Homologação de Sentença Estrangeira em Portugal

Homologação de Sentença Estrangeira em Portugal

Sentenças estrangeiras — como divórcios, adoções ou decisões sobre guarda — só produzem efeitos legais em Portugal após a homologação judicial, realizada perante o Tribunal da Relação. Esse procedimento é obrigatório para que tais decisões possam ser registradas em Portugal e usadas como base em processos de cidadania, casamento ou regularização civil.

A homologação exige:

- Decisão transitada em julgado;

- Certidão original, apostilada e, se necessário, com tradução juramentada para o português europeu;

- Conformidade com os princípios da ordem pública portuguesa.

A Master atua com estrutura jurídica própria e advogados habilitados em Portugal, que elaboram a petição de homologação, acompanham o processo junto ao Ministério Público e obtêm a sentença final. O serviço é essencial para garantir a validade jurídica de divórcios, adoções e outros atos judiciais estrangeiros no ordenamento português.


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