Cidadania italiana judicial para bisnetos e tataranetos: o que mudou com a Lei 74/2025
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Cidadania italiana judicial para bisnetos e tataranetos: o que mudou com a Lei 74/2025
A cidadania italiana sempre foi motivo de orgulho, pertencimento e acesso a direitos fundamentais para milhões de descendentes espalhados pelo mundo — em especial no Brasil. Mas desde a entrada em vigor da Lei nº 74/2025, esse direito passou a seguir regras mais claras e exigentes, especialmente para bisnetos e tataranetos de italianos.
Apesar disso, já há sentença favorável em processo judicial protocolado após a nova lei, confirmando que a cidadania italiana continua sendo um direito legítimo. O que mudou foi o nível de organização exigido — e é justamente aí que entra a força da assessoria jurídica certa.
Neste artigo completo e atualizado, a Master Cidadania — assessoria jurídica internacional com base na Itália e no Brasil — explica tudo o que você precisa saber sobre o reconhecimento judicial da cidadania italiana para bisnetos e tataranetos, com base na nova legislação.
Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post “Cidadania italiana judicial para bisnetos e tataranetos”:
- O que a Lei nº 74/2025 alterou na cidadania italiana?
- Bisnetos e tataranetos ainda podem obter a cidadania italiana?
- Por que o processo judicial é mais seguro hoje?
- Quais documentos são necessários para bisnetos e tataranetos?
- Qual o prazo médio do processo judicial para bisnetos?
- A Master atende bisnetos e tataranetos?
1. O que a Lei nº 74/2025 alterou na cidadania italiana?
A nova lei não revogou o direito à cidadania italiana iure sanguinis (por sangue), mas impôs novos critérios de formalização, foco nos vínculos intergeracionais e maior exigência de prova documental.
Os principais pontos da Lei nº 74/2025 são:
- Reforço da exigência de manifestação de vontade para transmissão da cidadania aos filhos menores;
- Fim do reconhecimento administrativo para bisnetos e tataranetos via comunes;
- Reafirmação da via judicial como caminho legítimo e constitucional para descendentes de 3ª, 4ª e 5ª geração;
- Necessidade de comprovação documental robusta e regular.
2. Bisnetos e tataranetos ainda podem obter a cidadania italiana?
Sim. A cidadania italiana segue sendo um direito transmissível até a última geração, desde que se comprove a descendência direta, sem interrupções ou renúncias voluntárias.
O que mudou foi o caminho jurídico:
- Para bisnetos e tataranetos, a única via viável é o processo judicial na Itália, conduzido por advogados inscritos na Ordem Italiana e com estrutura legal regular.
- A Master é pioneira nesse modelo, atuando exclusivamente pela via judicial desde 2002.
3. Por que o processo judicial é mais seguro hoje?
Com o fechamento das portas administrativas para descendentes além de netos, o reconhecimento judicial passou a ser o único caminho legítimo e respeitado pela jurisprudência italiana.
Ele garante:
- Sentença com força de coisa julgada válida em todo o território italiano e na União Europeia;
- Registro dos documentos em Comune oficialmente reconhecido;
- Inclusão dos filhos menores no mesmo processo, com base na Lei 74/2025;
- Acesso a passaporte italiano, AIRE, benefícios educacionais e de residência para toda a família.
4. Quais documentos são necessários para bisnetos e tataranetos?
O processo exige:
- Certidão de nascimento italiana do ascendente (nascido na Itália);
- Certidões de nascimento, casamento e óbito de cada geração até o requerente;
- Traduções juramentadas para o italiano;
- Apostila de Haia em todos os documentos brasileiros;
- Declaração de vontade de transmissão para filhos menores (quando aplicável);
- Histórico da linha genealógica validado por equipe de genealogistas da Master.
5. Qual o prazo médio do processo judicial para bisnetos?
Os prazos variam conforme o tribunal designado, mas atualmente:
- De protocolo à sentença: 12 a 24 meses;
- Transcrição no Comune e emissão de documentos: 3 a 6 meses adicionais.
A Master atua presencialmente em todos tribunais italianos, o que permite acomodar o perfil familiar ao tribunal mais rápido e eficiente.
6. A Master atende bisnetos e tataranetos?
Sim. Esse é nosso público prioritário desde 2020. Após anos de experiência administrativa, nos especializamos em:
- Cidadania italiana judicial para bisnetos e tataranetos;
- Inclusão de filhos menores e correção de certidões antigas;
- Retificação judicial de registros civis brasileiros para fins de cidadania;
- Estratégias documentais e jurídicas avançadas para famílias complexas;
- Atendimento contínuo no Brasil e na Itália, com presença física real.
Conclusão
A cidadania italiana não acabou para bisnetos e tataranetos. A Lei nº 74/2025 apenas exige um novo nível de responsabilidade jurídica e comprovação técnica. E é exatamente nisso que a Master se destaca.
Se você é descendente de italiano e quer proteger o seu direito e o dos seus filhos — com segurança, transparência e suporte jurídico em dois continentes — a Master Cidadania é a estrutura que está ao seu lado.
Outros serviços oferecidos pela Master:
- Cidadania Italiana Judicial para filhos, netos, bisnetos e tataranetos (inclusive via materna);
- Cidadania Portuguesa (netos, casamento e residência);
- Visto de Trabalho para Descendentes de Italianos (Lei 74/2025);
- Retificação de Documentos para processos migratórios e registros consulares;
- Atualização do AIRE, Transcrições, Reconhecimento de União Estável e muito mais.
Conteúdo desenvolvido pela equipe da Master Cidadania.