A Cidadania Italiana por Linha Materna (antes de 1948) é voltada a brasileiros que descendem de mulheres italianas que tiveram filhos antes de 1º de janeiro de 1948. Devido à antiga legislação italiana, essas mulheres não podiam transmitir a cidadania aos filhos, configurando uma clara discriminação de gênero.
O reconhecimento da cidadania nesses casos sempre foi feito exclusivamente por via judicial, com base em decisões da Corte de Cassação italiana que declararam essa restrição como inconstitucional.
Com a publicação do Decreto Interministerial nº 36/2025, o direito à cidadania italiana para descendentes residentes fora da Itália passou a sofrer restrições generalizadas — inclusive para os casos da linha materna. Embora a jurisprudência continue firme, é necessário ingressar judicialmente para garantir o direito, agora também ameaçado por esse novo marco normativo.
Nossa equipe jurídica própria — localizada na Itália — atua com uma tese sólida, desafiando a constitucionalidade do decreto e assegurando o reconhecimento da cidadania italiana para os descendentes de mulheres italianas.
Todos os processos de Cidadania Italiana por Linha Materna (antes de 1948) em Campo Bom são conduzidos com acompanhamento técnico, próximo e transparente — sem intermediações ou terceirizações.
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