Tribunal de Turim reconhece cidadania italiana como direito originário e desafia nova lei de 2025

Descrição Resumida

Tribunal de Turim reconhece cidadania italiana como direito originário e desafia nova lei de 2025

A cidadania italiana por sangue (iure sanguinis) é um direito originário, imprescritível e protegido constitucionalmente — foi o que declarou o Tribunal de Turim, em decisão proferida em 25 de junho de 2025. A sentença representa um marco jurídico no cenário pós-publicação do Decreto-Lei nº 36/2025, que buscava restringir a cidadania italiana a filhos e netos de italianos na via administrativa.

Neste blog post, você vai entender o impacto dessa decisão para brasileiros descendentes de italianos, como a Master Cidadania atua nesse novo contexto jurídico e por que o reconhecimento da cidadania italiana por via judicial permanece legítimo e acessível.

Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post “Tribunal de Turim reconhece cidadania italiana como direito originário e desafia nova lei de 2025”:

  1. O que decidiu o Tribunal de Turim?
  2. Por que a sentença desafia o Decreto-Lei nº 36/2025?
  3. O que será decidido pela Corte Constitucional da Itália?
  4. O que muda para os brasileiros que buscam a cidadania italiana?
  5. Como a Master Cidadania atua nesse novo ciclo jurídico?

1. O que decidiu o Tribunal de Turim?

O juiz Fabrizio Alessandria, relator da sentença, afirmou que a cidadania italiana é adquirida por nascimento e não pode ser limitada por norma infraconstitucional. A decisão reforça que a cidadania iure sanguinis é um direito originário, que nasce com o indivíduo e não pode ser revogado ou restringido retroativamente por uma lei ordinária.

“O status de cidadão italiano é adquirido por nascimento e só pode ser perdido por ato de renúncia”, escreveu o magistrado.

A sentença representa um ponto de inflexão no entendimento jurídico sobre a transmissão da cidadania italiana para descendentes fora da Europa.

2. Por que a sentença desafia o Decreto-Lei nº 36/2025?

O Decreto-Lei nº 36/2025, convertido na Lei nº 74/2025, limitou o reconhecimento da cidadania italiana administrativa a filhos e netos, excluindo bisnetos e gerações seguintes. A decisão do Tribunal de Turim afirma que essa limitação é inconstitucional e viola tratados internacionais, como a Convenção Europeia de Direitos Humanos.

Foram citados os artigos 2, 3 e 117 da Constituição Italiana, além de princípios fundamentais como o da legalidade, da tutela da identidade jurídica e da não retroatividade da norma penal ou restritiva de direitos.

3. O que será decidido pela Corte Constitucional da Itália?

Com base nos fundamentos apresentados pelo Tribunal de Turim, o caso será agora analisado pela Corte Constitucional da Itália. Será a primeira vez que o tribunal máximo do país irá julgar, de forma direta, os efeitos da nova legislação sobre descendentes de italianos fora da União Europeia.

A Corte deverá decidir se a nova lei pode suprimir ou limitar um direito que, segundo a doutrina e jurisprudência históricas, tem origem no nascimento e não depende de ato estatal para existir.

4. O que muda para os brasileiros que buscam a cidadania italiana?

A sentença reafirma que bisnetos, tataranetos e demais gerações ainda podem pleitear a cidadania italiana por via judicial, desde que haja comprovação documental da linha de transmissão e ausência de naturalização do ascendente antes do nascimento do descendente.

A Master Cidadania reforça que o direito não foi extinto, e que o caminho judicial segue aberto, legítimo e constitucionalmente amparado. Essa decisão fortalece a segurança jurídica dos brasileiros em processo ou que desejam iniciar o reconhecimento da cidadania.

5. Como a Master Cidadania atua nesse novo ciclo jurídico?

Com sedes no Brasil e na Itália, a Master Cidadania possui estrutura jurídica própria, equipe especializada em busca documental, análise genealógica e condução de processos judiciais de reconhecimento da cidadania italiana.

“A cidadania italiana não é uma concessão administrativa. Ela é uma herança constitucional, transmitida no nascimento. E o Estado tem o dever de reconhecê-la, não de restringi-la por decreto”, afirma a Dra. Mariane Baroni, fundadora da Master e advogada com mais de 20 anos de atuação exclusiva na área.

A Master mantém abertos os atendimentos para descendentes de italianos, com foco especial em ações judiciais para bisnetos e gerações seguintes, conduzidas com segurança e amparo constitucional.

Conclusão

Chegamos ao fim de mais um conteúdo desenvolvido pela Master Cidadania. Neste blog post falamos sobre:

  • A decisão histórica do Tribunal de Turim, que reafirma o direito originário à cidadania italiana;
  • A inconstitucionalidade da Lei nº 74/2025, que tenta restringir esse direito por decreto;
  • A importância do julgamento que será feito pela Corte Constitucional da Itália;
  • O impacto da sentença para brasileiros descendentes de italianos, inclusive bisnetos;
  • E a atuação especializada da Master Cidadania na via judicial.

Se você deseja entender se tem direito à cidadania italiana no cenário atual, entre em contato com a Master. Nosso time está preparado para analisar seu caso com base jurídica real, estrutura internacional e atuação comprovada nos tribunais da Itália.

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Conteúdo desenvolvido pela Master Cidadania.

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