaria em conflito com a Constituição Italiana ou com compromissos europeus assumidos pela Itália.

A resposta da Corte foi firme: não há inconstitucionalidade no modelo atual, e o direito à cidadania por filiação direta continua válido, legítimo e protegido.

Qual era o argumento contra a cidadania italiana por sangue?

As ações alegavam que conceder cidadania a descendentes de italianos nascidos e residentes fora da Itália — especialmente na América Latina — feriria a ideia de povo soberano, criaria distorções na representação política e estaria em conflito com os princípios da União Europeia.

Mas a Corte rejeitou esses argumentos um a um, com base histórica e constitucional sólida.

A base jurídica que sustenta a decisão

Desde o Código Civil de 1865, a cidadania italiana sempre esteve ligada à transmissão sanguínea — e isso foi compreendido como opção legítima do legislador italiano. A Corte reafirma que esse modelo, ainda que amplo, é historicamente enraizado, juridicamente coerente e politicamente válido.

Além disso, a Corte deixou claro que revisões desse modelo cabem ao Parlamento, não ao Judiciário — mas mesmo o Parlamento não pode criar leis que violem princípios constitucionais fundamentais, como o da igualdade ou o da proteção a direitos adquiridos.

Essa sentença não só preserva o modelo atual da cidadania italiana como coloca um limite jurídico ao avanço de restrições futuras.

É por isso que a Master Cidadania, com atuação direta nos tribunais italianos, já vem estruturando seus processos com base nesses princípios — e agora, com reforço da mais alta Corte Constitucional da Itália, seguimos oferecendo aos nossos clientes o que há de mais sólido juridicamente para reconhecimento da cidadania por descendência.

O que a Corte reafirmou sobre o vínculo de sangue e por que isso esvazia as restrições da nova lei

A parte mais forte — e também a mais estratégica — da Sentenza n. 142/2025 está em um trecho que diz, com todas as letras:

“A cidadania italiana transmitida por filiação se adquire a título originário, no momento do nascimento, e o status civitatis é imprescritível, permanente e irrevogável.”

Com essa formulação, a Corte Constitucional da Itália blindou o coração do direito à cidadania italiana por sangue (ius sanguinis). Ou seja: a cidadania não nasce com a lei, nem com um processo administrativo. Ela nasce com a filiação.

O que isso muda?

Essa declaração tem impacto direto sobre todos os descendentes de italianos — principalmente os que vivem fora da Itália, como no Brasil, Argentina, EUA e Canadá.

Ela significa que:

  • Se você é filho, neto, bisneto, tataraneto e todas as outras gerações que provêm a linha de descendência de um(a) italiano(a), seu direito à cidadania já existe.
  • O Estado italiano não concede a cidadania. Ele apenas a reconhece.
  • Nenhuma mudança legislativa pode suprimir esse direito já existente.

Essa compreensão jurídica é chamada de natureza declaratória da cidadania italiana — um conceito que a Master Cidadania sempre defendeu e agora foi confirmado pela instância máxima do ordenamento italiano.

E o que isso tem a ver com a nova Lei 74/2025?

A nova lei, convertida a partir do Decreto-Lei 36/2025, impôs restrições severas, incluindo um corte temporal arbitrário (27 de março de 2025), com o objetivo de limitar o reconhecimento da cidadania a quem tivesse “reivindicado a tempo”.

A sentença da Corte não julgou diretamente essa norma. Mas enviou um recado jurídico claro: Qualquer nova lei que tente limitar a cidadania com base em prazo, território ou cultura, será passível de revisão constitucional.

Em resumo: a filiação é o título jurídico. O tempo ou a cultura não são critérios válidos para negar o direito.

Essa interpretação esvazia a lógica do Decreto Tajani e reforça as ações judiciais atualmente em andamento.

É por isso que a Master Cidadania, com sua tese jurídica própria, segue conduzindo processos com segurança — mesmo após a nova lei. Nossos argumentos foram reconhecidos. E nossa estrutura jurídica continua protegendo famílias que escolhem agir com consciência.

Por que a Corte protegeu o modelo de cidadania por sangue mesmo diante da pressão política da nova lei

A decisão da Corte Constitucional Italiana não foi tomada num vácuo institucional. Ela ocorreu no auge da tensão provocada pela Lei nº 74/2025, que havia acabado de converter em lei o Decreto-Lei nº 36/2025 — conhecido como Decreto Tajani — e que introduziu restrições graves ao reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis, especialmente no que diz respeito à retroatividade e ao prazo de reivindicação.

Ainda assim, a Corte manteve a serenidade institucional.

Mesmo sem julgar diretamente a nova lei, a Corte fez questão de registrar que toda e qualquer mudança no modelo de cidadania — ainda que decidida pelo Parlamento — está sujeita ao controle de constitucionalidade.

Separação de Poderes: a Corte reafirma seu papel

O tribunal reconheceu que o modelo jurídico de cidadania pode, sim, ser reformulado pelo legislador. Mas deixou claro que o exercício dessa competência política não está imune ao escrutínio constitucional.

“O fato de a matéria envolver escolhas legítimas do Parlamento não elimina a necessidade de compatibilidade com os princípios constitucionais”, diz a sentença.

Isso significa que o Legislativo pode tentar criar filtros, mas não pode romper com a estrutura jurídica que sustenta o modelo histórico italiano de transmissão da cidadania por descendência.

A Corte poderia ter ido na direção do espírito do Decreto Tajani. Mas escolheu a Constituição.

O momento político era sensível. A narrativa pública era de que o sistema precisava ser “enxugado”. Alguns defendiam que descendentes sem vínculo com a Itália deveriam ser excluídos. Outros pediam a revisão completa do modelo.

Se a Corte quisesse alinhar-se a esse discurso, essa era a hora perfeita. Mas ela não o fez.

Ao contrário, protegeu o modelo vigente — mesmo reconhecendo que ele pode ser “amplo e desafiador” para a administração pública.

E isso tem um valor jurídico e político gigantesco: É a confirmação de que o direito à cidadania italiana não pode ser tratado como concessão. Ele é um status jurídico, um vínculo histórico, um direito protegido.

A Master Cidadania sempre alertou: Mesmo com pressão política, o modelo de cidadania italiana por sangue continua juridicamente válido. E quem se posiciona com base constitucional está protegido contra qualquer tentativa de redução arbitrária do seu direito.

Entre em contato com a equipe da Master Cidadania e descubra se você pode fazer parte do grupo de brasileiros que já estão juridicamente amparados para exercer sua cidadania — com base em jurisprudência constitucional e condução jurídica qualificada.

O que a sentença muda na prática para quem quer reconhecer a cidadania agora

A decisão da Corte Constitucional italiana não foi apenas uma reafirmação teórica de princípios jurídicos. Ela traz consequências práticas — especialmente para quem está avaliando agora se deve ou não iniciar o processo judicial de reconhecimento da cidadania italiana por descendência.

A principal mudança é de segurança jurídica. O que antes era uma tese — defendida por poucos — agora é uma jurisprudência sólida, assinada pela instância mais alta da justiça constitucional da Itália.

Quem estava indeciso, agora tem respaldo.

A dúvida era legítima. Com o avanço da Lei nº 74/2025, muita gente recuou: “Será que ainda vale entrar com o processo?” “Não é melhor esperar?” “Vai mudar tudo, não adianta mais…”

Agora a resposta é clara: sim, vale a pena entrar. E mais do que isso: quem monta seu processo agora se posiciona juridicamente com base na decisão da Corte — e ganha vantagem processual.

Por que isso importa tanto?

Porque os juízes italianos já estão interpretando a nova lei com base no que a Corte decidiu. E o que antes era um argumento da defesa — como os da Master Cidadania, fundamentados no caráter originário e imprescritível da cidadania por sangue — passou a ser respaldado oficialmente pela jurisprudência constitucional.

Isso fortalece todos os processos judiciais já ajuizados, os que estavam suspensos e também os que forem protocolados a partir de agora.

Processo judicial bem montado é ativo jurídico com validade real

Não se trata apenas de entrar com um pedido. Trata-se de construir um processo com documentação sólida, tese jurídica validada e estratégia compatível com o novo cenário legal e político.

Essa é a especialidade da Master Cidadania, que atua com estrutura jurídica própria na Itália, equipe coordenada por advogados com mais de duas décadas de experiência, e processos já reconhecidos em instâncias superiores.

Se você tem um sobrenome italiano e documentação que comprove a linha de descendência, o seu direito continua garantido — e a hora de se posicionar é agora.

A Master Cidadania pode fazer a triagem do seu caso e indicar a via mais segura com base na jurisprudência da Corte e nas práticas dos tribunais onde atuamos.

Filhos, netos e bisnetos: quem tem direito após a decisão da Corte?

A pergunta que mais ouvimos desde a publicação da sentença 142/2025 é simples — e poderosa:

“Mas no fim das contas, quem ainda tem direito à cidadania italiana depois dessa decisão?”

A resposta, agora respaldada pela Corte Constitucional da Itália, é igualmente direta:

Todos os descendentes diretos — filhos, netos, bisnetos — continuam tendo direito pleno à cidadania italiana por filiação.

O vínculo de sangue permanece como único critério essencial

A Corte foi categórica: A cidadania italiana transmitida por filiação se adquire a título originário, no nascimento, e é um direito:

  • Imprescritível (não prescreve com o tempo);
  • Permanente (não se perde por não ter sido reivindicado);
  • Irrevogável (não pode ser cancelado por lei nova, se já existe o direito de origem).

Isso significa que nenhuma lei, nem mesmo a Lei nº 74/2025, pode anular o direito do filho, neto ou bisneto de italiano que comprove a linha de descendência.

E os filhos menores? E os nascidos depois do decreto?

Para quem teve filhos antes de 27 de março de 2025, o direito é protegido integralmente. Para filhos nascidos após essa data, a nova lei impôs exigências adicionais — mas a jurisprudência aberta pela Corte já está sendo usada por tribunais para garantir o reconhecimento mesmo nesses casos, via judicial.

A Master Cidadania já ingressou com ações específicas de reconhecimento de menores e acompanha de perto as primeiras decisões favoráveis com base na nova interpretação constitucional.

Conclusão: Cidadania Italiana é para quem entende o valor de um direito permanente. Não espere mais para se posicionar.

A sentença 142/2025 da Corte Constitucional Italiana não trouxe surpresa para quem, como a Master Cidadania, já defendia há décadas o caráter originário da cidadania por sangue.

Ela apenas confirmou o que sempre esteve claro no campo jurídico — mas agora está selado pela autoridade da Corte:

A cidadania italiana iure sanguinis é um direito permanente, imprescritível, irrevogável e transmissível por linha reta.

O que parecia dúvida virou jurisprudência constitucional.

Aqueles que esperaram para ver “o que ia acontecer” agora têm uma resposta. E aqueles que se adiantaram — estruturando seus processos com base legal sólida — estão juridicamente protegidos.

A Corte não apenas defendeu o modelo atual, como limitou as tentativas legislativas de reduzi-lo sem base constitucional.

Quem entende de ciclos age antes da virada.

Você não precisa agir com pressa. Mas precisa entender que o direito permanece — já o cenário político muda.

Se o Decreto Tajani cair, virá outra regra. Se o decreto permanecer, você precisa estar posicionado com base constitucional.

Ou seja: o melhor momento para montar seu processo foi ontem. O segundo melhor, é agora.

Processo judicial é ativo jurídico. E só colhe quem planta com método.

Na Master Cidadania, não montamos pacotes. Montamos processos. Cada família atendida carrega uma história, uma linha documental e uma tese. E a partir de agora, todas essas teses passam a contar com o respaldo da Corte Constitucional da Itália.

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Onde estamos: estrutura jurídica Master Cidadania no Brasil, na Itália e para brasileiros no exterior

A Master Cidadania atua com estrutura jurídica própria na Itália e escritórios estratégicos no Brasil — oferecendo acompanhamento completo para quem deseja reconhecer sua cidadania italiana judicialmente, com base constitucional e condução profissional do início ao fim.

Somos referência entre descendentes de italianos que não querem improvisar — mas estruturar um direito legítimo com segurança jurídica e presença real em território italiano.

Atendimento regional Master Cidadania com estrutura validada:

🇧🇷 Brasil:

  • São Paulo – SP (capital e interior): Assessoria em cidadania italiana judicial, via consulado e via tribunal, com foco em famílias da capital, zona sul, centro expandido e regiões como Campinas, Ribeirão Preto e Vale do Paraíba.
  • Londrina – PR (norte do Paraná e região metropolitana): Atuação especializada em cidadania italiana para descendentes do interior paranaense, com atendimento presencial e suporte direto à comunidade ítalo-brasileira do norte do estado.
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🇮🇹 Itália – Presença jurídica direta:

  • Lissone – Lombardia (sede jurídica Master Cidadania na Itália): Equipe própria de advogados inscritos na Ordem Italiana, com atuação em tribunais de Milão, Roma, Bologna, Florença, Nápoles e Palermo.
  • Suporte em:
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Atendimento internacional para brasileiros no exterior:

  • Estados Unidos: Nova York, Nova Jersey, Boston, Califórnia, Texas e Flórida.
  • Canadá: Toronto, Vancouver, Calgary e Montreal.
  • Atendimento especializado para brasileiros que vivem no exterior e desejam estruturar seu processo de cidadania italiana sem sair do país onde residem — com documentação organizada, traduções juramentadas e protocolo diretamente na Itália.

Conteúdo desenvolvido pela equipe jurídica da Master Cidadania — com sede jurídica na Itália, presença física no Brasil e atendimento internacional para descendentes que valorizam estrutura, legitimidade e condução profissional do seu direito europeu.

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