Naturalização por Casamento ou União Estável

Naturalização por Casamento ou União Estável

Cônjuges ou companheiros de cidadãos portugueses podem requerer a nacionalidade portuguesa por naturalização com base no vínculo conjugal, conforme o artigo 3.º da Lei da Nacionalidade Portuguesa. Esse processo permite que o companheiro brasileiro adquira a nacionalidade portuguesa sem necessidade de vínculo ancestral nem de residência obrigatória em Portugal, desde que preenchidos os requisitos legais.

Existem duas hipóteses principais:

- Casamento civil com duração mínima de 3 anos;

- União estável (união de facto) com comprovação de coabitação há pelo menos 3 anos e reconhecimento judicial ou administrativo em Portugal.

A Master realiza a análise detalhada do relacionamento, oferece orientação completa para transcrição de casamento ou reconhecimento da união, e protocola o pedido diretamente junto ao IRN. O acompanhamento jurídico é essencial, especialmente nos casos em que a lei permite dispensa de comprovação de vínculo efetivo quando há filhos portugueses ou relação duradoura consolidada.


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