A Cidadania Italiana por Linha Materna (antes de 1948) é voltada a brasileiros que descendem de mulheres italianas que tiveram filhos antes de 1º de janeiro de 1948. Devido à antiga legislação italiana, essas mulheres não podiam transmitir a cidadania aos filhos, configurando uma clara discriminação de gênero.
O reconhecimento da cidadania nesses casos sempre foi feito exclusivamente por via judicial, com base em decisões da Corte de Cassação italiana que declararam essa restrição como inconstitucional.
Com a publicação do Decreto Interministerial nº 36/2025, o direito à cidadania italiana para descendentes residentes fora da Itália passou a sofrer restrições generalizadas — inclusive para os casos da linha materna. Embora a jurisprudência continue firme, é necessário ingressar judicialmente para garantir o direito, agora também ameaçado por esse novo marco normativo.
Nossa equipe jurídica própria — localizada na Itália — atua com uma tese sólida, desafiando a constitucionalidade do decreto e assegurando o reconhecimento da cidadania italiana para os descendentes de mulheres italianas.
Todos os processos de Cidadania Italiana por Linha Materna (antes de 1948) em Selvíria são conduzidos com acompanhamento técnico, próximo e transparente — sem intermediações ou terceirizações.
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