Cidadania italiana: posso perder um direito já reconhecido?
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Cidadania italiana: posso perder um direito já reconhecido?
Posso perder um direito já reconhecido?
Nos últimos meses, uma dúvida começou a se repetir em mensagens, grupos e consultas: "Posso perder minha cidadania italiana depois da Lei 74/2025?"
A resposta direta é não.
Nenhuma pessoa que teve a cidadania italiana reconhecida de forma regular — seja pela via judicial ou administrativa — pode ser privada desse direito por força da nova lei.
O alarme surgiu da confusão entre mudanças já aprovadas (Lei 74/2025) e projetos ainda em discussão, como o DDL 1450.
Mas é essencial compreender: o que está sendo proposto no Parlamento não tem efeito automático sobre os direitos já reconhecidos.
O que a Lei 74/2025 realmente fez
A Lei 74/2025, que converteu o Decreto-Lei 36/2025, alterou procedimentos e introduziu critérios adicionais para o reconhecimento futuro da cidadania italiana.
Ela trouxe exigências relacionadas ao local de nascimento do ascendente, ao vínculo efetivo com a Itália e à residência, mas não criou nenhum dispositivo que permita revisar decisões passadas.
Essas mudanças valem apenas para novos processos.
Nenhum artigo da Lei 74/2025 autoriza a revisão de cidadanias já transcritas ou sentenças transitadas em julgado.
Qualquer tentativa de aplicar essas novas regras retroativamente violaria o art. 25 da Constituição Italiana, que proíbe a retroatividade das leis em prejuízo do cidadão, e o art. 22, que protege a cidadania como direito inviolável.
E o DDL 1450, o que muda?
O DDL 1450, apresentado em abril de 2025, propõe que italianos nascidos no exterior possam perder a cidadania após 25 anos se não demonstrarem "vínculos efetivos" com a República.
Mas esse projeto ainda não é lei, e mesmo que venha a ser aprovado, não poderá retroagir para atingir quem já tem cidadania reconhecida.
A Constituição impede que o Estado retire um direito adquirido com base em uma norma posterior.
E, no caso da cidadania italiana iure sanguinis, isso é ainda mais evidente: o direito não nasce da vontade política, mas de um fato histórico — a descendência.
O que isso significa na prática
Se a sua cidadania italiana já foi reconhecida, judicial ou administrativamente, o seu status está protegido.
Nenhuma norma posterior pode alterar o que foi declarado válido com base na lei vigente à época do reconhecimento.
Os efeitos da Lei 74/2025 e de qualquer futura norma restritiva se aplicam somente a novos requerimentos — não a direitos já constituídos.
Em outras palavras, quem já é cidadão italiano continua sendo cidadão italiano.
Para quem ainda está com o processo em andamento, o ponto de atenção é outro:
- Processos protocolados antes da Lei 74/2025 seguem regidos pelas regras anteriores.
- Processos protocolados após a vigência da lei estão sujeitos às novas exigências.
Por que tanta desinformação
A origem da confusão é a forma superficial com que o tema foi tratado por parte da mídia.
Títulos como "Itália pode cancelar cidadanias" criam pânico, mas não refletem a realidade jurídica.
Nenhum país democrático pode revogar em massa cidadanias válidas sem violar a própria Constituição.
O que existe hoje é uma discussão constitucional legítima — que está nas mãos da Corte Costituzionale — sobre se a Lei 74/2025 respeita ou não os princípios da Constituição de 1948.
Enquanto esse julgamento não for concluído, não há base legal para qualquer tipo de perda de cidadania.
O que realmente está em jogo
O debate atual não é sobre revogar cidadanias, mas sobre preservar a coerência constitucional.
O que se discute na Corte Costituzionale é se o Estado pode, sob o argumento de "modernizar" a legislação, restringir um direito que sempre teve natureza originária e imprescritível.
Trata-se, em última análise, de decidir se o vínculo de pertencimento ao povo italiano é um fato jurídico histórico — como sempre foi — ou um privilégio que pode ser concedido e retirado conforme o humor político.
Conclusão
A cidadania italiana iure sanguinis é um direito constitucionalmente protegido, reconhecido e consolidado.
Nenhuma lei ordinária pode transformá-lo em uma concessão revogável.
Nem a Lei 74/2025, nem o DDL 1450 têm força para atingir quem já é cidadão italiano.
O que está em discussão não é o fim da cidadania, mas a necessidade de reafirmar o valor constitucional do pertencimento.
E essa reafirmação — mais do que uma tese jurídica — é uma defesa da própria República.
Leia o próximo artigo da série "Você sabe exatamente o que está sendo discutido?" e entenda tudo que está por trás do julgamento da inconstitucionalidade da Lei 74/2025 na Corte Costituzionale italiana.

